SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO – TERMO DE EMBARGO
A Prefeitura Municipal de Santa Luzia, através da Gerência de Fiscalização de Obras e Posturas, com fulcro no art.40 §4º da Lei 4055/2019, vem por meio desta publicação, cientificar o notificado do embargo administrativo à obra e/ou serviço abaixo discriminado, o que deve ser PARALISADO DE IMEDIATO SOB PENA DE DEMOLIÇÃO OU DESFAZIMENTO DA OBRA OU SERVIÇO IRREGULAR, bem como da prática, por V. S.ª, dos ilícitos previstos nos art. 329, 330 e 331 do Código Penal Brasileiro.
| Embargo | Notificado(a) | Local da ocorrência | Irregularidades identificadas |
| 46/2026 | Eustáquio Antonio Salomão Salim | Área Remanescente 04 e 06
S/N |
Lei 3.615/2014
Art. 11
Lei 2835/2008 Art 95 10 dias úteis
Paralisação Imediata de parcelamento irregular e obra sem alvará de construção. Regularização na Secretaria de Desenvolvimento Urbano-Sala 36 |
Observação: Prazo para recurso, 15 (quinze) dias contados a partir desta Publicação ou do recebimento do AR.
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