SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, AGRICULTURA E ABASTECIMENTO – SMMA – PORTARIA 002/2026

PORTARIA Nº 002/2026

Nomeia membros da Comissão de Monitoramento e Avaliação, bem como designa Gestor da parceria firmada com Organização da Sociedade Civil.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, AGRICULTURA E ABASTECIMENTO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, no uso de suas atribuições legais, especialmente aquelas previstas na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 3.315/2018 e na Lei Complementar nº 4.717, de 30 de abril de 2024;
CONSIDERANDO o disposto no art. 2º, inciso XI, da Lei Federal nº 13.019/2014, que define a Comissão de Monitoramento e Avaliação como órgão colegiado responsável por monitorar e avaliar as parcerias celebradas com organizações da sociedade civil;
o disposto no art. 35, alínea “g” da Lei Federal nº 13.019/2014 e o art. 31, § 2º, Decreto Municipal nº 3.315/2018, que determina a designação do gestor da parceria;
o disposto no art. 57, § 3º, do Decreto Municipal nº 3.315/2018, que estabelece a composição das comissões, assegurando a participação de servidor efetivo;
RESOLVE:
Art. 1º Ficam nomeados os seguintes membros para compor a Comissão de Monitoramento e Avaliação da parceria firmada entre o Município de Santa Luzia e o Sindicato dos Produtores Rurais de Santa Luzia, formalizada por meio de Termo de Colaboração ou Termo de Fomento, destinada à realização do evento denominado 1º Festival de Piseiro e Forró de Santa Luzia, contemplando manifestações artísticas, atividades agropecuárias e serviços de limpeza do local, com vistas ao fomento da economia local e regional:

NOME: Luciana Ferreira Sousa e Silva
MATRÍCULA: 38481
NOME: Elaine Soares da Silva
MATRÍCULA: 39062
NOME: Thales Jordan Viana Perdigao
MATRÍCULA: 40932

Art. 2º Fica designado como Gestor da Parceria o(a) servidor(a):

NOME: Luciana Vanessa Furtado
MATRÍCULA: 34685

§ 1º Compete ao Gestor da Parceria acompanhar a execução do objeto, zelar pelo cumprimento das metas pactuadas, analisar a prestação de contas e adotar as providências necessárias ao fiel cumprimento do instrumento, nos termos da legislação vigente.
Art. 3º Compete à Comissão de Monitoramento e Avaliação acompanhar a execução da parceria, avaliar o cumprimento das metas e resultados previstos, bem como emitir relatórios e pareceres técnicos, na forma da legislação vigente.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Vicente de Paula Rodrigues
Secretário Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e Abastecimento

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