PORTARIA SMOB Nº 13/2026 – NOMEAÇÃO DE FISCAL DE CONTRATO
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS– SMOB
PORTARIA SMOB Nº 13/2026
Dispõe sobre a nomeação de servidores para exercer funções de Fiscais Técnicos e Administrativos do Contrato nº 117/2023, que entre si celebram o município de Santa Luzia e A EMPRESA CTR SANTA LUZIA TRATAMENTO E DISPOSIÇÃO DE RESÍDUOS S/AA
O SECRETÁRIO DE OBRAS DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, HAROLDO ANTÔNIO CARLOS MARTINS VIEIRA DIAS, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas pelo Decreto nº 4.466/2025; pelo Decreto nº 3.338/2018 e nos termos da Lei Orgânica do Município; da Lei Complementar nº 4.570, de 30 de março de 2023, das disposições da Lei Federal n°14.133/2023 e alterações; com as disposições do Decreto Municipal nº 3.378/2018 e Decreto Municipal nº 3.379/2018 que aprovaram, respectivamente, a Instrução Normativa nº 003/2018 – CGM/SL e Instrução Normativa nº 004/2018 – CGM/SL;
CONSIDERANDO a precípua necessidade de atender aos interesses da população luziense;
CONSIDERANDO que cabe ao Poder Público, nos termos da legislação vigente, acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos através de representantes da Administração Pública;
CONSIDERANDO que os órgãos públicos devem manter os fiscais e gestores do contrato, formalmente designados, durante toda a vigência dos contratos administrativos celebrados;
CONSIDERANDO, por fim, que é dever do FISCAL DO CONTRATO obedecer ao disposto na Lei nº 4.055, de 08 de março de 2019, na Lei nº 14.133/23, suas alterações e demais legislações pertinentes, na Instrução Normativa nº 003/2018–CGM/SL, na Instrução Normativa nº 004/2018–CGM/SL e outras que as substituírem posteriormente;
RESOLVE:
Art. 1° – Designar para atuar, no âmbito da Secretaria Municipal de Obras de Santa Luzia/MG, como fiscais técnicos e fiscais administrativos do contrato Nº117/2023, conforme segue:
| Processo | Contrato | Contratado (a) | Fiscal Técnico | Fiscal Administrativo |
| PE 64/2023 | 117/2023 | CTR TRATAMENTO E DISPOSIÇÃO DE RESÍDUOS | ALEX DE PAULA LUCIO Matrícula: 38900 | LORRANE DA SILVA NUNES Matrícula: 36724 |
Art.2°- Dê-se ciência aos servidores designados.
Art.3°- Art.4°- Esta Portaria entra em vigor na data de sua devida publicação no Diário Oficial do Município de Santa Luzia, Minas Gerais.
Santa Luzia, 14 de julho de 2026.
Haroldo Antônio Carlos Martins Vieira Dias
Secretário Municipal de Obras
Prefeitura de Santa Luzia
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