LEI Nº 5.023, DE 09 JULHO DE 2026

LEI Nº 5.023, DE 09 JULHO DE 2026

 

 

Reconhece como de relevante interesse cultural do Município o conjunto paisagístico e espeleológico denominado “Gruta da Santinha”, também conhecido como “Gruta de Ribeirão da Mata”, localizado na comunidade rural de Ribeirão da Mata.

 

 

O povo do Município de Santa Luzia, por seus representantes votou, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Fica reconhecida como de relevante interesse cultural do Município de Santa Luzia, nos termos do art. 3º da Lei nº 4.816, de 07 de abril de 2025, o conjunto paisagístico e espeleológico denominado “Gruta da Santinha”, também conhecido como “Gruta de Ribeirão da Mata”, localizado na comunidade rural de Ribeirão da Mata.

 

Art. 2º  O reconhecimento de que trata esta Lei, conforme dispõe o art. 2º da Lei nº 4.816, de 2025, tem por objetivo elevar a autoestima das comunidades e seu apreço pelos bens culturais de seu território;

 

Art. 3º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Santa Luzia, 09 de julho de 2026.

 

 

PAULO HENRIQUE PAULINO E SILVA

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA

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