SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, AGRICULTURA E ABASTECIMENTO – SMMA

SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, AGRICULTURA E ABASTECIMENTO – Processo Administrativo de Fiscalização Ambiental

Nos termos e em conformidade com os dispositivos legais e regulamentares vigentes, faz-se público, para conhecimento dos interessados, que a Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e Abastecimento – SMMA, analisou e julgou o (os) Auto (s) de Infração abaixo especificado (s), proferindo a seguinte decisão:

AUTUAÇÃO INFRAÇÃO AMBIENTAL AUTUADO DECISÃO DE 1ª INSTÂNCIA
Auto de Infração ambiental nº 0093/2024 Instalar, funcionar e operar atividade de fabricação de tinta (código C-04-15-4) sem a devida licença ambiental.

Embasamento Legal:

Art. 2º, 3º, 4º e 5º, Anexo I, Código 004 do Decreto Municipal nº 4.195/2023

Cor e Arte Indústria e Comércio Ltda.

CNPJ: 27.293.722/0001-38

 

 

PROCEDENTE

 

8.000 UFM’S

 

(Decisão administrativa 028/2026)

Auto de Infração ambiental nº 0095/2024 Funcionar atividade potencialmente poluidora – fabricação de tinta (código C-04-15-4) – sem o devido sistema de controle ambiental/gestão ambiental.

Embasamento Legal:

Art. 2º, 3º, 4º e 5º, Anexo I, Código 024 do Decreto Municipal nº 4.195/2023

Cor e Arte Indústria e Comércio Ltda.

CNPJ: 27.293.722/0001-38

 

 

PROCEDENTE

 

1.9800 UFM’S

 

(Decisão administrativa 028/2026)

 

Do julgamento do (s) Auto (s) de Infração fica o Autuado (a) intimado (a) para efetuar o pagamento da (s) multa (s) cominada (s), no prazo de 5 (cinco) dias, sem possibilidade de interposição de Recurso Administrativo, tendo em vista a consumação do trânsito em julgado administrativo, nos termos do parágrafo único do art. 108 do Decreto Municipal nº 4.195/2023.

 

Santa Luzia, 27 de abril de 2026.

 

Vicente de Paula Rodrigues

Secretário Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e Abastecimento

Comentários

    Categorias