SMAE – PORTARIAS
PORTARIA Nº 26.708, 24 DE JUNHO DE 2026.
“Dispõe sobre a exoneração/nomeação de servidor público em cargo de provimento comissionado”.
O Prefeito do Município de Santa Luzia, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso VI do art. 71 da Lei Orgânica Municipal, e
CONSIDERANDO as disposições do art. 12, item II da Lei nº 1.474/1991, Lei nº 2819/2008 e Lei Complementar nº 4.570/2023; e
CONSIDERANDO a necessidade imperiosa de se admitir de forma legal, transparente e idônea servidores para o Município;
RESOLVE:
Art. 1º – EXONERAR do cargo de provimento comissionado de Supervisor de Equipamento Social CREAS; Odilei Aurélio Cabral;
Art. 2º – NOMEAR para o cargo de provimento comissionado de Coordenador I; Odilei Aurélio Cabral;
Art. 3º – DESIGNAR para o exercício das funções e responsabilidade pela Coordenadoria de Proteção Social Básica; Odilei Aurélio Cabral;
Art. 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Santa Luzia, 24 de junho de 2026.
PAULO HENRIQUE PAULINO E SILVA
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA
PORTARIA Nº 26.709, 24 DE JUNHO DE 2026.
“Dispõe sobre a exoneração/nomeação de servidor público em cargo de provimento comissionado”.
O Prefeito do Município de Santa Luzia, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso VI do art. 71 da Lei Orgânica Municipal, e
CONSIDERANDO as disposições do art. 12, item II da Lei nº 1.474/1991, Lei nº 2819/2008 e Lei Complementar nº 4.570/2023; e
CONSIDERANDO a necessidade imperiosa de se admitir de forma legal, transparente e idônea servidores para o Município;
RESOLVE:
Art. 1º – EXONERAR do cargo de provimento comissionado de Gerente I; Mariana Stefani dos Santos Silva;
Art. 2º – DISPENSAR do exercício das funções e responsabilidade como Gerência SUAS; Mariana Stefani dos Santos Silva;
Art. 3º – NOMEAR para o cargo de provimento comissionado de Gerente I; Mariana Stefani dos Santos Silva;
Art. 4º – DESIGNAR para o exercício das funções e responsabilidade pela Gerência de Planejamentos, Administração e Finanças; Mariana Stefani dos Santos Silva;
Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Santa Luzia, 24 de junho de 2026.
PAULO HENRIQUE PAULINO E SILVA
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA
PORTARIA CONJUNTA 26.710
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER
Dispõe sobre a utilização do Clube dos Servidores Municipais para a realização de aulas de hidroginástica e estabelece normas para inscrição e participação dos usuários.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, ESTRATÉGIA E GESTÃO DE PESSOAS DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA/MG e A SECRETÁRIA
MUNICIPAL DE ESPORTES no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação vigente,
CONSIDERANDO a necessidade de promover ações voltadas à saúde, qualidade de vida, bem-estar e prática de atividades físicas pela população;
CONSIDERANDO o interesse público na ampliação do acesso a atividades esportivas e de promoção da saúde;
CONSIDERANDO a disponibilidade das instalações do Clube dos Servidores Municipais para a realização de atividades de hidroginástica;
RESOLVE:
Art. 1º Fica autorizada a utilização do Clube dos Servidores Municipais para a realização de aulas de hidroginástica destinadas aos munícipes de Santa Luzia.
Art. 2º As aulas poderão ocorrer de segunda a sexta-feira, em horários alternados, conforme cronograma estabelecido pela Secretaria Municipal de Esportes.
- 1º Compete à Secretaria Municipal de Esportes a definição, organização e divulgação dos horários, turmas, cronograma das aulas e demais procedimentos necessários para a execução das atividades.
- 2º O cronograma de utilização do Clube dos Servidores Municipais, bem como suas eventuais alterações, deverá ser previamente submetido à Secretaria Municipal de Administração, Estratégia e Gestão de Pessoas para análise e autorização, observada a disponibilidade do espaço e o interesse da Administração Pública.
- 3º Os horários e cronogramas poderão ser alterados a qualquer tempo em razão de interesse público, disponibilidade do espaço, manutenção ou necessidade administrativa.
Art. 3º As inscrições e matrículas dos participantes serão realizadas exclusivamente por meio do aplicativo Conecta Santa Luzia, observando-se:
- a disponibilidade de vagas;
- a ordem de inscrição;
- os critérios de participação eventualmente estabelecidos pela Secretaria Municipal de Esportes.
Parágrafo único. Compete à Secretaria Municipal de Esportes a gestão das vagas, inscrições, matrículas, listas de espera e demais procedimentos relacionados ao ingresso dos participantes nas atividades.
Art. 4º Poderão participar das aulas todos os munícipes residentes em Santa Luzia que realizarem a inscrição e atenderem às exigências previstas nesta Portaria e demais normas complementares.
Art. 5º Os participantes deverão apresentar, quando solicitado: I documento oficial de identificação;
- comprovante de residência no Município;
- atestado médico ou declaração de aptidão física, quando exigido pela coordenação do programa.
Art. 6º Os usuários deverão observar as normas de segurança, higiene, conservação do patrimônio público e orientações dos profissionais responsáveis pelas atividades.
Parágrafo único. O descumprimento das normas estabelecidas poderá ensejar a suspensão ou cancelamento da participação do usuário nas atividades.
Art. 7º Compete à Secretaria Municipal de Esportes estabelecer turmas, horários, limite de vagas, critérios de frequência, cronogramas, regulamentos internos e demais procedimentos necessários ao adequado funcionamento das aulas.
Art. 8º A utilização do Clube dos Servidores para as atividades previstas nesta Portaria observará a disponibilidade do espaço e a programação previamente definida pela Administração Municipal, não gerando direito adquirido à manutenção de horários, turmas ou vagas.
Art. 9º As atividades poderão ser suspensas temporariamente por razões de segurança, manutenção, interesse público ou caso fortuito, sem que isso gere direito a qualquer indenização aos participantes.
Art. 10 Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Esportes, observadas as normas legais aplicáveis.
Art. 11 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Santa Luzia/MG, 24 de Junho de 2026
BRENO RODRIGUES ALMEIDA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER
ROSIMEIRE CONCEIÇÃO PESSOA RINALDI
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS
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