SMDSC – RESOLUÇÃO CMDI Nº 08/2026

Dispõe sobre a prorrogação do mandato da Gestão 2024 a 2026 dos atuais conselheiros e da mesa diretora do Conselho Municipal dos Direitos do Idoso – CMDI de Santa Luzia/MG

O Conselho Municipal dos Direitos do Idoso de Santa Luzia/MG – CMDI, no uso de suas atribuições legais e pelo seu Regimento Interno,

CONSIDERANDO as disposições do Regimento Interno acerca da composição da mesa diretora;
CONSIDERANDO a deliberação da plenária realizada em 26/06/2026.

RESOLVE:
Art. 1º– Aprovar a prorrogação/recondução do mandato dos atuais conselheiros e da Mesa Diretora do CMDI, até a data de 06/08/2026, continuando assim, com a mesma mesa diretora.
Art. 2º – A prorrogação/recondução excepcional do mandato se faz necessário, haja vista, inscrição insuficiente para pleito eleitoral de conselheiros do Conselho Municipal do Direito Do Idoso.
Art. 3º – Ficam convalidados todos os atos deliberativos e de gestão praticados pelos membros do Conselho e pela Mesa Diretora durante o período de prorrogação de seu mandato, compreendido entre o termino do mandato original e a posse dos novos membros.
Art. 4º – Esta resolução retrocede seus efeitos ao dia 29 de fevereiro de 2026.

 

Matheus Ferreira Soares
Presidente do Conselho Municipal do Idoso

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