SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO – AUTO DE INFRAÇÃO

A Gerência de Fiscalização de Obras e Posturas, com fulcro no art.40 §4º da Lei 4055/2019, notifica o infrator da Infração cometida, considerando caso queira, o prazo de 20 (vinte) dias, contados a partir desta publicação ou do recebimento do AR, para interpor recurso junto a Secretaria  Municipal de Desenvolvimento Urbano.

Auto de Infração Infrator Infração UFM
2021  

Supermercados BH Comércio de Alimentos   S/A

Lei Ordinária 1545/1992

 

Art. 33 §2º

Lei 1545/1992

Art 429,IV

240

 

 

240

2042  

Gabriella Stransky Freire de Oliveira

Lei Ordinária 1545-1992

Art. 301,III

480

 

 

Santa Luzia, 01 de  Julho 2026.

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