RESOLUÇÃO nº 064 de 16 junho de 2026

O Presidente da Câmara Municipal de Santa Luzia, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 99 da CF/88, art. 38 da Lei Orgânica Municipal de Santa Luzia e o art. 40 §4º, “a”, do Regimento Interno da Câmara Municipal Promulga:

Altera os §§1º e 10, revoga o §9 e acrescenta o §12 ao art. 167 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Santa Luzia, Resolução nº 067, de 14 de junho de 2023, para dispor sobre e procedimento de requerimento para uso da Tribuna e sobre o não comparecimento de cidadãos, representantes de entidades ou convidados após o deferimento do requerimento.

Art. 1º. Os §§ 1º e 10 do art. 167 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Santa Luzia passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 167. (…)

§1º. A utilização de que trata o caput dependerá de apresentação de requerimento com o assunto específico de sua fala protocolizado na secretaria geral da Câmara Municipal até as 16h do dia útil anterior à data prevista para reunião ordinária em que for efetivar o direito, a ser deferido pelo Presidente da Câmara.”

§10. Aos cidadãos, representantes de entidades ou convidados que, após deferido o requerimento para uso da Tribuna, deixarem de comparecer à sessão designada, poderá o Presidente determinar o registro da ausência, podendo o interessado apresentar novo requerimento para uso da Tribuna após o prazo de 30 (trinta) dias, contado da data da sessão para a qual havia sido autorizado

Art. 2º. Fica revogado o §9º do art, 167.

Art. 3º. O art. 167 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Santa Luzia passa a vigorar acrescido do §12, com a seguinte redação:

Art. 167. (…)

§ 12. Em caráter excepcional, devidamente justificado e mediante apreciação das circunstâncias concretas e do interesse público envolvido, poderá o Presidente da Câmara autorizar a apresentação de novo requerimento para uso da Tribuna em prazo inferior a 30 (trinta) dias.”

Art. 4º. Revogam-se todas as disposições em contrário.

Art. 5º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

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Glayson Johnny Gonçalves Coelho

Presidente da Câmara Municipal de Santa Luzia

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