DESV SOCIAL – RESOLUÇÃO Nº 05/2024

RESOLUÇÃO Nº 05/2024

                                                                          

Dispõe sobre a regulamentação na tramitação de repasse de programação destinada à transferência voluntária de recursos no âmbito do Sistema Único da Assistência Social para celebração de parcerias nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014.

 

 

O Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social do Município de Santa Luzia – MG – CMAS, no uso de suas atribuições, em acato a deliberação da plenária extraordinária, realizada em 11/03/2024, de forma on-line, RESOLVE:

 

Art. 1º – Regulamentar a tramitação de repasse de programação destinada à transferência voluntária de recursos no âmbito do Sistema Único da Assistência Social.

 

Art. 2º – Serão adotadas as tratativas administrativas impostas pela Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 3.315/2018 para repasse referente às programações destinada às transferências voluntárias de recursos, com a devida aprovação da Comissão de Seleção do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS.

 

Art. 3º – As Organizações da Sociedade Civil – OSC’s deverão estar devidamente inscritas no Conselho Municipal da Assistência Social – CMAS, observado o prazo do Edital de Inscrição e Renovação de Registro do exercício.

 

Art. 4º – A documentação inicial apresentada pelas Organizações da Sociedade Civil – OSC’s deverá obedecer aos critérios estabelecidos nas legislações supracitadas e estar em conformidade com as orientações emitidas na convocação de apresentação, que será encaminhada via e-mail institucional, pela Supervisão dos Conselhos Municipais de Direito e Cidadania.

 

Art. 5º – A entrega da documentação inicial e Plano de Trabalho será feita em envelope lacrado, contendo a assinatura e rubrica do representante legal da OSC. O envelope deverá ser protocolado na Secretaria de Desenvolvimento Social e Cidadania, de 08h30 as 16h30, situada à Av. Frimisa, n°62 – Praça Acácia Nunes da Costa (Antigo 35° Batalhão PMMG) – CEP 33.030-970 – Santa Luzia/MG. Posteriormente o protocolo será encaminhado para a avaliação da comissão de Seleção do Plano do CMAS.

 

Art. 6º – O Plano de Trabalho apresentado pelas Organizações da Sociedade Civil – OSC’s poderá sofrer apenas 02 (dois) reajustes, solicitados pela Comissão de Seleção após a devida análise, sendo estabelecido prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis para cada reajuste solicitado. Caso o Plano de Trabalho ultrapasse esse limite de reajuste, será indeferido.

 

Art. 7º – Cabe recurso ao indeferimento do 2º reajuste do Plano de Trabalho, a ser protocolado na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania, localizada na Praça Acácia Nunes da Costa, nº 62, bairro Frimisa, Santa Luzia/MG em até 05 (cinco) dias úteis após a notificação do indeferimento.

 

Art. 8º – A Comissão de Seleção terá o prazo de 10 (dez) dias úteis para análise do Plano de Trabalho, bem como para cada reajuste solicitado, contados após o seu recebimento na referida comissão.

 

Art. 9º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Santa Luzia, 10 de abril de 2026.

 

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Leonardo Lucio Moraes

Conselheiro Presidente do CMAS de Santa Luzia – MG

(Gestão 2025/2027)

 

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