PROCURADORIA – DECRETO Nº 4.745, DE 02 DE JUNHO DE 2026
DECRETO Nº 4.745, DE 02 DE JUNHO DE 2026
Altera, acresce e revoga dispositivos do Decreto nº 4.330, de 25 de abril de 2024, que “Estabelece as normas e as diretrizes para elaboração, alteração e tramitação das minutas dos atos normativos do Chefe do Poder Executivo”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso VI do caput do art. 71 da Lei Orgânica Municipal; e
CONSIDERANDO a solicitação da Secretaria Municipal de Planejamento, Ciência, Tecnologia e Inovação, por meio do Processo SEI nº 25.19.000000151-0,
DECRETA:
Art. 1º O inciso IV do caput e os §§ 3º a 5º do art. 3º do Decreto nº 4.330, de 25 de abril de 2024, passam a vigorar com a seguinte redação, ficando o artigo acrescido do inciso V ao seu caput e do § 7º:
“Art. 3º …………………………………………………………………………………………………………..
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IV – a consulta prévia à Secretaria Municipal de Finanças e à Secretaria Municipal de Planejamento, Ciência, Tecnologia e Inovação; e
V – a consulta prévia à Unidade Gestora de Previdência, quando relacionada à alteração da estrutura funcional e remuneratória dos segurados do Regime Próprio de Previdência Social – RPPS, à ampliação e reformulação dos quadros existentes e às demais políticas de pessoal do ente federativo que possam provocar a majoração potencial dos benefícios do regime próprio.
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§ 3º O Anexo Único deste Decreto dispõe sobre os modelos que o(a) ordenador(a) de despesas, o(a) titular da Secretaria Municipal de Finanças e o(a) titular da Secretaria Municipal de Planejamento, Ciência, Tecnologia e Inovação deverão assinar, a depender da hipótese a ser averiguada por essas Pastas e pelo ordenador de despesas.
§ 4º Os modelos de que trata o Anexo Único deverão ser instruídos, quando for o caso, com os demais documentos exigidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal, incluindo o impacto orçamentário-financeiro a ser elaborado pelo técnico responsável da Secretaria Municipal de Planejamento, Ciência, Tecnologia e Inovação, em conjunto com a Secretaria Municipal de Finanças e o ordenador de despesas.
§ 5º Os modelos de que trata o § 3º deverão ser ajustados e preenchidos pelo(a) ordenador(a) de despesas, pelo(a) titular da Secretaria Municipal de Finanças e pelo(a) titular da Secretaria Municipal de Planejamento, Ciência, Tecnologia e Inovação, de acordo com o caso concreto, em observância às disposições da Lei de Responsabilidade Fiscal, da Lei Orçamentária Anual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e do Plano Plurianual, observadas as competências estabelecidas na Lei Complementar nº 4.570, de 30 de março de 2023.
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§ 7º Ocorrendo a hipótese mencionada no inciso V do caput, a Unidade Gestora de Previdência será notificada pela Gerência de Planejamento e Orçamento da Secretaria Municipal de Planejamento, Ciência, Tecnologia e Inovação para elaboração de estudo técnico realizado por atuário legalmente habilitado, acompanhado das premissas e metodologia de cálculo utilizadas, que demonstre a estimativa do seu impacto para o equilíbrio financeiro e atuarial do Regime Próprio de Previdência Social – RPPS, nos moldes do art. 69 da Portaria MTP nº 1.467, de 02 de junho de 2022.”
Art. 2º O § 1º do art. 6º do Decreto nº 4.330, de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 6º …………………………………………………………………………………………………………..
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§ 1º Após a adequação jurídica e de técnica legislativa da minuta por parte da Procuradoria-Geral do Município, as Secretarias Municipais, órgãos autônomos e entidades proponentes deverão se manifestar expressamente em relação à minuta final e enviar a declaração de que trata o Anexo Único, a depender do caso concreto, de acordo com a avaliação da Secretaria Municipal de Finanças e da Secretaria Municipal de Planejamento, Ciência, Tecnologia e Inovação.
………………………………………………………………………………………………………………………”
Art. 3º O Anexo Único do Decreto nº 4.330, de 2024, passa a vigorar na forma do Anexo Único deste Decreto.
Art. 4º Fica revogado o § 6º do art. 3º do Decreto nº 4.330, de 2024.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Santa Luzia, 02 de junho de 2026.
PAULO HENRIQUE PAULINO E SILVA
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA
ANEXO ÚNICO
(de que trata o art. 3º)
Link de acesso ao Anexo Único:
https://drive.santaluzia.mg.gov.br/owncloud/index.php/s/6M8SFnrkeOwxpzh
PAULO HENRIQUE PAULINO E SILVA
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA
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