SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO – TERMO DE EMBARGO
A Prefeitura Municipal de Santa Luzia, através da Gerência de Fiscalização de Obras e Posturas, com fulcro no art.40 §4º da Lei 4055/2019, vem por meio desta publicação, cientificar o notificado do embargo administrativo à obra e/ou serviço abaixo discriminado, o que deve ser PARALISADO DE IMEDIATO SOB PENA DE DEMOLIÇÃO OU DESFAZIMENTO DA OBRA OU SERVIÇO IRREGULAR, bem como da prática, por V. S.ª, dos ilícitos previstos nos art. 329, 330 e 331 do Código Penal Brasileiro.
| Embargo | Notificado(a) | Local da ocorrência | Irregularidades identificadas |
| 100/2026 | Jaqueline Alves Ferreira | Avenida A
Nº273
Castanheita/Santa Luzia |
Lei 3615/2014 Art. 11
Lei 3613/2014 Art 29
Paralização imediata de movimentação de terra realizada sem alvará de construção. Regularizar Obra na Secretaria de Desenvolvimento Urbano-sala 36
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| 101/2026 | Lotaço Imóveis Lançamentos Ltda | Rua Carlos Alberto Vieira
(antiga rua 18)
Quadra 19 Lote 03
Castanheira/Santa Luzia |
Lei 3615/2014
Art 11
Lei 3615/2014
Art 29
Paralização imediata de movimentação de terra realizada sem alvará de construção. Regularizar Obra na Secretaria de Desenvolvimento Urbano-sala 36
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| 102/2026 | Fernando Antonio Carvalho | Rua Carlos Alberto Vieira
(antiga rua 18)
Quadra 19 Lote 04
Castanheira/Santa Luzia |
Lei 3615/2014
Art 11
Lei 3615/2014
Art 29
Paralização imediata de movimentação de terra realizada sem alvará de construção. Regularizar Obra na Secretaria de Desenvolvimento Urbano-sala 36
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| 103/2026 | Efficax Intermediação de Negócios Ltda | Rua Carlos Alberto Vieira
(antiga rua 18)
Quadra 19 Lote 05
Castanheira/Santa Luzia |
Lei 3615/2014 Art. 11
Lei 3615/2014 Art 29
Paralização imediata de movimentação de terra realizada sem alvará de construção. Regularizar Obra na Secretaria de Desenvolvimento Urbano-sala 36
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Observação: Prazo para recurso, 15 (quinze) dias contados a partir desta Publicação ou do recebimento do AR.
Santa Luzia, 22 de Maio 2026.
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