SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO – AUTO DE INFRAÇÃO
A Gerência de Fiscalização de Obras e Posturas, com fulcro no art.40 §4º da Lei 4055/2019, notifica o infrator da Infração cometida, considerando caso queira, o prazo de 20 (vinte) dias, contados a partir desta publicação ou do recebimento do AR, para interpor recurso junto a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano.
| Auto de Infração | Infrator | Infração | UFM |
| 1991 | Realterra Engenharia Ltda |
Lei Ordinária 1545-1992 Art. 244 |
480 |
| 1992 | Antonio Correia dos Santos |
Lei Ordinária 1545/1992 Art.244 |
240 |
| 1993 | Maria Aparecida de Souza |
Lei Ordinária 1545/1992 Art.244
|
960 |
| 1996 | Anderson Custodio dos Santos | Lei Ordinária 1545/1992
Art 244
|
240 |
| 2006 | Alex Daniel Pereira | Lei Ordinária 1545/1992
Art 129 |
200 |
Santa Luzia, 20 de Maio 2026.
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