DECRETO Nº 4.737, DE 21 DE MAIO DE 2026 – PGM

DECRETO Nº 4.737, DE 21 DE MAIO DE 2026

 

 

Altera dispositivos do Decreto nº 4.619, de 02 de outubro de 2025, que “Dispõe sobre a nomeação ou a recondução dos membros do Conselho Municipal de Esportes, nos termos da Lei nº 4.029, de 14 de novembro de 2018”.

 

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso VI do caput do art. 71 da Lei Orgânica Municipal;

 

CONSIDERANDO que o Conselho Municipal de Esportes, órgão colegiado paritário, de caráter consultivo e deliberativo, vinculado à Secretaria Municipal de Esportes e a manifestação da referida pasta[1]; e

 

CONSIDERANDO que “representante do Poder Público ou de entidade da Sociedade Civil poderá ser substituído, a qualquer tempo, em função de nova indicação do órgão ou entidade representado”, nos termos do § 5° do art. 7° da Lei nº 4.029, de 14 de novembro de 2018,

 

DECRETA:

 

Art. 1º  Os itens 1 e 4 da alínea “b”, o item 1 da alínea “c” e o item 2 da alínea “d” todos do inciso I do caput do art. 1° do Decreto nº 4.619, de 02 de outubro de 2025, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1°  …………………………………………………………………………………………………………..

I – ……………………………………………………………………………………………………………………

………………………………………………………………………………………………………………………..

b) dois representantes da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer:

1. Crelio Antonio de Almeida, inscrito na matrícula sob o nº 40.642, nomeado como titular;

………………………………………………………………………………………………………………………..

4. Matheus Raphael da Silva, inscrito na matrícula sob o nº 38.901, reconduzido como suplente;

………………………………………………………………………………………………………………………

c) um representante da Secretaria Municipal de Saúde:

1. Lucas José Moura, inscrito na matrícula sob o n° 40.182, nomeado como titular; e

………………………………………………………………………………………………………………………”

d) um representante da Secretaria Municipal de Finanças:

………………………………………………………………………………………………………………………..

2. Lincoln Tadeu Cardoso, inscrito na matrícula sob o nº 38.752, nomeado como suplente;

………………………………………………………………………………………………………………”

 

Art. 2°  Os itens 1 e 2 da alínea “d” do inciso II do caput do art. 1° do Decreto nº 4.619, de 2025, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1°  ………………………………………………………………………………………………………….

………………………………………………………………………………………………………………………..

II – …………………………………………………………………………………………………………………..

………………………………………………………………………………………………………………………..

d) um representante da Associação Esportiva Municipal – Associação de Desporto União de Amigos de Santa Luzia:

1. Ricardo Luiz de Araujo, inscrito no CPF sob o nº XXX.100.826-XX, reconduzido como titular; e

2. Jose Reinaldo Rocha, inscrito no CPF sob o n° XXX.669.866-XX, nomeado como suplente;

………………………………………………………………………………………………………………………”

 

Art. 3°  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 25 de fevereiro de 2026.

 

Santa Luzia, 21 de maio de 2026

 

 

PAULO HENRIQUE PAULINO E SILVA

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA

[1] 25.12.000000133-0

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