Secretaria Municipal de Segurança Pública/GAB/CGCM/ADMCGCM PORTARIA Nº 57/2026
ERRATA DA EDIÇÃO DO DOM
Portaria nº 047/2026 – Página 02 – 03 de junho de 2026
O Corregedor Geral da Guarda Civil Municipal de Santa Luzia, no uso de suas atribuições legais nos termos do Art.1°,§ 6° da lei 3.778 DE 06 DE JULHO DE 2016 que cria a Corregedoria da GCM/SL, e observado o disposto no artigo art.3º do Regulamento Interno da Corregedoria Geral da Guarda Civil Municipal de Santa Luzia, instituido pelo Decreto no 3.206, DE 02 DE MAIO DE 2017 que regulamenta a lei 3.778/16,
RESOLVE:
Art.1º- Acatar a solicitação do Corregedor Adjunto responsável pela apuração no sentido de corrigir os servidores investigados no referido procedimento, retirando assim a imputação ao servidor W.A.S., MASP: 40.551, e incluindo na apuração de conduta o servidor R.R.R., MASP: 40.414, sendo aplicado ao servidor incluido os mesmos termos da referida portaria no que tange ao procedimento de sindicância e enquadramento, figurando o referido como sindicado nos termos da Lei Complementar 3.159/2010.
Art.2° – Este procedimento tem o lapso temporal de 30 dias para ser apurado, caso haja necessidade, poderá ser prorrogado por mais 15 dias
Art.3° – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Nestes termos, Publique-se. Registre-se. Intime-se. Arquive-se.
Pedro Henrique Souza Reis
CORREGEDOR GERAL
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