SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA E DO TURISMO DE SANTA LUZIA /MG -PORTARIA SMCT Nº 30/2026, DE 05 DE MAIO DE 2026.
PORTARIA SMCT Nº 30/2026, DE 05 DE MAIO DE 2026.
Nomeia a Comissão Eleitoral responsável pelo processo de eleição dos membros representantes da sociedade civil no Conselho Municipal de Políticas Culturais de Santa Luzia/MG (CMPC) para o biênio 2026/2028.
A Secretária Municipal da Cultura e do Turismo de Santa Luzia/MG e Presidente do Conselho Municipal de Políticas Culturais de Santa Luzia/MG, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 81 da Lei Orgânica do Município de Santa Luzia/MG,
CONSIDERANDO as disposições da Lei nº 3.161, de 23 de dezembro de 2010, que “Institui Sistema Municipal de Cultura – SMC, estabelece diretrizes para as Políticas Municipais de Cultura e dá outras Providências”;
CONSIDERANDO as disposições do Decreto Municipal nº 4.387/2024, que “Regulamenta a Lei nº 3.161, de 23 de dezembro de 2010, e revoga o Decreto nº 2.536, de 03 de janeiro de 2011; e
CONSIDERANDO as disposições do Edital de Chamamento Público SMCT/CMPC Nº 01/2026,
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituída a Comissão Eleitoral responsável pelo processo de eleição dos membros representantes da sociedade civil no Conselho Municipal de Políticas Culturais de Santa Luzia/MG (CMPC) para o biênio 2026/2028.
Art. 2º A Comissão Eleitoral será composta pelos seguintes membros:
I – Márcia Cristina de Souza, matrícula nº 2.081, designada para exercer a função de Presidente da Comissão Eleitoral;
II – Evandro Lara, matrícula nº 39.016, designado como Membro;
III – Alessandro Nanini dos Reis Silva, matrícula nº 39.018, designado como Membro
Art. 3º Compete à Comissão Eleitoral:
I – Analisar e validar as inscrições das candidaturas e dos votos;
II – Realizar a análise de recursos;
III – Proceder à apuração dos votos;
IV – Providenciar a publicação dos resultados;
V – Lavrar a ata final do processo eleitoral, com a relação dos membros eleitos; e
VI – Resolver os casos omissos relativos à condução do pleito.
Art. 4º A presente Comissão Eleitoral terá validade exclusiva durante o período necessário à realização do processo eleitoral a que se refere o Edital de Chamamento Público SMCT/CMPC Nº 01/2026.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Município de Santa Luzia – MG
Santa Luzia/MG, 05 de maio de 2026.
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Regilene de Carvalho Rodrigues
Presidente do Conselho Municipal de Políticas Culturais – CMPC
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