SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO – AUTO DE INFRAÇÃO
A Gerência de Fiscalização de Obras e Posturas, com fulcro no art.40 §4º da Lei 4055/2019, notifica o infrator da Infração cometida, considerando caso queira, o prazo de 20 (vinte) dias, contados a partir desta publicação ou do recebimento do AR, para interpor recurso junto a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano.
| Auto de Infração | Infrator | Infração | UFM | |
| 2021 |
Supermercados BH Comércio de Alimentos S/A |
Lei Ordinária 1545/1992
Art. 33 §2º Lei 1545/1992 Art 429,IV |
240
240 |
|
| 2042 |
Gabriella Stransky Freire de Oliveira |
Lei Ordinária 1545-1992
Art. 301,III |
480 |
Santa Luzia, 01 de Julho 2026.
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