SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO – AUTO DE INFRAÇÃO

A Gerência de Fiscalização de Obras e Posturas, com fulcro no art.40 §4º da Lei 4055/2019, notifica o infrator da Infração cometida, considerando caso queira, o prazo de 20 (vinte) dias, contados a partir desta publicação ou do recebimento do AR, para interpor recurso junto a Secretaria  Municipal de Desenvolvimento Urbano.

Auto de Infração Infrator Infração UFM
1991 Realterra Engenharia Ltda  

Lei Ordinária 1545-1992

Art. 244

480
1992 Antonio Correia dos Santos  

Lei Ordinária 1545/1992

Art.244

240
1993 Maria Aparecida de Souza  

Lei Ordinária 1545/1992

Art.244

 

960
1996 Anderson  Custodio  dos Santos Lei Ordinária 1545/1992

Art  244

 

240
2006 Alex Daniel Pereira Lei Ordinária 1545/1992

Art  129

200

 

 

Santa Luzia, 20 de Maio 2026.

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