PORTARIA Nº 26.733, DE 03 DE JULHO DE 2026

PORTARIA Nº 26.733, DE 03 DE JULHO DE 2026

 

 

Nomeia a Comissão Multidisciplinar Especial de Apuração responsável por apurar os fatos constantes acerca dos desvios de materiais de escritório do almoxarifado da Prefeitura e os respectivos partícipes.

 

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, nos termos do inciso VI do caput do art. 71 da Lei Orgânica Municipal;

 

CONSIDERANDO que, no dia 25 de junho de 2026 foi deflagrada operação pela Polícia Civil de Minas Gerais, onde se apurou denúncia de desvios de matérias de escritório provenientes do almoxarifado da Secretaria Municipal de Saúde de Santa Luzia;

 

CONSIDERANDO que há necessidade de apuração administrativa por parte do Poder Executivo acerca dos fatos noticiados, visando resguardar os interesses públicos na gestão dos materiais de consumo; e

 

CONSIDERANDO a solicitação de instauração da Comissão de Apuração formalizada por intermédio do Processo SEI nº 26.15.000001301-8,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º  Nomear os seguintes membros para compor a Comissão Multidisciplinar Especial com a finalidade de apuração dos fatos que ensejaram as medidas de suspensão do contrato nº 118/2023 e consequentemente os seus pagamentos, bem como a apuração acerca das responsabilidades dos partícipes nos referidos fatos:

I – Secretaria Municipal de Administração, Estratégia e Gestão de Pessoas – Magda Carolina Cardoso Amaral, matrícula nº 38.749;

II – Secretaria Municipal de Educação – Fernando Luiz Coelho, matrícula nº 34.701;

III – Secretaria Municipal de Saúde – Karolayne Tiengos da Costa Melo, matrícula nº 40.620;

IV – Controladoria Geral do Município -Marcos Paulo Alves Barbosa, matrícula nº 16.765; e

V – Procuradoria Geral do Município – Isabelle Maria Gomes Fagundes de Sá, matrícula nº 39.063.

Parágrafo único.  O membro indicado no inciso I do caput exercerá a Presidência da Comissão Multidisciplinar Especial, competindo-lhe coordenar e dirigir os respectivos trabalhos.

 

Art. 2º  Os membros da Comissão Especial não receberão qualquer remuneração adicional pelas atividades ora desempenhadas, as quais deverão ser exercidas sem prejuízo das atribuições normais de seus cargos.

 

Art. 3º  Fica autorizado aos membros da Comissão Especial a prerrogativa de requisitar todos os documentos necessários para a realização de seus trabalhos.

 

Art. 4º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Santa Luzia, 03 de julho de 2026.

 

 

PAULO HENRIQUE PAULINO E SILVA

PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LUZIA

 

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