SMSA – PORTARIA Nº 19/2026 

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

PORTARIA Nº 19/2026 

Dispõe sobre a adoção de Protocolos Clínicos, Diretrizes Terapêuticas e demais normativas do Ministério da Saúde e da Secretaria de Estado da Saúde no âmbito da Rede Municipal de Atenção à Saúde e estabelece diretrizes para sua implementação.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SANTA LUZIA, no exercício de suas atribuições legais, nos termos do Decreto nº 4.466/2025, do art. 81 da Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO o disposto nos artigos196 e 198 da Constituição Federal;

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 8.080/1990, que dispõe sobre a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde – SUS;

CONSIDERANDO o princípio da descentralização com direção única em cada esfera de governo e a necessidade de coordenação técnica nacional no âmbito do SUS;

CONSIDERANDO que o Ministério da Saúde publica Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT), Linhas de Cuidado, Manuais Técnicos, Notas Informativas e demais normativas que orientam a organização da assistência no SUS;

CONSIDERANDO que a Secretaria de Estado da Saúde estabelece fluxos assistenciais e protocolos complementares no âmbito regional;

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar padronização técnica, segurança assistencial, integração das linhas de cuidado e continuidade do cuidado na Rede Municipal de Atenção à Saúde;

CONSIDERANDO que a elaboração e validação de protocolos municipais próprios demandam processo técnico de construção, apreciação e validação pelas instâncias competentes;

RESOLVE:

Art. 1º Ficam adotados, no âmbito da Rede Municipal de Atenção à Saúde, como referência técnica oficial provisória, os Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT), Linhas de Cuidado, Manuais Técnicos, Notas Informativas, Guias e demais normativas vigentes emitidas pelo Ministério da Saúde e pela Secretaria de Estado da Saúde.

Art. 2º A adoção prevista nesta Portaria aplica-se a todos os pontos da Rede Municipal de Atenção à Saúde, observadas as competências e atribuições específicas de cada nível de atenção, garantindo-se:

I – A integração entre os serviços;
II – A continuidade assistencial;
III – A organização das linhas de cuidado;
IV – A uniformização de critérios clínicos e de encaminhamento.

Art. 3º A implementação operacional inicial das disposições desta Portaria dar-se-á prioritariamente no âmbito da Atenção Primária à Saúde, como ordenadora da Rede e coordenadora do cuidado, podendo ser expandida progressivamente aos demais pontos da Rede por meio de atos complementares.

Art. 4º A adoção prevista nesta Portaria terá caráter provisório e complementar, vigorando até que sejam elaborados, validados pelas instâncias competentes e publicados os Protocolos Municipais próprios.

Art. 5º  Para os protocolos municipais que já tenham sido publicados e validados oficialmente, os profissionais poderão adotá-los normalmente, mantendo-se a aplicação dos protocolos federais ou estaduais apenas para os protocolos ainda em elaboração ou não validados.

§1º Os Protocolos Municipais, quando publicados, deverão observar as normativas federais obrigatórias vigentes.
§2º Permanecem de cumprimento obrigatório as normas de caráter vinculante emanadas pelas autoridades sanitárias federais e estaduais.

Art. 6º Compete às coordenações técnicas e diretorias da Secretaria Municipal de Saúde:

I – Monitorar atualizações normativas nacionais e estaduais;
II – Promover ampla divulgação e capacitação das equipes;
III – Avaliar a necessidade de adaptação local;
IV – Instituir grupo técnico para elaboração dos protocolos municipais próprios.

Art. 7º Os casos omissos serão dirimidos pela autoridade sanitária municipal, observadas as normas vigentes no âmbito do SUS.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Santa Luzia, 22 de Maio de 2026.

Portaria assinada 19 2026 Protocolos (1)

Rodrigo Inácio Alves Gazeto
Secretário Municipal de Saúde
Santa Luzia – MG

 

 

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