PROCURADORIA – RETIFICAÇÃO Nº 02/2026 DE ATO NORMATIVO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
RETIFICAÇÃO Nº 02/2026 DE ATO NORMATIVO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
CONSIDERANDO que, conforme o Manual de Padronização dos Atos Normativos e Administrativos no âmbito do Poder Executivo Municipal, o instituto da retificação deve ser utilizado nos casos em que o texto publicado corresponde ao texto subscrito pela autoridade com lapso manifesto, o qual requer nova assinatura pelas autoridades envolvidas; e
CONSIDERANDO que na retificação de matéria serão publicados apenas os tópicos alterados, emendados ou omitidos, com menção aos elementos essenciais à sua identificação,
No art. 2º do Decreto nº 4.758, de 1º de julho de 2026, publicado na página 1, da Edição nº 1529, Ano VII, do Diário Oficial Eletrônico do Município de Santa Luzia, no dia 1º de julho de 2026, onde se lê: “Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 30 de junho de 2026”, leia-se: “Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação”.
Santa Luzia, 02 de julho de 2026.
PAULO HENRIQUE PAULINO E SILVA
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA
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