SECRETARIA MUNICIAPAL DE HABITAÇÃO E REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA
OFÍCIO Nº. 135/2026/SMHR
Santa Luzia, 25 de junho de 2026
Para: Titular Regularização Inteligente LTDA
Assunto: Reurb nº 82 – Bonanza – Resposta sobre a Solicitação de Documentação para Cadastro Socioeconômico
Referência: Instauração REURB n° 82/2025 Processo nº: 2156/2025
Prezados,
Em atenção à manifestação apresentada, cumpre esclarecer que a solicitação do cadastro socioeconômico dos ocupantes do núcleo urbano não constitui mera formalidade administrativa, mas etapa essencial para a adequada instrução do procedimento de Regularização Fundiária Urbana – REURB.
O levantamento socioeconômico é o instrumento que possibilita ao Município classificar o núcleo urbano quanto à modalidade aplicável, nos termos da Lei Federal nº 13.465/2017, identificando se o procedimento deverá tramitar como REURB-S (de Interesse Social) ou REURB-E (de Interesse Específico).
Tal definição é imprescindível para o prosseguimento da regularização, uma vez que dela decorrem consequências jurídicas e operacionais relevantes, inclusive quanto à responsabilidade pelos custos, diligências e atos registrais necessários à conclusão do procedimento, abrangendo, entre outros, as buscas cartorárias e demais providências exigidas para a abertura das matrículas e titulação dos beneficiários.
Dessa forma, a apresentação do cadastro socioeconômico mostra-se necessária para a correta caracterização do núcleo urbano e para a definição das atribuições dos envolvidos no processo de regularização fundiária, garantindo a observância dos princípios da legalidade, eficiência e segurança jurídica.
Ressaltamos que a entrega da documentação é indispensável para a continuidade e regularização do cadastro socioeconômico. O prazo de entrega solicitada pela Secretaria Municipal de Habitação e Regularização Fundiária será de 30 (trinta) dias corridos, a contar da data de recebimento do documento, prorrogável uma única vez, por mais 30 (trinta) dias corridos desde que solicitado antes do término final do prazo regulamentar.
O não cumprimento dos itens supracitados resultará no indeferimento e arquivamento do procedimento em pauta.
Sem mais para o momento, colocamo-nos à disposição para quaisquer esclarecimentos.
Atenciosamente,
VALDOVEU VITOR DOS SANTOS
Secretário Municipal de Habitação, Regularização Fundiária
Titular Regularização Inteligente LTDA
Rua da xxxxxxxx, nº xxx – Andar x – xxxx da xxxxx
Nova Lima/MG – CEP 34.xxx-059
(31) xxxxx-3688 / xxxxxx@titular.casa
Comments