SMAE – PORTARIAS
PORTARIA Nº 26.681, 11 DE JUNHO DE 2026.
“Dispõe sobre a exoneração de servidor público em cargo de provimento comissionado”.
O Prefeito do Município de Santa Luzia, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso VI do art. 71 da Lei Orgânica Municipal, e
CONSIDERANDO as disposições do art. 12, item II da Lei nº 1.474/1991, Lei nº 2819/2008 e Lei Complementar nº 4.570/2023; e
CONSIDERANDO a necessidade imperiosa de se admitir de forma legal, transparente e idônea servidores para o Município;
RESOLVE:
Art. 1º – EXONERAR do cargo de provimento comissionado de Coordenador I; Lilian Araujo Alves;
Art. 2º – DISPENSAR do exercício das funções e responsabilidade pela Coordenadoria de Obras e Edificações; Lilian Araujo Alves;
Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de 04 de junho de 2026.
Santa Luzia, 11 de junho de 2026.
PAULO HENRIQUE PAULINO E SILVA
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA
PORTARIA Nº 26.683, 11 DE JUNHO DE 2026.
“Dispõe sobre a vacância do cargo de provimento efetivo”.
O Prefeito do Município de Santa Luzia, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso VI do art. 71 da Lei Orgânica Municipal, e
CONSIDERANDO o artigo 39, inciso VIII da Lei nº 1.474/1991 e a Lei nº 3.920/2018;
CONSIDERANDO o resultado final do Concurso Público Edital nº 01/2018, HOMOLOGADO em 19 de março de 2019, devidamente publicado como determina a Lei;
CONSIDERANDO o artigo 33, inciso VIII, da Lei nº 8.112/90; e
CONSIDERANDO a vontade expressa do servidor por meio de requerimento presencial, a contar a partir do dia 01 de junho de 2026;
RESOLVE:
Art. 1º – Declarar vago, o cargo de P.E.B II, do Quadro de Pessoal deste Município, ocupado pelo servidor Alex Eustáquio Gontijo, matrícula nº 34.949, em razão de ter assumido outro cargo público inacumulável.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de 01 de junho de 2026.
Santa Luzia, 11 de junho de 2026.
PAULO HENRIQUE PAULINO E SILVA
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA
.
PORTARIA Nº 26.684, 11 DE JUNHO DE 2026.
“Dispõe sobre atribuição de Função Gratificada de Coordenação – FGC para servidores públicos de provimento efetivo”.
O Prefeito do Município de Santa Luzia, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso VI do art. 71 da Lei Orgânica Municipal, e
CONSIDERANDO as disposições do art. 12, item II da Lei nº 1.474/1991, Lei nº 2819/2008 e Lei Complementar nº 4.570/2023; e
CONSIDERANDO a necessidade imperiosa de se admitir de forma legal, transparente e idônea servidores para o Município;
RESOLVE:
Art. 1º – ATRIBUIR Função Gratificada de Coordenação – FGC-06; Luiz Henrique Mendes Hermógenes, matrícula nº 37836;
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Santa Luzia, 11 de junho de 2026.
PAULO HENRIQUE PAULINO E SILVA
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA
Comments