SMOB – PORTARIA Nº 06/2026
PORTARIA SMOB Nº 06/2026
Revoga a Portaria SMOB nº 08, de 12 de agosto de 2025 e institui a Comissão Especial de Termo de Ajuste de Contas com o Locador Sebastião Ivo Alves no âmbito da Secretaria Municipal de Obras de Santa Luzia, designa seus membros e dá outras providências.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE OBRAS DE SANTA LUZIA, no uso de suas atribuições conforme inciso I do art. 81 da Lei Orgânica do Município e da Lei Complementar n° 4.570, de 30 de março de 2023, e
CONSIDERANDO que o Termo de Ajuste de Contas é o instrumento adequado para promover a indenização pela prestação do serviço ou o fornecimento de um bem sem cobertura contratual válida, evitando, com isso, o enriquecimento sem causa da Administração (art. 59, parágrafo único, da Lei n° 8.666/1993 e 149 da Lei Nacional nº 14.133, de 1º de abril de 2021);
CONSIDERANDO os termos da Instrução Normativa CGM nº 001/2021 aprovada pelo Decreto Municipal nº 3.765, de 25 de março de 2021 e da Instrução Normativa CGM nº 003/2021 aprovada pelo Decreto Municipal nº 3.797, de 11 de maio de 2021; e
CONSIDERANDO a existência de inconsistências que culminaram na necessidade de formalização de Termo de Ajuste de Contas; e
CONSIDERANDO a necessidade de apuração dos fatos que deram causa à referida situação, bem como da eventual responsabilização dos agentes públicos envolvidos, nos termos da legislação vigente; e
CONSIDERANDO o dever da Administração Pública de zelar pela legalidade, moralidade, eficiência e responsabilização administrativa,
RESOLVE:
Art. 1º Fica revogada a Portaria nº 08, de 12 de Agosto de 2025, para que passe a vigorar nos termos desta Portaria, ficando consolidadas e substituídas as disposições anteriormente editadas que tratam da Comissão Especial de Termo de Ajuste de Contas.
Art. 2º. Instituir, no âmbito da Secretaria Municipal de Obras – SMOB, presente Comissão Especial de Termo de Ajuste de Contas.
Art. 3º. Designar os seguintes servidores para constituir a presente Comissão:
- Isabela Cristine da Silva Sousa, matrícula nº 40464;
- João Vitor Rinaldi Máximo, matrícula nº 265100.
Parágrafo único. O membro designado no inciso I do caput deste artigo exercerá a função de Presidente da comissão especial ora designada.
Art. 4º. Esta Comissão tem por atribuições coordenar, acompanhar e praticar todos os atos necessários à tramitação do Processo Administrativo para apurar débito com o Locador Sebastião Ivo Alves, proprietário do imóvel alugado através do contrato n° 236/2020, encerrado em 26/11/2024 pelo 3ºAditivo.
Art. 5º. A presente Comissão deverá instaurar Processo Administrativo para apurar as responsabilidades e os motivos que ocasionaram a necessidade de celebração do Termo de Ajuste de Contas com o Senhor Sebastião Ivo Alves.
Art.6º. A Comissão designada nos termos do caput do art. 3.º desta portaria terá o prazo de 30 (trinta) dias, contados da data de sua publicação no Diário Oficial Eletrônico de Santa Luzia, para finalizar as averiguações e formalizar relatório final, salvo por imposição de circunstâncias excepcionais, razão pela qual o prazo para a sua conclusão poderá ser prorrogado por mais 30 (trinta) dias.
Art.7º. Para a completa execução de suas atribuições, a Comissão poderá solicitar assessoria técnica, fiscal, contábil e ou jurídica à Secretaria Municipal de Obras de Santa Luzia, que as providenciará.
Art. 8º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Santa Luzia, 28 de Abril de 2026.
HAROLDO ANTÔNIO CARLOS MARTINS VIEIRA DIAS
Secretário Municipal de Obras
Santa Luzia-MG
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