PROCURADORIA – LEI Nº 5.015, DE 28 DE ABRIL DE 2026

LEI Nº 5.015, DE 28 DE ABRIL DE 2026

 

 

Reconhece como de relevante interesse cultural do Município o Setenário das Dores e a Semana Santa do Santuário Arquidiocesano Santa Luzia.

 

 

O povo do Município de Santa Luzia, por seus representantes votou, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Fica reconhecido como de relevante interesse cultural do Município, nos termos da Lei nº 4.816, de 07 de abril de 2025, o Setenário das Dores e a Semana Santa do Santuário Arquidiocesano Santa Luzia.

 

Art. 2º  O reconhecimento de que trata esta Lei, conforme dispõe o art. 2º da Lei nº 4.816, de 2025, tem por objetivo promover o reconhecimento e a valorização das manifestações culturais dos diferentes grupos formadores da sociedade luziense.

 

Art. 3º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Santa Luzia, 28 de abril de 2026.

 

 

PAULO HENRIQUE PAULINO E SILVA

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA

Comentários

    Categorias