DECRETO Nº 4.746, DE 02 DE JUNHO DE 2026 – PGM
DECRETO Nº 4.746, DE 02 DE JUNHO DE 2026
Dispõe sobre a nomeação ou recondução dos membros do Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente – CODEMA de Santa Luzia-MG, nos termos do art. 6º. da Lei nº 3.445, de 27 de novembro de 2013, e revoga o Decreto nº 4.518, de 11 de março de 2025
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso VI do caput art. 71 da Lei Orgânica Municipal; e
CONSIDERANDO as alterações promovidas na composição do CODEMA por meio da Lei nº 5.009, de 15 de abril de 2026, que alterou e revogou dispositivos da Lei nº 3.445, de 27 de novembro de 2013, bem como a manifestação da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e Abastecimento[1],
DECRETA:
Art. 1º Ficam nomeados ou reconduzidos os seguintes membros titulares e seus respectivos suplentes para compor o Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente – CODEMA, nos termos do art. 6º da Lei nº 3.445, de 27 de novembro de 2013:
I – seis conselheiros titulares e respectivos suplentes, representantes do Poder Público Municipal:
a) Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e Abastecimento:
1. Vicente de Paula Rodrigues, inscrito na matrícula sob o nº 38.759, como titular;
2. Thales Jordan Viana Perdigão, inscrito na matrícula sob o nº 40.932, como suplente;
b) Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano:
1. Vitor Miranda Mol, inscrito na matrícula sob o nº 33.805, como titular; e
2. Helio Henrique Queiroz Teixeira Rosa, inscrito na matrícula sob o nº 40.340, como suplente;
c) Secretaria Municipal de Cultura e Turismo:
1. Regilene de Carvalho Rodrigues, inscrita na matrícula sob o nº 38.756, como titular; e
2. Márcia Cristina de Souza, inscrita na matrícula sob o nº 2.081, como suplente;
d) Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico:
1. Fabiano Martins Reis, inscrito na matrícula sob o nº 38.758, como titular; e
2. Matheus Felipe de Moura Silva, inscrito na matrícula sob o nº 38.992, como suplente;
e) Secretaria Municipal de Habitação e Regularização Fundiária:
1. Valdoveu Vitor dos Santos, inscrito na matrícula sob o nº 40.342, como titular; e
2. Renata Fernandes Miranda Hilário, inscrita na matrícula sob o nº 36.639, como suplente;
f) Secretaria Municipal de Obras:
1. Haroldo Antonio Carlos Martins Vieira Dias, inscrito na matrícula sob o nº 40.341, como titular; e
2. Isabela Cristine da Silva Sousa, inscrita na matrícula sob o nº 40.464, como suplente;
II – seis conselheiros titulares e respectivos suplentes representantes da Sociedade Civil, mediante eleição, com a seguinte composição:
a) Entidades Socioambientais – Associação Mineira de Analistas e Gestores Ambientais:
1. José Carlos de Menezes, inscrito no CPF sob o n° XXX. 204.915- XX, como titular; e
2. Alexander Lopes Silva, inscrito no CPF sob o n° XXX. 530.566-XX, como suplente;
b) Ordem dos Advogados do Brasil – OAB:
1. Alexandre Augusto Carvalho Gonzaga, inscrito na OAB/MG sob o n° 105.976 como titular; e
2. Frederico Franco Orzil, inscrito na OAB/MG sob o n° 60.965, como suplente;
c) Entidades de Ensino – Instituto Federal de Minas Gerais:
1. Neimar de Freitas Duarte, inscrito no CPF sob o n° XXX.745.806-XX, como titular; e
2. Estela Maria Perez Diaz, inscrita no CPF sob o n° XXX.224.806-XX, como suplente;
d) Sindicatos de Trabalhadores – Sindicato dos Trabalhadores nas indústrias de papel, papelão, cortiça, celulose, pasta de madeira para papel e artefatos de papel de BH e Santa Luzia:
1. Márcio José dos Reis, inscrito no CPF sob o n° XXX.759.396-XX, como titular; e
2. Marcos César Moreira de Melo, inscrito no CPF sob o n° XXX.607.146-XX como suplente;
e) Causa animal – Cidadão:
1. Ithiara Paulo Lourenço de Brito, inscrito no CPF sob o n° XXX.138.986-XX, como titular; e
2. Rosilene Alves Mendes, inscrita no CPF sob o n° XXX. 913.376-XX, como suplente.
f) Associações Empresariais – Associação Empresarial de Santa Luzia:
1. Carlos Rocha Dias, inscrito no CPF sob o n° XXX.495.777-XX, como titular; e
2. Marcio Loureiro da Costa, inscrito no CPF sob o n° XXX.106.796-XX, como suplente.
§ 1º Fica designado a exercer a presidência do Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente – CODEMA de Santa Luzia o Secretário Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e Abastecimento, nos termos do § 2º do art. 6º da Lei nº 3.445, de 2013.
§ 2º O Vice-Presidente será eleito entre os membros da sociedade civil, para mandato de 02 (dois) anos, sendo possível uma recondução, nos termos do § 3º do art. 6º. da Lei nº 3.445, de 2013.
§ 3º Os mandatos dos conselheiros nomeados ou reconduzidos por meio deste Decreto serão de 02 (dois) anos, considerando o biênio 2026/2028, sendo possível uma recondução dos membros nomeados, nos termos do § 4º do art. 6º da Lei nº 3.445, de 2013.
§ 4º Os membros que foram reconduzidos por meio deste Decreto não poderão ser reconduzidos novamente.
Art. 2° Fica revogado o Decreto nº 4.518, de 11 de março de 2025, que “Dispõe sobre a nomeação ou recondução dos membros do Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente – CODEMA de Santa Luzia-MG, nos termos do art. 6º. da Lei nº 3.445, de 27 de novembro de 2013”.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Santa Luzia, 02 de junho de 2026
PAULO HENRIQUE PAULINO E SILVA
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA
[1] 26.16.000000872-0
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