SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, AGRICULTURA E ABASTECIMENTO – SMMA
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, AGRICULTURA E ABASTECIMENTO – Processo Administrativo de Fiscalização Ambiental
Nos termos e em conformidade com os dispositivos legais e regulamentares vigentes, faz-se público, para conhecimento dos interessados, que a Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e Abastecimento – SMMA, analisou e julgou as autuações abaixo especificadas proferindo a seguinte decisão:
| AUTUAÇÃO | INFRAÇÃO AMBIENTAL | AUTUADO | DECISÃO DE 1ª INSTÂNCIA |
| Termo de apreensão nº 0003/2025 | Local: Rua Antônio de Pinho Tavares, ao lado do nº 452, bairro Cristina, Santa Luzia/ MG Coordenadas Referência:LAT: -19.779647, LONG:-43.926273 Data de constatação da infração: 23/05/2025 Hora da Infração: 13h23.
Embasamento Legal: Art. 5°, anexo II do Decreto Municipal 4195/2023. |
AUTUADO DESCONHECIDO
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PROCEDENTE
Decretado perdimento do bem (Motosserra 61 2018 husqvarna 1421217 – 967 06 24-00), por utilização em cometimento de infração ambiental.
(Decisão administrativa 032/2026) |
| Termo de Embargo/Suspensão nº: 0028/2025.
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Supressão de indivíduos arbóreos com uso de motosserra em área de preservação e área pública.
Embasamento Legal: Art. 5º, Anexo II, Código 033 e 43, do Decreto Municipal nº 4.195/2023.
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AUTUADO DESCONHECIDO
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PROCEDENTE
Ficam suspensas quaisquer novas intervenções em área de preservação permanente e supressões arbóreas sem a devida autorização do órgão ambiental competente.
(Decisão administrativa 0032/2026) |
Do julgamento das autuações acima descritas não caberá a interposição de Recurso Administrativo, tendo em vista a consumação do trânsito em julgado administrativo, nos termos do parágrafo único do art. 108 do Decreto Municipal nº 4.195/2023.
Santa Luzia, 28 de abril de 2026.
Vicente de Paula Rodrigues
Secretário Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e Abastecimento
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