SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, AGRICULTURA E ABASTECIMENTO – SMMA
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, AGRICULTURA E ABASTECIMENTO – Processo Administrativo de Fiscalização Ambiental
Nos termos e em conformidade com os dispositivos legais e regulamentares vigentes, faz-se público, para conhecimento dos interessados, que a Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e Abastecimento – SMMA, analisou e julgou o (os) Termo (s) de Embargo/Suspensão abaixo especificado (s), proferindo a seguinte decisão:
| AUTUAÇÃO | INFRAÇÃO AMBIENTAL | AUTUADO | DECISÃO DE 1ª INSTÂNCIA |
| Auto de Infração Ambiental nº: 055/2025.
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Promover a supressão de 05(cinco) indivíduos arbóreos sem autorização do órgão ambiental competente..
Embasamento Legal: Art. 5º, Anexo II, Código 47, do Decreto Municipal nº 4.195/2023.
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Marlene Ramos Silva
CPF: XXX.268.866-XX |
PROCEDENTE
250 UFM’s.
(Decisão administrativa 035/2026) |
| Termo de Embargo/Suspensão nº: 007/2025.
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Supressão arbórea.
Embasamento Legal: Art. 5º, Anexo II, Código 47, do Decreto Municipal nº 4.195/2023.
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Marlene Ramos Silva
CPF: XXX.268.866-XX |
PROCEDENTE
Manter as intervenções ambientais suspensas salvas as que possuem autorização.
(Decisão administrativa 035/2026) |
Observação: Do julgamento do (s) Auto (s) de Infração fica o Autuado (a) intimado (a) para efetuar o pagamento da (s) multa (s) cominada (s), no prazo de 20 (vinte) dias, ou para interpor Recurso Administrativo direcionado ao Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente – CODEMA, no mesmo prazo, a teor do Art. 81, III e Art. 126 do Decreto Municipal 4195/2023.
Santa Luzia, 05 de maio de 2026.
Vicente de Paula Rodrigues
Secretário Executivo de Meio Ambiente, Agricultura e Abastecimento
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