LEI Nº 5.023, DE 09 JULHO DE 2026
LEI Nº 5.023, DE 09 JULHO DE 2026
Reconhece como de relevante interesse cultural do Município o conjunto paisagístico e espeleológico denominado “Gruta da Santinha”, também conhecido como “Gruta de Ribeirão da Mata”, localizado na comunidade rural de Ribeirão da Mata.
O povo do Município de Santa Luzia, por seus representantes votou, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida como de relevante interesse cultural do Município de Santa Luzia, nos termos do art. 3º da Lei nº 4.816, de 07 de abril de 2025, o conjunto paisagístico e espeleológico denominado “Gruta da Santinha”, também conhecido como “Gruta de Ribeirão da Mata”, localizado na comunidade rural de Ribeirão da Mata.
Art. 2º O reconhecimento de que trata esta Lei, conforme dispõe o art. 2º da Lei nº 4.816, de 2025, tem por objetivo elevar a autoestima das comunidades e seu apreço pelos bens culturais de seu território;
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Santa Luzia, 09 de julho de 2026.
PAULO HENRIQUE PAULINO E SILVA
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA
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