SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, AGRICULTURA E ABASTECIMENTO – SMMA

SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, AGRICULTURA E ABASTECIMENTO – Processo Administrativo de Fiscalização Ambiental

Nos termos e em conformidade com os dispositivos legais e regulamentares vigentes, faz-se público, para conhecimento dos interessados, que a Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e Abastecimento – SMMA, analisou e julgou o (os) Auto (s) de Infração abaixo especificado (s), proferindo a seguinte decisão:

AUTUAÇÃO INFRAÇÃO AMBIENTAL AUTUADO DECISÃO DE 1ª INSTÂNCIA
Termo de apreensão nº 001/2026 Supressão arbórea com uso de motosserra sem documentação e porte para uso.

 

Embasamento Legal:

Art. 5º,Anexo II, do Decreto Municipal nº 4.195/2023

Juarez Marques Garcia

CPF: XXX.598.106-XX

PROCEDENTE

 

 

(Decisão administrativa 060/2026)

Termo de Embargo/Suspensão nº 011/2026 Supressão arbórea de 4 árvores com uso de motosserra.

 

Embasamento Legal:

Art. 5º,Anexo II, do Decreto Municipal nº 4.195/2023

Ronald Marques Garcia

CPF XXX.040.786-XX

PROCEDENTE

 

Ficam suspensas novas supressões arbóreas sem autorização do órgão ambiental competente.

 

(Decisão administrativa 060/2026)

Termo de Embargo/Suspensão nº 012/2026 Supressão arbórea de 4 árvores com uso de motosserra.

 

Embasamento Legal:

Art. 5º,Anexo II, do Decreto Municipal nº 4.195/2023

José Epifanio Teixeira Braga CPF: XXX.906.716-XX

 

 

PROCEDENTE

 

Ficam suspensas novas supressões arbóreas sem autorização do órgão ambiental competente.

 

(Decisão administrativa 060/2026)

Auto de Infração ambiental nº 050/2026 Promover a supressão de 4 indivíduos arbóreos sem autorização do órgão ambiental competente.

 

Embasamento Legal:

Art. 5º,Anexo II, Código 32 do Decreto Municipal nº 4.195/2023

José Epifanio Teixeira Braga CPF: XXX.906.716-XX

 

 

PROCEDENTE

 

200 UFM’S

 

(Decisão administrativa 060/2026)

Auto de Infração ambiental nº 051/2026 Utilizar motosserra sem a licença e o registro atualizado no órgão ambiental competente.

 

Embasamento Legal:

Art. 3º e 5º,Anexo II, Código 43 do Decreto Municipal nº 4.195/2023

Juarez Marques Garcia

CPF: XXX.598.106-XX

PROCEDENTE

 

300 UFM’S

 

(Decisão administrativa 060/2026)

 

Do julgamento do (s) Auto (s) de Infração fica o Autuado José Epifanio Teixeira Braga intimado  para efetuar o pagamento da (s) multa (s) cominada (s), no prazo de 20 (vinte) dias, ou para interpor Recurso Administrativo direcionado ao Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente – CODEMA, no mesmo prazo, a teor do Art. 81, III e Art. 126 do Decreto Municipal 4195/2023.

Do julgamento do (s) Auto (s) de Infração fica o Autuado Juarez Marques Garcia intimado para efetuar o pagamento da (s) multa (s) cominada (s), no prazo de 5 (cinco) dias, sem possibilidade de interposição de Recurso Administrativo, tendo em vista a consumação do trânsito em julgado administrativo, nos termos do parágrafo único do art. 108 do Decreto Municipal nº 4.195/2023.

Do julgamento do (s) Auto (s) de Infração fica o Autuado Ronald Marques Garcia intimado para efetuar o pagamento da (s) multa (s) cominada (s), no prazo de 5 (cinco) dias, sem possibilidade de interposição de Recurso Administrativo, tendo em vista a consumação do trânsito em julgado administrativo, nos termos do parágrafo único do art. 108 do Decreto Municipal nº 4.195/2023.

 

Santa Luzia, 13 de julho de 2026.

 

Vicente de Paula Rodrigues

Secretário Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e Abastecimento

 

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