SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, AGRICULTURA E ABASTECIMENTO – SMMA
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, AGRICULTURA E ABASTECIMENTO – SMMA-Termo de Embargo
Nos termos e em conformidade com os dispositivos legais e regulamentares vigentes, faz-se público, para conhecimento dos interessados, que a Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e Abastecimento – SMMA lavrou o (s) Termo (s) de Embargo/Suspensão abaixo especificado (s), nos termos do Art. 99, III do Decreto Municipal 4195/2023.
| AUTO DE INFRAÇÃO/MATRÍCULA DO AGENTE AUTUANTE | LOCAL/DATA/HORA DO EMBARGO | INFRAÇÃO AMBIENTAL | AUTUADO | OBSEERVAÇÕES |
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Termo de Embargo Nº 060/2025
Matrícula do Agente Autuante: 33380 |
Local:
A, Raimundo Diniz Lima, s/n, liberdade, Santa Luzia/ MG Coordenadas Referência:LAT: –19.78776667267084, LONG: -43.8915585167706 Data de constatação da infração: 15/07/2025 Hora da Infração: 11h49 |
Parcelamento irregular de solo urbano em terreno com área superior a 5 hectares (Área Remanescente A) sem devido licenciamento ambiental.. |
Vale dos Coqueiros Empreendimentos e Participações
CNPJ: 26.266.999/0001-09 |
Manter suspensas todas as atividades de parcelamento de solo na Área Remascente A sem devida regularização Ambiental. |
Observação: O Autuado poderá apresentar Defesa Administrativa escrita, no prazo de 20 (vinte) dias, contados da ciência da autuação, sendo facultada a juntada de todos os documentos que julgar convenientes. Fica desde já consignado que a Defesa Administrativa deve conter os requisitos expressos no Art. 106 do Decreto Municipal 4195/2023, sob pena de não conhecimento da mesma.
Santa Luzia/MG, 24 de abril de 2026.
Vicente de Paula Rodrigues
Secretário Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e Abastecimento
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