SMAE – CRONOGRAMA Nº 005/2026
COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
CRONOGRAMA Nº 005/2026
A Gerência de Gestão de Pessoas, em conformidade com o Art. 33 do Decreto 3.637/2020, que regulamenta o procedimento da Avaliação Especial de Desempenho aplicado ao servidor público ocupante de cargo de provimento efetivo, nos termos dos incisos I e II do referido artigo, estabelece o cronograma com as datas das avaliações especiais de desempenho dos servidores em estágio probatório. Esclarecemos que SOMENTE os servidores listados nos Anexos II e III deverão realizar a Avaliação de Desempenho.
De acordo com a Seção I do Decreto 3.637, publicado em 01/09/2020:
Art. 7º Serão avaliados todos os servidores efetivos da Administração Pública Direta, das Autarquias e das Fundações Públicas municipais, que estejam em estágio probatório, com base nos subfatores definidos no Anexo I, nos seguintes termos:
I – o servidor efetivo, que for transferido de lotação e que já tenha cumprido 03 (três) meses de efetivo exercício no novo setor, será avaliado pela chefia imediata atual;
II – o servidor efetivo, que for transferido de lotação e que ainda não tenha cumprido 03 (três) meses de efetivo exercício no novo setor, será avaliado pela chefia imediata de sua antiga lotação; e
III – o servidor, que estiver em afastamento considerado de efetivo exercício, deverá ter sua avaliação feita considerando o período anterior ao afastamento e posterior, quando do seu retorno.
IV – na hipótese de troca da chefia imediata, durante o período do estágio probatório, o servidor efetivo será avaliado pela chefia atual ocupante do cargo, a qual poderá consultar a chefia anterior, bem como a equipe do órgão, assim como levar em consideração os registros funcionais do servidor efetivo. (Redação acrescida pelo Decreto nº 3656/2020)
Parágrafo único. O servidor efetivo será avaliado pelo responsável pela unidade administrativa, na hipótese de não possuir chefia imediata. (Redação acrescida pelo Decreto nº 3656/2020)
Em conformidade com o Art. 14, do Decreto 3.637/20, o Anexo I deverá ser preenchido pelo servidor (Autoavaliação) e pela chefia imediata (Avaliação Gerencial) e devolvido à Gerência de Gestão de Pessoas, em até 20 (vinte) dias corridos, a contar do dia 07/05/2026 devendo ser entregue até dia 27/05/2026.
Município de Santa Luzia, 06 de maio de 2026.
Allan Warlei Santos Cruz
Matrícula: 38790
Gerência de Gestão De Pessoas
| CRONOGRAMA Nº 005/2026- ANEXO II – 2ª Avaliação | ||||
| MATRÍCULA | NOME | CARGO | ADMISSÃO | PERÍODO EM AVALIAÇÃO |
| 35758 | ANA CLARA PAIVA GABRICH | OFICIAL FAZENDARIO | 17/03/2022 | 31/10/2025 a 30/04/2006 |
| CRONOGRAMA Nº 005/2026- ANEXO III – 6ª Avaliação | ||||
| MATRÍCULA | NOME | CARGO | ADMISSÃO | PERÍODO EM AVALIAÇÃO |
| 37731 | LEIDIANNE AUGUSTA DE SOUSA | ANALISTA ADMINISTRATIVO | 19/06/2023 | 24/12/2025 a 24/04/2026 |
| 37732 | JHONATA HENRIQUE DIAS CORADI | ANALISTA DE SISTEMAS | 21/06/2023 | 26/12/2025 a 26/04/2026 |
Allan Warlei Santos Cruz
Matrícula: 38790
Gerência de Gestão De Pessoas
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