SMSA – PORTARIA Nº 20/2026 

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

PORTARIA Nº 20/2026 

Dispõe sobre a regulamentação da atuação da Enfermagem na Atenção Primária à Saúde (APS) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) do Município de Santa Luzia, e dá outras providências.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE E GESTOR DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE DE SANTA LUZIA, no uso de suas atribuições legais, nos termos do Decreto nº 4.466/2025, da Lei Orgânica do Município, e do art. 32 da Lei Complementar nº 4.570, de 30 de março de 2023; e em conformidade com a delegação de competência do Chefe do Poder Executivo Municipal,

CONSIDERANDO a Constituição Federal de 1988, que estabelece a saúde como direito de todos e dever do Estado;

CONSIDERANDO a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990;

CONSIDERANDO a Política Nacional de Atenção Básica (PNAB), instituída pela Portaria GM/MS nº 2.436/2017, que reconhece a consulta de enfermagem como atribuição do enfermeiro no âmbito da Atenção Primária à Saúde e da Estratégia de Saúde da Família;

CONSIDERANDO a Lei nº 7.498, de 25 de junho de 1986, que dispõe sobre o exercício profissional da Enfermagem, e o Decreto nº 94.406/1987;

CONSIDERANDO as Resoluções do Conselho Federal de Enfermagem (COFEN) que normatizam a prática profissional;

CONSIDERANDO o Guia de Orientações para a Atuação da Equipe de Enfermagem na Atenção Primária à Saúde, Conselho Regional de Enfermagem de Minas Gerais. Belo Horizonte: Coren-MG, 2017.

CONSIDERANDO a Resolução Cofen nº 801 de 14 de Janeiro de 2026 que estabelece diretrizes para a prescrição de medicamentos pelo enfermeiro, e dá outras providências;

CONSIDERANDO a Resolução Cofen nº 195/1997: Dispõe sobre a solicitação de exames de rotina e complementares por Enfermeiro

CONSIDERANDO que a prescrição de enfermagem e a solicitação de exames complementares integram o Processo de Enfermagem e constitui atribuição do enfermeiro, conforme legislação vigente;

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar, no âmbito municipal, a atuação da Enfermagem na Atenção Primária à Saúde, fortalecendo o acesso, a resolutividade e a qualidade do cuidado;

RESOLVE:

Art. 1º Regulamentar a atuação dos (as) profissionais de Enfermagem na Atenção Primária à Saúde (APS), no âmbito do SUS, quanto à prescrição de medicamentos e à solicitação de exames, nos termos desta Portaria, compreendendo:

I – a realização de consultas de enfermagem;
II – a solicitação de exames complementares e de rotina;
III – a prescrição de medicamentos no contexto do Processo de Enfermagem, observados protocolos técnicos, fluxos assistenciais e normativas do SUS;
IV – o encaminhamento de usuários para avaliação médica, odontológica ou especializada quando necessário

Art. 2º Fica autorizada ao (à) Enfermeiro (a) da APS a prescrição de medicamentos, desde que:

I – Esteja prevista em protocolos clínicos, diretrizes terapêuticas, linhas de cuidado ou notas técnicas instituídas pelo Ministério da Saúde, Secretaria Estadual de Saúde ou Secretaria Municipal de Saúde;
II – Ocorra no âmbito de programas de saúde pública, como saúde da criança, saúde da mulher, saúde do adulto, saúde do idoso, saúde mental, doenças crônicas, infecções sexualmente transmissíveis, imunização e outros reconhecidos pela gestão do SUS;
III – Seja precedida de consulta de enfermagem devidamente registrada em prontuário;
IV – Observe os princípios da segurança do paciente e da integralidade do cuidado.

Art. 3º Fica autorizada ao (à) Enfermeiro (a) da APS a solicitação de exames laboratoriais, desde que:

I – Estejam previstos em protocolos, diretrizes clínicas ou fluxos assistenciais oficialmente instituídos pelo Ministério da Saúde, Secretaria Estadual de Saúde ou Secretaria Municipal de Saúde;
II – Sejam necessários para o acompanhamento, monitoramento, rastreamento, diagnóstico e avaliação de condições de saúde no âmbito da APS;
III – A solicitação estará vinculada à consulta de enfermagem e registrada em prontuário.
IV – A solicitação de exames deverá estar fundamentada em protocolos clínicos vigentes, critérios clínicos e indicação individualizada, não configurando solicitação indiscriminada.

Art. 4º A prescrição de medicamentos e a solicitação de exames pelo (a) Enfermeiro (a) não excluem nem substituem a atuação dos demais profissionais da equipe multiprofissional, devendo ocorrer de forma integrada e colaborativa;

Art. 5º Os (as) profissionais de Enfermagem deverão cumprir integralmente as normas éticas, técnicas e legais do exercício profissional, sendo responsáveis pelos atos praticados no âmbito de suas atribuições;

Art. 6º A prescrição de medicamentos pelo enfermeiro no âmbito da Atenção Primária à Saúde constitui atribuição técnica condicionada à competência profissional, não sendo de caráter obrigatório. Seu exercício deverá ocorrer mediante manifestação de aptidão técnica, segurança clínica e observância aos protocolos institucionais vigentes.

Art. 7º Integra a presente Portaria, como Anexo I e Anexo II a relação de medicamentos e exames laboratoriais que podem ser prescritos e solicitados pelo (a) Enfermeiro (a) no âmbito da Atenção Primária à Saúde do município, conforme protocolos clínicos vigentes.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Santa Luzia, 22 de maio de 2026.

Portaria N° 20/2026 e anexos

Rodrigo Inácio Alves Gazeto
Secretário Municipal de Saúde
Santa Luzia – MG

 

 

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