SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA E DO TURISMO DE SANTA LUZIA /MG-EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO SMCT/CMPC Nº 01/2026
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO SMCT/CMPC Nº 01/2026
CONVOCAÇÃO PARA A ELEIÇÃO DOS MEMBROS REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL NO CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICAS CULTURAIS DE SANTA LUZIA (CMPC) – BIÊNIO 2026/2028.
A Secretaria Municipal de Cultura e do Turismo de Santa Luzia/MG, por meio do Conselho Municipal de Políticas Culturais de Santa Luzia/MG (CMPC), no uso de suas atribuições legais, em conformidade com a Lei Municipal nº 3.161/2010 e com o Decreto Municipal nº 4.387/2024, torna público o presente Edital de Chamamento Público, que estabelece normas detalhadas para o processo de eleição de novos representantes da sociedade civil no Conselho Municipal de Políticas Culturais de Santa Luzia/MG (CMPC).
1.DO OBJETO
1.1 O presente edital tem por objeto a eleição dos membros representantes da sociedade civil no Conselho Municipal de Políticas Culturais de Santa Luzia/MG (CMPC).
2. QUEM PODE SE CANDIDATAR
2.1 Poderão se candidatar às vagas de representantes da sociedade civil, no Conselho Municipal de Políticas Culturais, agentes culturais (pessoa física ou jurídica):
I – Com residência ou sede, no Município de Santa Luzia/MG;
II – Previamente cadastrado na Plataforma Mapa Cultural de Santa Luzia/MG (https://mapacultural.santaluzia.mg.gov.br/);
III – Que tenham disponibilidade para participar das reuniões de demais atividades do CMPC; e
IV – Com notória atuação em, pelo menos, 1 (um) dos segmentos culturais pertencentes à Câmara Temática de Artes e Ofícios, a saber:
a) Academia de Arte/Cultura;
b) Arte de Rua;
c) Arte Digital;
d) Arte e Educação;
e) Artes Clássicas;
f) Artes do Espetáculo;
g) Artes Integradas;
h) Artes Manuais;
i) Artes Marciais;
j) Artes Visuais;
k) Artesanato;
l) Audiovisual;
m) Cabelereiro(a);
n) Capoeira;
o) Carnaval;
p) Casa de Show/Casas Noturnas;
q) Cerimonial;
r) Cinema;
s) Circo;
t) Coletivos Culturais;
u) Contação de História;
v) Congado;
w) Congadas;
x) Cooperativa;
y) Corte e Costura;
z) Dança;
aa) Desenho;
bb) Design;
cc) Direito Autoral;
dd) Economia Criativa;
ee) Economia da Cultura;
ff) Economia Solidária;
gg) Escola de Arte;
hh) Escultura;
ii) Estética da mulher;
jj) Expressões Artísticas Culturais Afro-Brasileiras;
gg) Folia de Reis/Reisados;
ll) Fotografia;
gg) Gastronomia;
hh) Ginástica;
oo) Gravura;
pp) Guia Turístico;
qq) Humor;
rr) Igrejas, Religiões, Templos e Crenças;
ss) Ilustração;
tt) Jogos Eletrônicos(games);
uu) Jornalismo;
vv) Leitura;
ww) Literatura;
xx) Livro;
yy) Mídias Livres;
zz)Mídias Sociais;
aaa) Moda;
bbb) Museu;
ccc) Música;
ddd) Novas Mídias;
eee) Pastourinhas;
fff) Performance;
ggg) Pintura;
hhh) Ponto de Cultura;
iii) Povos de Terreiros afro-brasileiros;
jjj) Produção e Gestão Cultural;
kkk) Quilombola;
lll) Rádio;
mmm) Reinado;
nnn) Teatro;
ooo) Televisão; ou,
ppp) Trancista
2.1 Cada agente cultural poderá realizar, apenas 1 (uma) candidatura.
2.1.1 Em caso de duplicidade de inscrição, será considerada aquela realizada por último.
2.2 Aos membros do Conselho Municipal de Políticas Culturais não caberá qualquer remuneração, mas, por suas funções, consideradas de relevante interesse público, receberão a devida deferência, sendo a atuação dos mesmos considerada de alta relevância para o Município de Santa Luzia – MG.
2.3 Para efeitos deste edital, agente cultural é toda pessoa física ou jurídica responsável por criar, produzir e promover arte e manifestações culturais, como artistas, músicos, escritores, cineastas, dançarinos, artesãos, curadores, produtores culturais, gestores de espaços culturais, entre outros.
2.3.1 O agente cultural pode ser:
I – Microempreendedor Individual (MEI);
II – Pessoa jurídica com fins lucrativos (Ex.: empresa de pequeno porte, empresa de grande porte, etc.);
III – Pessoa jurídica sem fins lucrativos (Ex.: Associação, Fundação, cooperativa, etc.); e
IV- Pessoa Física.
2.3.1.1 Atenção!
O Microempreendedor Individual (MEI) é uma figura jurídica criada com o objetivo de formalizar pequenos empreendedores que atuam por conta própria. Ao se registrar como MEI, a pessoa física continua sendo a titular da atividade econômica, não se constituindo uma pessoa jurídica distinta no sentido tradicional.
2.3.1.2 O MEI possui inscrição no CNPJ, mas essa inscrição não descaracteriza a unidade entre o empreendedor e a pessoa física que o constitui. Isso significa que não há separação patrimonial entre o MEI e a pessoa física. Essa característica reafirma que a responsabilidade é direta e pessoal.
2.3.1.3 Portanto, para efeitos deste edital, o MEI e a pessoa física, são a mesma pessoa.
- QUEM PODE VOTAR:
3.1 Poderão votar, nos candidatos à representantes da sociedade civil, no Conselho Municipal de Políticas Culturais, munícipes maiores de 16 (dezesseis) anos, com residência no Município de Santa Luzia/MG, pertencentes à comunidade cultural de Santa Luzia/MG e devidamente cadastrados no Cadastro Cultural do Município (CCM).
3.2 O Cadastro Cultural do Município (CCM) é realizado na Plataforma Mapa Cultural de Santa Luzia (https://mapacultural.santaluzia.mg.gov.br/).
3.3 Cada eleitor terá direito a apenas 1 (um) voto.
3.3.1 Em caso de duplicidade de voto, será considerado o último voto proferido.
4. DAS VAGAS
4.1 Serão, ao todo, 09 (nove) vagas para conselheiro titular, representante da sociedade civil, no CMPC, e 09 (nove) vagas para conselheiro suplente, representante da sociedade civil, no CMPC.
5. DOS CRITÉRIOS DE ELEIÇÃO.
5.1 As candidaturas serão classificadas:
5.1.1 Conforme o número de votos obtidos;
5.1.2 Conforme a distribuição de vagas constantes no subitem 6.1.1, deste edital; e
5.1.3 Conforme no número máximo de representantes de um mesmo segmento cultural, no CMPC.
5.2 Serão eleitos como titulares os 9 (nove) candidatos que obtiverem o maior número de votos, observados os critérios de distribuição de vagas e número máximo de representantes de um mesmo segmento cultural, no CMPC.
5.2.1 Serão eleitos como suplentes os 9 (nove) candidatos subsequentes, observados os critérios de distribuição de vagas e número máximo de representantes de um mesmo segmento cultural, no CMPC.
5.3 Em caso de empate, será contemplado o agente cultural ou entidade cultural com maior idade (no caso de pessoa física) e maior tempo de atividade (no caso de pessoa jurídica).
5.3.1 Persistindo o empate, será realizado sorteio.
6. DA DISTRIBUIÇÃO DAS VAGAS
6.1 Observados os critérios constantes no item 2, deste edital, para representação da sociedade civil, no CMPC, serão eleitos 09 (nove) representantes titulares e 09 (nove) representantes suplentes, com a seguinte distribuição:
6.1.1 Do total de vagas, serão destinadas, prioritariamente:
I – 03 (três) vagas titulares e 03 (três) vagas de suplência para mulheres;
II – 03 (três) vagas titulares e 03 (três) vagas de suplência para candidatos autodeclarados negros (preto ou pardo) ou indígenas; e
III – 03 (três) vagas titulares e 03 (três) vagas de suplência para ampla concorrência.
6.1.1.1 Os candidatos mulheres, negros (pretos ou pardos) e indígenas concorrerão concomitantemente às vagas destinadas à ampla concorrência.
6.1.1.2 Caso não seja possível preencher as vagas conforme a distribuição prioritária disposta nos incisos do subitem 6.1.1, deste edital, as vagas prioritárias vacantes serão destinadas à ampla concorrência.
6.1.1.3 As pessoas jurídicas concorrerão às vagas destinadas à ampla concorrência.
6.1.2 Uma mesma entidade cultural não poderá ter representante legal seu, em mais de 1 (uma) das cadeiras do CMPC.
6.1.3 Um mesmo segmento cultural não poderá ter representante em mais de 2 (duas) das cadeiras de representação da sociedade civil.
6.1.3.1 Caso haja, entre as vagas destinadas às quais se referem os incisos do subitem 6.1.1, deste edital, mais do que 2 (duas) candidaturas de mesmo segmento cultural com número suficiente de votos para serem eleitas, como titulares, das vagas destinadas aos grupos referidos nos incisos do subitem 6.1.1, deste edital, serão contempladas as 2 (duas) candidaturas daquele segmento que obtiverem o maior número de voto.
6.1.3.1.1 Caso ocorra o descrito no subitem 6.1.3.1, deste edital, as candidaturas que, mesmo tendo obtido votos em número suficiente para se elegerem, mas que, excederem o número máximo de representação do mesmo segmento cultural, no CMPC, passarão à suplentes.
7.DAS ETAPAS DO EDITAL
- 1 Este edital é composto pelas seguintes etapas:
- Inscrição e validação das candidaturas;
- Consulta pública para eleição dos candidatos;
- Divulgação do resultado final; e
- Nomeação e Assinatura do Termo de Posse.
8. DA INSCRIÇÃO DAS CANDIDATURAS
8.1 As inscrições serão gratuitas, terão início às 8h do dia 13 de maio de 2026 e serão encerradas às 23h59min do dia 19 de maio de 2026.
8.2 As inscrições serão realizadas por meio aba “Oportunidades” da Plataforma Mapa Cultural de Santa Luzia/MG, disponível em https://mapacultural.santaluzia.mg.gov.br/.
8.3 Em caso de inoperância da Plataforma Mapa Cultural, a Secretaria Municipal da Cultura e do Turismo poderá admitir candidaturas realizadas presencialmente por meio de entrega de envelope lacrado contendo os documentos necessários à inscrição a ser protocolado no Protocolo Geral da Prefeitura Municipal de Santa Luzia/MG, na Avenida VIII, nº 50 – Carreira Comprida – Santa Luzia – MG, CEP.: 33.045-090, em dia útil durante horário de expediente normal.
8.4. Para a realização da inscrição:
8.4.1 O agente cultural (pessoa física), deverá enviar:
I – Cópia do documento oficial do agente cultural com foto (Ex.: Carteira de Identidade, Carteira Nacional de Habilitação – CNH, Carteira de Trabalho, etc);
II – Comprovante de residência, por meio da apresentação de contas relativas à residência, ou de declaração assinada pelo agente cultural;
III – Formulário de Inscrição de Candidatura (ANEXO I) devidamente preenchido; e
IV – Declaração Étnico-racial (ANEXO III), se for concorrer às vagas para pessoas negras (pretas ou pardas) e indígenas.
8.4.2 A entidade cultural (pessoa jurídica), deverá enviar:
I – Inscrição no cadastro nacional de pessoa jurídica – CNPJ, emitida no site da Secretaria da Receita Federal do Brasil;
II – Atos constitutivos (exceto MEI), qual seja o contrato social, nos casos de pessoas jurídicas com fins lucrativos, ou estatuto, nos casos de organizações da sociedade civil;
III – Documento oficial do representante legal da entidade, com foto (Ex.: Carteira de Identidade, Carteira Nacional de Habilitação – CNH, Carteira de Trabalho, etc.), assim como documento que o autoriza a representar a entidade, neste edital;
IV – Formulário de Inscrição de Candidatura (ANEXO I) devidamente preenchido;
8.5 ATENÇÃO: A comprovação da notória atuação do candidato, no segmento cultural informado no formulário de inscrição, como fotos, vídeos, publicações em jornais, sites, ou redes sociais, serão avaliadas pelos eleitores conforme o material disponibilizado pelo candidato em seu perfil na Plataforma Mapa Cultural de Santa Luzia/MG(https://mapacultural.santaluzia.mg.gov.br/), no momento da etapa de consulta pública para eleição dos candidatos.
9. QUEM NÃO PODE SE CANDIDATAR
9.1 Não poderá se candidatar às vagas de representante da sociedade civil, no CMPC, aqueles que:
I –Sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de servidor público lotado na Secretaria Municipal da Cultura e do Turismo; e
II – Sejam Chefes do Poder Executivo (Governadores, Prefeitos), Secretários de Estado ou de Município, membros do Poder Legislativo (Deputados, Senadores, Vereadores), do Poder Judiciário (Juízes, Desembargadores, Ministros), do Ministério Público (Promotor, Procurador); do Tribunal de Contas (Auditores e Conselheiros).
Atenção! Quando se tratar de agentes culturais que constituem pessoas jurídicas, estarão impedidas de apresentar candidaturas aquelas cujos sócios, diretores e/ou administradores se enquadrarem nas situações descritas neste item.
10.DA VALIDAÇÃO DAS CANDIDATURAS
10.1 Encerrado o prazo de candidatura, as mesmas passarão por análise da Comissão Eleitoral, nomeada pela Portaria SMCT Nº 30/2026, de 05 de maio de 2026, para fins de verificação do cumprimento dos critérios necessários à apresentação da candidatura.
10.2 O resultado preliminar de validação das candidaturas será divulgado no diário oficial do Município de Santa Luzia – MG e no site oficial da Prefeitura Municipal de Santa Luzia – MG.
10.3 Após a análise a Comissão Eleitoral, será divulgado o resultado preliminar da análise das candidaturas informando aquelas que foram validadas e aquelas que necessitarem de correção de erro material, formal ou complementação de documentação.
10.3.1 Após a divulgação do resultado preliminar, o responsável pela candidatura que tiver apresentado erro material ou formal, ou que necessitar de complementação de documentação, terá o prazo de até (03) dias úteis para sanar os problemas verificados sob pena de ter a candidatura invalidada.
10.3.2 As correções ou complementações serão realizadas por meio de envio de documentos pelo e-mail cultura@santaluzia.mg.gov.br ou entregues em envelope lacrado na Secretaria Municipal da Cultura e do Turismo, situada na Rua Direita, nº 755, Centro, Santa Luzia/MG, respeitado o horário de expediente normal.
10.4 Contra qualquer dos resultados preliminares, caberá, também, recurso destinado à Comissão Eleitoral que deve ser apresentado por meio de preenchimento, assinatura e envio do Formulário de Recurso (ANEXO II) para o e-mail cultura@santaluzia.mg.gov.br, no prazo de 03 (três) dias úteis e, se necessário, 02 (dois) dias úteis para contrarrazões.
10.4.1 Os recursos poderão ser interpostos, também, por meio de entrega de envelope lacrado na Secretaria Municipal da Cultura e do Turismo, situada na Rua Direita, nº 755, Centro, Santa Luzia/MG, respeitado o horário de expediente normal.
10.5 Os recursos apresentados contra o resultado provisório da fase de validação das candidaturas poderão ser aceitos (DEFERIDOS) ou recusados (INDEFERIDOS) a depender da análise do recurso.
10.6 A decisão da Comissão Eleitoral será definitiva e não sujeita a reexame.
10.7 Os recursos apresentados após o prazo não serão avaliados.
10.8 Após o julgamento dos recursos, saneamento de erros materiais, formais assim como complementação de documentações, o resultado final da etapa de validação das candidaturas será divulgado no Diário Oficial do Município de Santa Luzia – MG e no site da Prefeitura Municipal de Santa Luzia – MG.
11.DA VOTAÇÃO
11.1 Findada a etapa de validação das candidaturas, as candidaturas validadas serão publicadas para conhecimento público e será aberta votação na aba “Oportunidades” da Plataforma Mapa Cultural de Santa Luzia/MG.
11.2 As votações serão realizadas no prazo de 5 (cinco) dias úteis após a divulgação das candidaturas validadas.
11.3 O eleitor proferirá o seu voto por meio de preenchimento de formulário on-line na aba “Oportunidades” da Plataforma Mapa Cultural de Santa Luzia/MG (disponível em https://mapacultural.santaluzia.mg.gov.br/).
11.3.1 Somente serão considerados os votos enviados.
11.3.2 Os formulários que tiverem o seu preenchimento iniciado, mas que não forem enviados (e ficarem como rascunho) não serão considerados.
11.4 Encerrado o prazo de votação a Comissão Eleitoral, nomeada pela Portaria SMCT Nº 30/2026, de 05 de maio de 2026, analisará os votos e procederá com a contagem dos mesmos.
11.5 Realizada a contagem dos votos, a Comissão Eleitoral procederá à apuração do resultado da eleição observando os critérios de eleição e de distribuição de vagas dispostos nos itens 5 e 6, deste edital.
12.DA PUBLICAÇÃO DOS RESULTADOS DA ELEIÇÃO
12.1 Após a apuração dos votos e observados os critérios de eleição, de distribuição de vagas e de eventual desempate, o resultado da eleição será publicado no Diário Oficial do Município e no site da Prefeitura Municipal de Santa Luzia/MG.
12.2 O candidato eleito poderá manifestar desistência antes de sua nomeação, de forma expressa e irretratável.
12.2.1 Em caso de desistência do candidato eleito, será nomeado outro candidato entre os mais votados, observados os critérios de eleição e de distribuição de vagas dispostos nos itens 5 e 6, deste edital.
13. DA NOMEAÇÃO E POSSE DOS CANDIDATOS ELEITOS
13.1 Os candidatos eleitos serão nomeados por decreto e assinarão o Termo de Posse em cerimônia solene destinada a esse fim.
13.2 Em caso de impossibilidade de comparecimento à solenidade de posse, o mesmo deverá assinar o Termo de Posse em outro momento, no prazo de até 30 (trinta) dias, sob pena de perda vaga.
14. DA LISTA DE ESPERA
14.1 Os demais candidatos que, em primeiro momento, não forem eleitos, ficarão em lista de espera e poderão ser convocados para nomeação a qualquer momento, em decorrência de eventual necessidade, durante o curso do biênio de 2026/2028.
14.1.1 A convocação de candidatos em lista de espera observará os critérios de eleição e de distribuição de vagas dispostos nos itens 5 e 6, deste edital.
14.1.2 Caso o candidato que, após ter ficado em lista de espera, for convocado e, mediante convocação, manifestar desistência, será convocado o próximo candidato da lista de espera entre os mais votados, observados os critérios de eleição e de distribuição de vagas dispostos nos itens 5 e 6, deste edital.
14.2 Caso não seja possível preencher todas as cadeiras com os membros constantes em lista de espera, será admitida a indicação de membro representante da sociedade civil, ficando a indicação sujeita à aprovação do Conselho Municipal de Políticas Culturais (CMPC).
15. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1 Solicitação de esclarecimento de dúvidas poderão ser enviadas para o e-mail cultura@santaluzia.mg.gov.br.
15.1.1 O interessado poderá, também, sanar suas dúvidas mediante atendimento presencial na Secretaria Municipal da Cultura e do Turismo, na Rua Direita, nº 755, Centro, Santa Luzia/MG, em dias úteis nos horários entre 9h e 11h, na parte da manhã e entre 14h e 16h na parte da tarde.
15.2 O período de impugnação do edital é de até 5 (cinco) dias úteis a contar da data de publicação deste edital. Solicitações fora do prazo não serão consideradas.
15.2.1 A solicitação de impugnação deverá ser enviada para o endereço eletrônicocultura@santaluzia.mg.gov.br.
15.2.2 A solicitação de impugnação deverá ser respondida em até 72 (setenta e duas) horas úteis.
15.3 O acompanhamento de todas as etapas deste Edital e a observância quanto aos prazos são de inteira responsabilidade dos agentes e entidades culturais participantes. Para tanto, devem ficar atentos às publicações no Diário Oficial Eletrônico de Santa Luzia – MG e nas mídias sociais oficiais.
15.4 Aplicam-se, de forma suplementar, e no que couber, as disposições da Lei nº 3.161/2010, do Decreto nº 4.387/2024.
15.5 A participação neste edital, quer seja como candidato ou como eleitor, implica no conhecimento e na concordância integral dos termos e condições previstos neste edital, na Lei nº 3.161/2010, no Decreto nº 4.387/2024.
15.6 Irregularidades constatadas em qualquer tempo implicarão em desclassificação do candidato, resguardado o direito à ampla defesa, ao contraditório.
15.7 Os casos omissos ou não previstos neste edital serão dirimidos pela Secretaria Municipal da Cultura e do Turismo podendo ser consultada a Procuradoria Geral do Município.
15.8 São partes integrante deste edital os seguintes anexos:
a) ANEXO I – FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO DE CANDIDATURA;
b) ANEXO II – FORMULÁRIO DE RECURSO; e
c) ANEXO III – DECLARAÇÃO ÉTNICO-RACIAL;
16. DO FORO
16.1 A via administrativa é a escolha prioritária para resolução de quaisquer controvérsias, devendo aplicar subsidiariamente, em último caos, a via judicial.
16.2 Fica eleito o foro da comarca de Santa Luzia/MG para dirimir quaisquer dúvidas ou controvérsias oriundas deste instrumento.
Santa Luzia/MG, 05 de maio de 2026.
________________________________________
Regilene de Carvalho Rodrigues
Presidente do Conselho Municipal de Políticas Culturais
Secretária Municipal da Cultura e do Turismo
Prefeitura Municipal de Santa Luzia/MG
ANEXO I
FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO DE CANDIDATURA
PESSOA FÍSICA
- DADOS DO AGENTE CULTURAL
Nome Completo:
Nome artístico (se houver):
Nome social (se houver):
CPF:
RG:
Data de nascimento:
E-mail:
Telefone:
Endereço completo:
CEP:
Cidade:
Estado:
Link do seu cadastro na Plataforma Mapa Cultural de Santa Luzia/MG:
- A seguir, preencha com um X a alternativa referente ao segmento (apenas 1) que você pretende representar, no Conselho Municipal de Políticas Culturais.
( ) Academia de Arte/Cultura;
( ) Arte de Rua;
( ) Arte Digital;
( ) Arte e Educação;
( ) Artes Clássicas;
( ) Artes do Espetáculo;
( ) Artes Integradas;
( ) Artes Manuais;
( ) Artes Marciais;
( ) Artes Visuais;
( ) Artesanato;
( ) Audiovisual;
( ) Cabelereiro(a);
( ) Capoeira;
( ) Carnaval;
( ) Casa de Show/Casas Noturnas;
( ) Cerimonial;
( ) Cinema;
( ) Circo;
( ) Coletivos Culturais;
( ) Contação de História;
( ) Congado;
( ) Congadas;
( ) Cooperativa;
( ) Corte e Costura;
( ) Dança;
( ) Desenho;
( ) Design;
( ) Direito Autoral;
( ) Economia Criativa;
( ) Economia da Cultura;
( ) Economia Solidária;
( ) Escola de Arte;
( ) Escultura;
( ) Estética da mulher;
( ) Expressões Artísticas Culturais Afro-Brasileiras;
( ) Folia de Reis/Reisados;
( ) Fotografia;
( ) Gastronomia;
( ) Ginástica;
( ) Gravura;
( ) Guia Turístico;
( ) Humor;
( ) Igrejas, Religiões, Templos e Crenças;
( ) Ilustração;
( ) Jogos Eletrônicos(games);
( ) Jornalismo;
( ) Leitura;
( ) Literatura;
( ) Livro;
( ) Mídias Livres;
( ) Mídias Sociais;
( ) Moda;
( ) Museu;
( ) Música;
( ) Novas Mídias;
( ) Pastourinhas;
( ) Performance;
( ) Pintura;
( ) Ponto de Cultura;
( ) Povos de Terreiros afro-brasileiros;
( ) Produção e Gestão Cultural;
( ) Quilombola;
( ) Rádio;
( ) Reinado;
( ) Teatro;
( ) Televisão; ou,
( ) Trancista.
- Mini Currículo:
(Escreva aqui um resumo do seu currículo destacando a sua atuação e experiência no segmento cultural que você pretende representar no Conselho Municipal de Políticas Culturais de Santa Luzia/MG).
|
|
Atenção: Este texto será publicado para que as pessoas conheçam melhor a sua experiência e atuação antes de votar.
- Gênero:
( ) Mulher cisgênero
( ) Homem cisgênero
( ) Mulher Transgênero
( ) Homem Transgênero
( ) Pessoa Não Binária
( ) Não informar
- Raça, cor ou etnia:
( ) Branca
( ) Preta
( ) Parda
( ) Indígena
( ) Amarela
( ) Não informar
- Vai concorrer a que tipo de vaga?
( ) Vagas para mulheres.
( ) Vagas para pessoas negras (pretas ou pardas) e indígenas.
( ) Vagas destinadas a ampla concorrência.
| 7. DECLARAÇÃO[1]
Eu [inserir nome completo do agente cultural] declaro que todas as informações prestadas neste formulário de inscrição e nos demais documentos apresentados junto à inscrição, são verdadeiras e completas, assumindo total responsabilidade civil e criminal por qualquer falsidade ou omissão que venha a ser constatada. Declaro para os devidos fins e sob as penas da lei, que NÃO incorro em quaisquer das vedações previstas neste edital. Declaro, por fim, que possuo disponibilidade para participar das reuniões e demais atividades do Conselho Municipal de Políticas Culturais (CMPC). Santa Luzia, XX de XXXX de 2026.
[assinatura física ou digital do AGENTE CULTURAL] _______________________________ Nome completo do AGENTE CULTURAL |
Atenção: Somente serão aceitas assinaturas físicas ou digitais, com certificado digital ou do Portal Gov.Br. Não serão consideradas assinaturas coladas ou recortadas.
PESSOA JURÍDICA
- DADOS DO AGENTE CULTURAL (Pessoa Jurídica)
Razão Social:
Nome fantasia:
CNPJ:
Telefone da entidade:
E-mail da entidade:
Endereço da sede:
Cidade:
Estado:
Link do cadastro DA ENTIDADE CULTURAL, na Plataforma Mapa Cultural de Santa Luzia – MG:
Nome do representante legal:
CPF do representante legal:
E-mail do representante legal:
Telefone do representante legal:
- A seguir, preencha com um X a alternativa referente ao segmento que o agente cultural (pessoa jurídica) pretende representar, no Conselho Municipal de Políticas Culturais:
( ) Academia de Arte/Cultura;
( ) Arte de Rua;
( ) Arte Digital;
( ) Arte e Educação;
( ) Artes Clássicas;
( ) Artes do Espetáculo;
( ) Artes Integradas;
( ) Artes Manuais;
( ) Artes Marciais;
( ) Artes Visuais;
( ) Artesanato;
( ) Audiovisual;
( ) Cabelereiro(a);
( ) Capoeira;
( ) Carnaval;
( ) Casa de Show/Casas Noturnas;
( ) Cerimonial;
( ) Cinema;
( ) Circo;
( ) Coletivos Culturais;
( ) Contação de História;
( ) Congado;
( ) Congadas;
( ) Cooperativa;
( ) Corte e Costura;
( ) Dança;
( ) Desenho;
( ) Design;
( ) Direito Autoral;
( ) Economia Criativa;
( ) Economia da Cultura;
( ) Economia Solidária;
( ) Escola de Arte;
( ) Escultura;
( ) Estética da mulher;
( ) Expressões Artísticas Culturais Afro-Brasileiras;
( ) Folia de Reis/Reisados;
( ) Fotografia;
( ) Gastronomia;
( ) Ginástica;
( ) Gravura;
( ) Guia Turístico;
( ) Humor;
( ) Igrejas, Religiões, Templos e Crenças;
( ) Ilustração;
( ) Jogos Eletrônicos(games);
( ) Jornalismo;
( ) Leitura;
( ) Literatura;
( ) Livro;
( ) Mídias Livres;
( ) Mídias Sociais;
( ) Moda;
( ) Museu;
( ) Música;
( ) Novas Mídias;
( ) Pastourinhas;
( ) Performance;
( ) Pintura;
( ) Ponto de Cultura;
( ) Povos de Terreiros afro-brasileiros;
( ) Produção e Gestão Cultural;
( ) Quilombola;
( ) Rádio;
( ) Reinado;
( ) Teatro;
( ) Televisão; ou,
( ) Trancista.
- Mini Currículo:
(Escreva aqui um resumo do seu currículo destacando a sua atuação e experiência no segmento cultural que a entidade cultural pretende representar no Conselho Municipal de Políticas Culturais de Santa Luzia/MG).
|
|
Atenção: Este texto será publicado para que as pessoas conheçam melhor a sua experiência e atuação antes de votar. Atenção:O texto deve-se referir à atuação e experiência do agente cultural (pessoa jurídica).
- Gênero do representante legal:
( ) Mulher cisgênero
( ) Homem cisgênero
( ) Mulher Transgênero
( ) Homem Transgênero
( ) Pessoa Não Binária
( ) Não informar
- Raça, cor ou etnia:
( ) Branca
( ) Preta
( ) Parda
( ) Indígena
( ) Amarela
( ) Não informar
| 6. DECLARAÇÃO[2]
Eu [inserir nome completo do representante legal], declaro que todas as informações prestadas neste formulário de inscrição e nos demais documentos apresentados junto à inscrição, são verdadeiras e completas, assumindo total responsabilidade civil e criminal por qualquer falsidade ou omissão que venha a ser constatada. Declaro para os devidos fins de direito e sob as penas da lei, que NÃO incorro em quaisquer das vedações ali previstas neste edital. Declaro, por fim, que a entidade cultural aqui representada possui disponibilidade para participar das reuniões e demais atividades do Conselho Municipal de Políticas Culturais (CMPC). Santa Luzia, XX de XXXX de 2026.
[assinatura física ou digital do representante legal da entidade cultural] _______________________________ Nome completo do representante legal da entidade cultural |
Atenção: Somente serão aceitas assinaturas físicas ou digitais, com certificado digital ou do Portal Gov.Br. Não serão consideradas assinaturas coladas ou recortadas.
ANEXO II
FORMULÁRIO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
NOME DO AGENTE CULTURAL:
CPF/CNPJ:
RECURSO:
À Comissão Eleitoral,
Com base no EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO SMCT/CMPC Nº 01/2026,venho solicitar revisão do resultado de validação de candidaturas, conforme justificativa a seguir.
Justificativa:_____________________________________________________________________________________________________________________________________________________.
Local, data.
________________________________________
Assinatura Agente Cultural ou representante legal (se pessoa jurídica)
NOME COMPLETO
ANEXO III
DECLARAÇÃO ÉTNICO-RACIAL
(Para agentes ou entidades culturais concorrentes às vagas para negros [pretos ou pardos] ou indígenas).
Eu, ___________________________________________________________, CPF nº_______________________, RG nº ___________________, DECLARO, sob pena da lei que sou ______________________________________(informar se é NEGRO OU INDÍGENA).
Por ser verdade, assino a presente declaração e estou ciente de que a apresentação de declaração falsa pode acarretar desclassificação do edital e aplicação de sanções criminais.
________________________________________________
NOME
ASSINATURA DO DECLARANTE
[1] Esta DECLARAÇÃO é parte integrante do formulário de inscrição e deve ser preenchida e assinada pelo agente cultural (em caso de agente cultural pessoa física responsável pela inscrição neste edital. Esta declaração não pode ser suprimida ou separada do formulário de inscrição.
[2] Esta DECLARAÇÃO é parte integrante do formulário de inscrição e deve ser preenchida e assinada pelo responsável legal da entidade cultural. Esta declaração não pode ser suprimida ou separada do formulário de inscrição. Não serão consideradas assinaturas coladas ou recortadas.
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