SMDSC – ANEXO COMPLEMENTAR PUBLICAÇÃO RESOLUÇÃO CMDI Nº 005/2026

PLANO DE AÇÃO E APLICAÇÃO

  1. PLANO DE AÇÃO

O Plano de Ação é uma ferramenta de gestão utilizada para planejamento, tendo por objetivo a identificação das ações em que serão executadas pelas entidades e instituições governamentais e não governamentais que atuem na proteção e amparo a pessoa idosa, com os recursos alocados no Fundo Municipal do Idoso (FMI), previstos no Plano de Aplicação. Permite o acompanhamento da execução das atividades mais importantes para se atingir os objetivos e as metas traçadas.
O presente plano foi aprovado por unanimidade em reunião ordinária do Conselho Municipal do Direito do Idoso de Santa Luzia – MG em 17 de junho de 2026, e será publicado no Diário Oficial do Município.

4. OBJETIVOS

A) O presente Plano de Ação tem como objetivo traçar as ações relativas à atuação do Conselho Municipal dos Direitos do Idoso de Santa Luzia – MG para o ano de 2026/2027, com vistas a assegurar os direitos do idoso no município de Santa Luzia – MG, dentre os quais se destacam:
B)Captar recursos para o Fundo Municipal do Idoso de Santa Luzia – MG – FMI;
C)Apoiar as Entidades prestadoras de serviços para a Pessoa Idosa de Santa Luzia – MG;
D)Fortalecer o Conselho Municipal dos Direitos do Idoso de Santa Luzia – MG, provendo infraestrutura e condições para os conselheiros realizarem o Controle da Política Pública da Pessoa Idosa.
E)Apoiar as Instituições de Longa Permanência – ILPIs em projetos, programas e serviços;
F)Apoiar as instituições e entidades governamentais e não governamentais que executam ações na garantia dos direitos da pessoa idosa;
G)Atuar de forma integrada com os órgãos envolvidos com a política da pessoa idosa a partir de mapeamentos e diagnósticos;
H)Promover capacitações continuadas aos atores envolvidos com a Política de atendimento a pessoa idosa;
I)Contribuir e sensibilizar a população em geral, por meio de campanhas de conscientização, com temas voltados à proteção da pessoa idosa;
J)Estruturar e ampliar a execução dos serviços de convivência para fortalecer os vínculos, no âmbito da política da pessoa idosa

5.IDENTIFICAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DO IDOSO

QUANTO À SUA CRIAÇÃO, FINALIDADE e OBJETIVOS:
Art.1º – O Conselho Municipal dos Direitos do Idoso (CMDI), com sede e foro no município de Santa Luzia, órgão de natureza deliberativa, paritária, colegiado de caráter permanente, vinculado à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania, regulamentado pela Lei Municipal Nº 3.111 de 13 de julho de 2010 e Lei Municipal Nº 3.943 de 04 de junho de 2018, tem por finalidade a formulação e implementação da política municipal do idoso, além de coordenar, definir, acompanhar, fiscalizar e avaliar a política municipal da Pessoa Idosa.
Tem como objetivos principais:
Propor planos, programas, projetos, estudos e debates relacionados com a questão da pessoa idosa o seu aspecto econômico, político e social;
Formular denúncias aos órgãos competentes sobre a discriminação a pessoa idosa;

  • Apoiar realizações de outros órgãos e entidades referentes à condição da pessoa idosa;
  • Supervisionar o cumprimento da legislação e defender a aplicação dos direitos da pessoa idosa;
  • Propor a administração municipal convênios com órgãos governamentais e não governamentais objetivando concretizar a política da pessoa idosa;
  • Apoiar e cadastrar entidades governamentais e não governamentais representativas da pessoa idosa e incentivar sua organização;
  • Regulamentar, organizar, coordenar e adotar todas as providências para eleição e posse dos (as) Conselheiros (as);
  • Acompanhar a política municipal da pessoa idosa, fixando prioridades para consecução das ações, captação e aplicação de recursos.
  1. IDENTIFICAÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DO IDOSO – FMI DE SANTA LUZIA

O Fundo Municipal do Idoso – FMI se constitui em instrumento fundamental para viabilizar a implementação da política e ações voltadas para a promoção, proteção, defesa dos direitos e melhoria da qualidade de vida da pessoa idosa, seguindo as diretrizes estabelecidas pela Política Nacional do Idoso (Lei nº 8.842, de 4 de janeiro de 1994) e pelo Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003).

O Fundo Municipal do Idoso de Santa Luzia foi instituído pela Lei Municipal Nº 3.943 de 04 de junho de 2018. Instrumento de natureza contábil, que tem por finalidade a captação, o repasse e a aplicação de recursos destinados a proporcionar o devido suporte financeiro na implantação, na manutenção e no desenvolvimento de programas, projetos e ações voltados à pessoa idosa no âmbito do Município de Santa Luzia.

As ações têm por objetivo assegurar os direitos sociais do idoso, criando condições para promover sua autonomia, integração e participação efetiva na sociedade, bem como o disposto no Estatuto do Idoso.

O Fundo Municipal do Idoso é vinculado diretamente à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania, a qual será a sua gestora, e terá sua destinação liberada por meio de projetos, programas e atividades aprovados pelo Conselho Municipal dos Direitos do Idoso.

Os recursos do FMI de Santa Luzia poderão ser aplicados em financiamento de programas, projetos, serviços e ações governamentais e não governamentais que promovam:

I – O protagonismo da pessoa idosa;

II – A integração e o fortalecimento do Conselho da Pessoa Idosa do Município de Santa Luzia;

III – O envelhecimento ativo da pessoa idosa;

IV – A acessibilidade, inclusão e reinserção social da pessoa idosa;

V – Pesquisas, estudos, diagnósticos, sistemas de informações, monitoramento e avaliação das políticas públicas de promoção, proteção, defesa e atendimento dos direitos da pessoa idosa;

VI – A capacitação e formação profissional continuada dos membros do Conselho Municipal dos Direitos do Idoso e dos demais operadores de entidades de defesa e garantia dos direitos dos idosos e profissionais atuantes na temática do envelhecimento; e

VII – A garantia dos direitos da pessoa idosa, com ênfase na mobilização social e na articulação para a defesa desses direitos.
§1º A aplicação dos recursos do Fundo Municipal do Idoso dependerá de prévia aprovação do Conselho Municipal dos Direitos do Idoso de Santa Luzia.
§2º O Conselho Municipal dos Direitos do Idoso de Santa Luzia juntamente com o Ordenador de Despesa do Fundo Municipal do Idoso expedirá edital com o propósito de orientar o processamento da avaliação e aprovação dos programas, dos projetos, dos serviços e das ações que visem a obter recursos do Fundo Municipal do Idoso de Santa Luzia.

  1. EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA – FINANCEIRA DO FUNDO MUNICIPAL DO IDOSO – FMI DE SANTA LUZIA

Para apresentação e compreensão do Plano de Aplicação de Recursos é fundamental contextualizar a respeito da lógica da execução dos recursos do Fundo Municipal do Idoso de Santa Luzia.
Existem duas formas de captação de recursos pelo FMI/Santa Luzia, a realizada diretamente pelo CMDI e a realizada por organizações da sociedade civil, devidamente autorizadas pelo CMDI através de chamamento público.
Existem duas formas de acesso pelas organizações da sociedade civil aos recursos do FMI/Santa Luzia, uma por meio do edital de chamamento público onde as organizações concorrem entre si para acessar o recurso da Universalidade do Fundo cujo valor foi previamente deliberado pelo Conselho para este fim; e por meio de edital de chamamento público objetivando a seleção de projetos para fins de concessão de Chancela de Autorização para Captação de Recursos Financeiros para o FMI.
Tais especificações e demais orientações referentes a captação de recursos, conforme descrito no Item 5, Parágrafo VII, §2.

  1. VÍNCULO ADMINISTRATIVO:
  • PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA
    Endereço: Av. VIII, 50, Carreira Comprida, Santa Luzia/MG. CEP: 33045-090 Telefone: (31) 3641-5252
    CNPJ: 18.715.409/0001-50
  • SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL DE SANTA LUZIA – SMDSC
    Endereço: Praça Acácia Nunes Costa, 62, Frimisa, Santa Luzia/MG. CEP: 33030-970 Telefone: (31) 3641-4966
  • FUNDO MUNICIPAL DO IDOSO
    CNPJ: 32.739.941/0001-38
    Banco Caixa Econômica / Agência: 1066 / Conta Corrente: 71018-2
    Recurso em conta em maio de 2026: R$ 7.641.008,65

    Santa Luzia 17 de junho de 2026.

    Conselho Municipal dos Direitos do Idoso – CMDI

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