RESOLUÇÃO nº 020 de 28 abril de 2026
O Presidente da Câmara Municipal de Santa Luzia, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 99 da CF/88, art. 38 da Lei Orgânica Municipal de Santa Luzia e o art. 40 §4º, “a”, do Regimento Interno da Câmara Municipal Promulga:
“Altera os artigos 10 e 19 da Resolução nº 18/2026, que disciplina a metodologia e os procedimentos da Avaliação de Desempenho Individual dos servidores públicos efetivos da Câmara Municipal de Santa Luzia, conforme determina o art. 7º, §1º, I, da Lei nº 4.382/2022.”
Art. 1º Altera os arts. 10 e 19 da Resolução, de 25 de março de 2026, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 10. A Comissão de Avaliação terá entre seus membros:
I – Obrigatoriamente, a chefia imediata do servidor avaliado;
II- Um servidor da unidade administrativa do servidor avaliado indicado pelo Presidente da Câmara;
III – Diretor de Recursos Humanos como coordenador dos trabalhos.
Art.19. Compete ao Diretor de Recursos Humanos:
I – Comunicar ao servidor o início de sua Avaliação de Desempenho Individual em cada período avaliatório;
II – Acompanhar o desempenho do servidor durante o período avaliatório;
III- Propor medidas corretivas visando adequar o desempenho do servidor ao resultado esperado; e
IV- Elaborar Relatório de Desempenho Individual sobre aspectos importantes do desempenho do servidor.”
Art. 2º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
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Glayson Johnny Gonçalves Coelho
Presidente da Câmara Municipal de Santa Luzia
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