SMDSC – EDITAL Nº 002/2026/CMDI
Processo de escolha de representantes da Sociedade Civil para composição do Conselho Municipal dos Direitos do Idoso de Santa Luzia/CMDI para o mandato do Biênio 2026/2028.
O Conselho Municipal dos Direitos do Idoso de Santa Luzia – CMDI, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Constituição Federal, Lei Federal nº 8.742/93 (LOAS) e pelas Leis Municipais nº 1.741/94 e nº 2.181/2000, REABRE AS INSCRIÇÕES e convoca as Organizações Municipais de Serviço de Institucionalização de Longa Permanência para Idosos, de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa, entidades que prestam serviços de Convivência e Fortalecimento de Vínculos na modalidade preventiva de proteção e promoção social e, idosos em geral com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos para processo de habilitação, visando à eleição para o exercício de mandato no CMDI, composição no biênio de 2026 a 2028, que se realizará nas datas, horários e locais abaixo especificados.
1 – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 – A eleição dos representantes das organizações municipais de serviços de institucionalização de longa permanência para idosos, de defesa dos direitos da pessoa idosa, de entidades que prestam serviços de convivência e fortalecimento de vínculos na modalidade preventiva de proteção e promoção social, bem como de idosos em geral com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, que integrarão o Conselho Municipal dos Direitos do Idoso de Santa Luzia/CMDI, biênio 2026/2028, ocorrerá no dia 07 de Agosto de 2026, das 09h às 11h, na Sede Administrativa da Guarda Civil Municipal de Santa Luzia – MG, Praça Getúlio Vargas, nº 61, Bairro São João Batista, Santa Luzia – MG.
1.2 – O processo eletivo será regido por este instrumento, visando ao preenchimento de 08 (oito) vagas para as entidades da Sociedade Civil.
1.3 – O processo eletivo será composto de 05 (cinco) etapas:
- Publicação do Edital de Convocação do Processo Eleitoral CMDI;
- Fase inicial de inscrição referente ao pleito eleitoral;
- Fase para análise, deferimento e indeferimento de documentos e candidaturas;
- Fase das contestações e resultados das mesmas;
- Fase final destinada à realização da eleição mediante votação das entidades inscritas.
1.4 – O presente Edital será publicado no Diário Oficial de Santa Luzia.
1.5 – Os representantes eleitos exercerão mandato de 02 (dois) anos, admitindo-se uma única recondução por igual período.
2 – DAS VAGAS DO CMDI (Conselho Municipal dos Direitos do Idoso)
2.1 – Poderão concorrer à eleição para compor o Conselho Municipal dos Direitos do Idoso os representantes das organizações municipais de serviços de institucionalização de longa permanência para idosos, de defesa dos direitos da pessoa idosa, entidades que prestam serviços de convivência e fortalecimento de vínculos na modalidade preventiva de proteção e promoção social e idosos em geral com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.
2.2 – Para cada vaga de membro titular haverá um membro suplente.
2.3 – Somente poderão concorrer às vagas as entidades que estiverem legalmente constituídas, credenciadas, inscritas no Conselho Municipal de Direitos do Idoso – CMDI e representadas no dia da eleição.
3 – REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL
- 01 (um) representante das entidades de atendimento à pessoa idosa que desenvolvam serviços de institucionalização de longa permanência, sediadas no município;
- 03 (três) representantes das entidades sediadas no município que prestam serviços de convivência e fortalecimento de vínculos à pessoa idosa, em modalidade preventiva de proteção e promoção social;
- 01 (um) representante de entidades que atuem na defesa dos direitos da pessoa idosa;
- 03 (três) representantes da Sociedade Civil em geral, que não estejam vinculados às entidades descritas anteriormente, com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.
4 – DOS DOCUMENTOS PARA INSCRIÇÃO
4.1 – Das entidades de atendimento à pessoa idosa, entidades de convivência e fortalecimento de vínculos e entidades de defesa dos direitos da pessoa idosa:
- Cópia do Estatuto Social devidamente registrado em cartório;
- Comprovante de inscrição no Conselho Municipal de Direitos do Idoso – CMDI
- Cópia da ata de posse da atual diretoria;
- Formulário de inscrição – Anexo I;
- Cópia da identidade, CPF, comprovante de residência dos indicados à representatividade no Conselho e comprovante de vínculo com a instituição.
4.2 – Dos representantes da Sociedade Civil em geral:
- Cópia da identidade, CPF e comprovante de residência;
- Ficha de inscrição – Anexo II.
5 – DO LOCAL PARA AS INSCRIÇÕES
As inscrições serão realizadas na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania (SMDSC), da Prefeitura Municipal de Santa Luzia, localizada na Avenida Frimisa nº 62, Bairro Frimisa, Santa Luzia/MG, no período de 23/06/2026 a 10/07/2026, das 08h às 16h30min.
6 – DAS ELEIÇÕES
6.1 – O processo eletivo será coordenado pela Comissão Eleitoral, que após o encerramento do prazo de inscrições convocará as entidades para a plenária eleitoral.
6.2 – A plenária eleitoral será formada pelos representantes de cada entidade inscrita e indicada no ato da inscrição.
6.3 – O processo de escolha dos 08 (oito) representantes da Sociedade Civil dar-se-á por meio de votação secreta, sendo admitidos até 02 (dois) votos por instituição/segmento.
6.4 – Terão assento no CMDI os 08 (oito) representantes da Sociedade Civil que receberem maior número de votos.
6.5 – Em caso de empate, será considerada vencedora a entidade com maior tempo de inscrição.
6.6 – Os casos omissos serão decididos pela Presidência do Conselho.
6.7 – Na ausência de quórum para composição das vagas conforme pleito, haverá nova eleição em data a ser definida.
7 – CALENDÁRIO DA ELEIÇÃO PÚBLICA
- 22/06/2026 – Publicação do Edital de Convocação do Processo Eleitoral CMDI;
- 23/06/2026 a 10/07/2026 – Período para divulgação, mobilização e inscrições referentes ao pleito eleitoral, em dias úteis, das 08h às 16h30min;
- 13/07/2026 a 16/07/2026 – Prazo para análise, deferimento e indeferimento de documentos e candidaturas;
- 17/07/2026 – Divulgação da relação das instituições e usuários aptos a participarem do pleito eleitoral;
- 20/07/2026 a 22/07/2026 – Prazo para apresentação de contestações;
- 27/07/2026 a 30/07/2026 – Prazo para análise das contestações;
- 31/07/2026 – Resultado das contestações e homologação final dos candidatos aptos;
- 07/08/2026 – Realização da votação, eleição e posse dos Conselheiros da Sociedade Civil e Governamental e Membros da Mesa Diretora.
Santa Luzia, 22 de junho de 2026.
Matheus Ferreira Soares
Presidente do Conselho Municipal dos Direitos do Idoso – CMDI
(Gestão 2024/2026)
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