SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO – AUTO DE INFRAÇÃO

A Gerência de Fiscalização de Obras e Posturas, com fulcro no art.40 §4º da Lei 4055/2019, notifica o infrator da Infração cometida, considerando caso queira, o prazo de 15 (quinze) dias, segundo a Lei 3.615/2014, contados a partir desta publicação ou do recebimento do AR, para interpor recurso junto a Secretaria  Municipal de Desenvolvimento Urbano.

Auto de Infração Infrator Infração UFM
2035 Carlos Braga Lei Ordinária 3615/2014

Art 39

1000
2036 CR Locações Lei Ordinária3615/2014

Art 11§1,item 1

1000
2037 CR Locações Lei Ordinária3615/2014

Art 77§2

 

2000
2041  

Maria das Dores Costa

 

Lei Ordinária 3615/2014

Art 10

240

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