SECRETARIA MUNICIAPAL DE HABITAÇÃO E REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA
OFÍCIO Nº. 126/2026 – SMHR/CREURB
Santa Luzia, 12 de junho de 2026.
Para: Morada Mineira Negócios Imobiliários
Assunto: Devolutiva análise PRF – Reurb – nº 70 Vale dos Coqueiros
Referência: Instauração REURB n° 70/2025
Prezados,
Em resposta ao Projeto de Regularização Fundiária – PRF encaminhado à Secretaria Municipal de Habitação e Regularização Fundiária – SMHR para o núcleo Vale dos Coqueiros, acerca do conteúdo apresentado, traz-se os seguintes apontamentos:
Análise feita de acordo com o “TERMO DE REFERÊNCIA PADRÃO PARA REURB”, disponibilizado no site da prefeitura.
1.Análise Urbanística
– Informar sobre a Infraestrutura urbana existente na área.
– Informar sobre a existência de equipamentos públicos como posto de saúde, escolas, e etc. na área ou nas proximidades, e se atendem a demanda da população.
– Apresentar proposta de soluções para questões urbanísticas.
2.Introdução:
– O conteúdo apresentado mostra-se insuficiente em relação ao objeto de análise. Embora contextualize o município de Santa Luzia, não desenvolve informações específicas sobre o Núcleo Vale dos Coqueiros. É necessário aprofundar a descrição de suas características, histórico de ocupação, infraestrutura, aspectos socioeconômicos.
– Esclarecer a finalidade dos documentos inseridos na pasta “Documentos Históricos”, pois não foi possível identificar a correlação entre as imagens e os textos relacionados à Frimisa e o procedimento de Regularização Fundiária Urbana (REURB) do Vale dos Coqueiros.
3.Análise Social:
– Preencher os campos referentes a “Lote e Quadra” na tabela, seguindo como modelo a listagem de ocupantes, disponibilizada no site da Prefeitura Municipal de Santa Luzia (https://www.santaluzia.mg.gov.br/v2/index.php/reurb-6/). Atentar-se à ‘Planta de Perímetro NUI’ e ao respectivo memorial descritivo, a fim de garantir a concordância com a listagem apresentada.
– Informar as necessidades da região e suas potencialidades;
– Informar como foi realizado o cadastro;
– Esclarecer ausência de documentação específica de algum lote e/ou outro esclarecimento pertinente.
4.Análise Ambiental
– Informar ocorrência de inundações, relatos de deslizamentos, análise do mapa de declividade, conclusão sobre existência ou não de áreas de risco geológico.
– Informar a existência da Área de Preservação Permanente (APP) ocupada no perímetro de estudo, com a devida identificação e caracterização da ocupação existente. É necessário, ainda, avaliar e indicar a viabilidade ambiental de permanência dos ocupantes na área, considerando a legislação ambiental vigente, as condições de risco e os impactos ambientais associados.
– É necessário apontar restrições, condicionantes ou a necessidade de remoção das ocupações, bem como possíveis medidas de mitigação ou recuperação ambiental.
– Solicitamos maior atenção na revisão dos documentos, uma vez que foram identificadas informações que não foram atualizadas corretamente, conforme exemplificado na imagem a seguir.

– Informamos que a análise ambiental será realizada posteriormente pelo engenheiro ambiental da Prefeitura Municipal, após a entrega completa da documentação e dos itens pertinentes para avaliação.
5. Análise Jurídica
– Indicar a presença de impedimento judicial sobre os bens objeto de REURB, se houver.
– Análise da pesquisa cartorária: indicar quais matrículas são confrontantes e quais são atingidas. Indicar também na planta do perímetro.
6.Projeto urbanístico
– Realizar a revisão completa de TODOS os mapas, com atenção aos nomes das plantas, à ausência de assinaturas nas legendas e a quaisquer outras inconsistências ou erros eventualmente existentes.
– Legenda não é a mesma coisa que está sendo representado em todos os mapas.
– Alterar a cor dos postes e das inscrições em amarelo, de modo a melhorar a legibilidade e a visualização dos elementos representados.
– Informar os lotes situados em área de risco.
– Indicar nas tabelas o proprietário de cada unidade e quando não for possível identificar indicar a expressão “proprietário não identificado”.
– Identificar e indicar matrícula de todos os confrontantes no mapa. Quando não for possível identificar a exata origem da parcela matriculada, indicar a expressão ‘proprietário não identificado’. Alguns não foram representados, como mostra a imagem a seguir.

– Representar o Mapa “Ambiental” com as edificações.
– A delimitação dos lotes deverá ser realizada sem a inclusão da área correspondente à lagoa em seus perímetros, considerando que esta se caracteriza como bem público, insuscetível de incorporação ao domínio privado. E a Área de Preservação Permanente (APP) deverá ser representada e cotada adequadamente na área indicada abaixo.

– Cotar não apenas os passeios, mas também as vias.
– Fazer Mapa de “Procedimento de mitigação e compensação”.
– Apresentar o “Projeto Urbanístico” completo, sem sobreposição, com unidades imobiliárias representadas.
– Fazer mapa demonstrando as APPs, cotadas, conforme dispõe o Art. 4º da Lei Federal nº 12.651. No caso de REURB E, delimitar também a área não edificante ao longo dos rios ou de qualquer curso d’água de 15 metros de cada lado, conforme dispõe § 2º do art. 65 da Lei Federal 12651/2012.
– Retirar a imagem sobreposta existente no núcleo do mapa “Polígono de Instauração” e inserir as matrículas que compõem o perímetro instaurado, bem como os respectivos confrontantes. Recomenda-se diferenciar visualmente a área correspondente a cada matrícula por meio de cores distintas, facilitando a identificação dos imóveis.
– Representar a tabela no mapa de declividade de acordo com as porcentagens informadas no ‘Termo de Referência’ da Prefeitura.
– Numerar as curvas de nível principais.
– Justificar a exclusão de um terreno situado na Quadra 06 (Q06) da área instaurada.
– É imprescindível observar e atender integralmente às exigências estabelecidas no item 7 do ‘Termo de Referência’ disponibilizado no site da Prefeitura.
7. Memorial Descritivo
– Memorial descritivo deverá ser assinado por um responsável técnico habilitado, com ART (impresso e digital, no formato Word – salvo em CD).
– Colocar perímetro nos memoriais dos lotes.
– Quando não for possível identificar o proprietário do lote, indicar a expressão “proprietário não identificado” no memorial.
– É imprescindível observar e atender integralmente às exigências estabelecidas no item 8 do ‘Termo de Referência’ disponibilizado no site da Prefeitura.
8. Declividade
– Apresentar mapa de declividades, sobreposto ao projeto urbanístico, em escala compatível para uma visualização nítida, considerando as seguintes declividades: 0 a 30%, 30 a 47%, 47 a 100% e acima de 100% – *Delimitar também as áreas de topo de morro. Apresentar os mapas e legendas de forma coerente, conforme solicitado no Termo de Referência.
9. Mapas e Memorial Descritivo
– Todos os mapas e o memorial descritivo deverão ser apresentados devidamente assinados, acompanhados da respectiva ART.
– Apresentar a ART do responsável técnico, Geógrafo Jeam XXXXX XXXXX XX Alcântara.
10. Áreas de risco
– Necessário aprofundar mais o Estudo técnico.
– Deve ser apresentado o Estudo de Risco, em conformidade com o “Termo de Referência”, contemplando a identificação e análise das condições de risco existentes na área de estudo. É necessário caracterizar a área quanto ao grau de risco, incluindo a indicação de setores classificados como risco médio e risco geotécnico significativo, quando houver.
– O estudo também deve avaliar a estabilidade das ocupações existentes, destacando situações em que haja necessidade de intervenções corretivas ou remoção de moradias, caso sejam identificadas condições de insegurança. Além disso, recomenda-se detalhar os principais fatores de risco, suas causas e possíveis medidas de mitigação ou controle, de modo a subsidiar tecnicamente as decisões de planejamento e intervenção urbana.
– Estudo devidamente assinado pelo responsável técnico.
11. Para REURB E:
– Cronograma físico de serviços e implantação de obras de infraestrutura essencial, compensações urbanísticas, ambientais e outras, quando houver, definidas por ocasião da aprovação do projeto de regularização fundiária; Indicar os responsáveis pelo cumprimento das obras e outras ações indicadas, que serão relacionados no Termo de Compromisso a ser assinado.
Reforçamos que é de extrema importância seguir o “TERMO DE REFERÊNCIA PADRÃO PARA REURB”, disponibilizado no site da Prefeitura, observando todas as diretrizes e exigências nele estabelecidas. O prazo de entrega para o envio dos itens solicitados à Secretaria Municipal de Habitação e Regularização Fundiária – SMHR será de 30 dias corridos, a contar da data de recebimento do documento, prorrogável uma única vez, por mais 30 (trinta) dias corridos desde que solicitado antes do término final do prazo regulamentar.
Indica-se atenção ao prazo final. O não cumprimento dos itens supracitados resultará no indeferimento e arquivamento do procedimento em pauta.
À disposição para demais esclarecimentos.
Cordialmente,
VALDOVEU VITOR DOS SANTOS
Secretário Municipal de Habitação, Regularização Fundiária
Morada Mineira Negócios Imobiliários
Praça XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXX Dutra, nº XXX, Loja XX – XXX XXXXXXXXX
CEP 33.XXX – 315 – Santa Luzia-MG
(31) XXXX-7500 / XXXXXXXXXXX@moradamineiraimoveis.com.br
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