SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, AGRICULTURA E ABASTECIMENTO – SMMA

SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, AGRICULTURA E ABASTECIMENTO – SMMA-Termo de Embargo

Nos termos e em conformidade com os dispositivos legais e regulamentares vigentes, faz-se público, para conhecimento dos interessados, que a Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e Abastecimento – SMMA lavrou o (s) Termo (s) de Embargo/Suspensão abaixo especificado (s), nos termos do Art. 99, III do Decreto Municipal 4195/2023.

 

AUTO DE INFRAÇÃO/MATRÍCULA DO AGENTE AUTUANTE LOCAL/DATA/HORA DO EMBARGO INFRAÇÃO AMBIENTAL AUTUADO OBSEERVAÇÕES
 

Termo de Embargo Nº 060/2025

 

Matrícula do Agente Autuante: 33380

Local:

A, Raimundo Diniz Lima, s/n, liberdade, Santa Luzia/ MG

Coordenadas Referência:LAT:  –19.78776667267084, LONG: -43.8915585167706

Data de constatação da infração: 15/07/2025

Hora da Infração: 11h49

 

Parcelamento irregular de solo urbano em terreno com área superior a 5 hectares (Área Remanescente A) sem devido licenciamento ambiental..

 

Vale dos Coqueiros Empreendimentos e Participações

 

CNPJ:

26.266.999/0001-09

 

Manter suspensas todas as atividades de parcelamento de solo na Área Remascente A sem devida regularização Ambiental.

 

Observação: O Autuado poderá apresentar Defesa Administrativa escrita, no prazo de 20 (vinte) dias, contados da ciência da autuação, sendo facultada a juntada de todos os documentos que julgar convenientes. Fica desde já consignado que a Defesa Administrativa deve conter os requisitos expressos no Art. 106 do Decreto Municipal 4195/2023, sob pena de não conhecimento da mesma.

 

Santa Luzia/MG, 24 de abril de 2026.

 

Vicente de Paula Rodrigues

Secretário Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e Abastecimento

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