SMDSC – EXTRATO DE APOSTILAMENTO AO TERMO DE FOMENTO 01/2026

1ª Certidão de Apostilamento ao Termo de Fomento 01/2026 – SMDSC

O Município de Santa Luzia inscrito no CNPJ sob nº. 18.715.409/0001-50 por meio do gestor de parceria Nelson Roberto Filho matriculado sob o nº. 36039, nomeado pela Portaria sob nº. 14/2026 certifica do 1º Apostilamento ao plano de trabalho do Processo Administrativo – PA do Termo de Fomento – TF sob nº. 01/2026, em processamento no Sistema Eletrônico de Informação – SEI sob o nº. 26.20.000000127-3,  que, em resposta aos Ofícios: 09/26_Solicitação_alteração_plano_FO_01_2026 (0384553),  protocolado no dia 23/06/2026 e Ofício 19/2026 _Resposta_Ressalvas_ao_oficio_09_2026 (0388253), protocolado em 10/07/2026 na Secretaria de Desenvolvimento Social e Cidadania, no qual a Organização da Sociedade Civil – OSC, Instituto Leonardo Franco, inscrita no CNPJ sob nº.22.642.136-0001/38 cujo Projeto “Amigos da Terra Fase 3 – Natureza e Educação“, segue em execução e, por oportuno, pugna pelo Apostilamento, a saber:

A instituição solicita, observado o orçamento descrito no plano de trabalho, a substituição da contratação de 01 auxiliar ambiental, regime CLT, 44hrs semanais, pelo custeio de 01 Gestora de Projetos, modalidade MEI, 18hrs mensais.

Conforme justificado no ofício, informou-se que, à época da elaboração do Plano de Trabalho, a contratação de um(a) Auxiliar Ambiental mostrava-se necessária para a execução das atividades previstas. Entretanto, após a reestruturação do planejamento do projeto, verificou-se a necessidade de fortalecer a gestão técnica e administrativa da parceria. Nesse contexto, as atividades operacionais inicialmente atribuídas ao cargo de Auxiliar Ambiental passarão a ser executadas pela equipe técnica já integrante da instituição, dispensando, assim, a contratação originalmente prevista. E o pagamento será feito à Gestora de Projetos que realizará as atividades gerenciais  e administrativas do projeto.

Após análise do pleito e avaliação, foi apurada a viabilidade de prosseguir com a ação proposta, uma vez que é coerente com objeto da parceria e não acarretarão prejuízos à execução do referido Termo de Fomento, haja vista, que o respectivo Apostilamento potencializará as atividades do Projeto e o cumprimento do Plano de Trabalho em relação aos serviços ofertados, até porque, os repasses dos recursos públicos serão mais bem aplicados para os fins específicos.

Fundamentação Legal: Lei Federal 13019 de 2014, Art. 57 e Decreto Municipal nº 3.315/18, Art. 32-I;32-I,b,c, §7º
Data da Assinatura: 13/07/2026
Subscritor: Nelson Roberto Filho – Gestor de Parceria SMDSC

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