SMSP/GAB/CGCM – PORTARIA Nº 43/2026
O Corregedor Geral da Guarda Civil Municipal de Santa Luzia, no uso de suas atribuições legais nos termos do Art.1°,§ 6° da lei 3.778 DE 06 DE JULHO DE 2016 que cria a Corregedoria da GCM/SL, e observado o disposto no artigo art.3º do Regulamento Interno da Corregedoria Geral da Guarda Civil Municipal de Santa Luzia, instituido pelo Decreto no 3.206, DE 02 DE MAIO DE 2017 que regulamenta a lei 3.778/16, e considerando a solicitação da comissão sindicante nº 2026.035.360, através da comunicação interna 130/2026-04,
RESOLVE:
Art.1º- Incluir na portaria de apuração por meio de procedimento de sindicância nº 035/2026, o o agente da GCM, senhor A.D.O., MASP: 40.493, sendo aplicado ao mesmo os mesmos termos da referida portaria no que tange ao procedimento de sindicância e enquadramento, figurando o referido como sindicado nos termos da Lei Complementar 3.159/2010.
Art.2° – Este procedimento tem o lapso temporal de 30 dias para ser apurado, caso haja necessidade, poderá ser prorrogado por mais 15 dias
Art.3° – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Nestes termos, Publique-se. Registre-se. Intime-se. Arquive-se.
Pedro Henrique Souza Reis
CORREGEDOR GERAL
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