SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, AGRICULTURA E ABASTECIMENTO – SMMA
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, AGRICULTURA E ABASTECIMENTO – Processo Administrativo de Fiscalização Ambiental
Nos termos e em conformidade com os dispositivos legais e regulamentares vigentes, faz-se público, para conhecimento dos interessados, que a Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e Abastecimento – SMMA, analisou e julgou o (os) Auto (s) de Infração abaixo especificado (s), proferindo a seguinte decisão:
| AUTUAÇÃO | INFRAÇÃO AMBIENTAL | AUTUADO | DECISÃO DE 1ª INSTÂNCIA |
| Termo de Apreensão nº 002/2026 | Infração: Manter cão doméstico preso diariamente em corrente curta, sem casinha ou local para se abrigar do Sol e da chuva, comprometendo a sua mobilidade e bem-estar necessário, resultando em maus-tratos do animal.
Embasamento Legal: Art.5º Código 68 do Decreto Municipal nº 4.195/2023 |
Marcos Darci Prestes
CPF: XXX.866.936-XX
|
PROCEDENTE
(Decisão administrativa 061/2026) |
| AUTUAÇÃO | BEM APREENDIDO/RESGATADO | AUTUADO | DECISÃO DE 1ª INSTÂNCIA |
| Termo de Depósito nº 002/2026 |
01 (um) animal doméstico (cachorro) de raça não determinada. |
Marcos Darci Prestes
CPF: XXX.866.936-XX
|
PROCEDENTE
(Decisão administrativa 061/2026) |
Do julgamento do (s) Auto (s) de Infração fica o Autuado (a) intimado (a) para efetuar o pagamento da (s) multa (s) cominada (s), no prazo de 20 (vinte) dias, ou para interpor Recurso Administrativo direcionado ao Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente – CODEMA, no mesmo prazo, a teor do Art. 81, III e Art. 126 do Decreto Municipal 4195/2023.
Santa Luzia, 14 de julho de 2026.
Vicente de Paula Rodrigues
Secretário Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e Abastecimento
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