DECRETO Nº 4.737, DE 21 DE MAIO DE 2026 – PGM
DECRETO Nº 4.737, DE 21 DE MAIO DE 2026
Altera dispositivos do Decreto nº 4.619, de 02 de outubro de 2025, que “Dispõe sobre a nomeação ou a recondução dos membros do Conselho Municipal de Esportes, nos termos da Lei nº 4.029, de 14 de novembro de 2018”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso VI do caput do art. 71 da Lei Orgânica Municipal;
CONSIDERANDO que o Conselho Municipal de Esportes, órgão colegiado paritário, de caráter consultivo e deliberativo, vinculado à Secretaria Municipal de Esportes e a manifestação da referida pasta[1]; e
CONSIDERANDO que “representante do Poder Público ou de entidade da Sociedade Civil poderá ser substituído, a qualquer tempo, em função de nova indicação do órgão ou entidade representado”, nos termos do § 5° do art. 7° da Lei nº 4.029, de 14 de novembro de 2018,
DECRETA:
Art. 1º Os itens 1 e 4 da alínea “b”, o item 1 da alínea “c” e o item 2 da alínea “d” todos do inciso I do caput do art. 1° do Decreto nº 4.619, de 02 de outubro de 2025, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1° …………………………………………………………………………………………………………..
I – ……………………………………………………………………………………………………………………
………………………………………………………………………………………………………………………..
b) dois representantes da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer:
1. Crelio Antonio de Almeida, inscrito na matrícula sob o nº 40.642, nomeado como titular;
………………………………………………………………………………………………………………………..
4. Matheus Raphael da Silva, inscrito na matrícula sob o nº 38.901, reconduzido como suplente;
………………………………………………………………………………………………………………………
c) um representante da Secretaria Municipal de Saúde:
1. Lucas José Moura, inscrito na matrícula sob o n° 40.182, nomeado como titular; e
………………………………………………………………………………………………………………………”
d) um representante da Secretaria Municipal de Finanças:
………………………………………………………………………………………………………………………..
2. Lincoln Tadeu Cardoso, inscrito na matrícula sob o nº 38.752, nomeado como suplente;
………………………………………………………………………………………………………………”
Art. 2° Os itens 1 e 2 da alínea “d” do inciso II do caput do art. 1° do Decreto nº 4.619, de 2025, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1° ………………………………………………………………………………………………………….
………………………………………………………………………………………………………………………..
II – …………………………………………………………………………………………………………………..
………………………………………………………………………………………………………………………..
d) um representante da Associação Esportiva Municipal – Associação de Desporto União de Amigos de Santa Luzia:
1. Ricardo Luiz de Araujo, inscrito no CPF sob o nº XXX.100.826-XX, reconduzido como titular; e
2. Jose Reinaldo Rocha, inscrito no CPF sob o n° XXX.669.866-XX, nomeado como suplente;
………………………………………………………………………………………………………………………”
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 25 de fevereiro de 2026.
Santa Luzia, 21 de maio de 2026
PAULO HENRIQUE PAULINO E SILVA
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA
[1] 25.12.000000133-0
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