SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO – EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2026

CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CADASTRAMENTO DE PESSOA FÍSICA, PRETENDENTE À ADOÇÃO DE ANIMAIS DE GRANDE PORTE (EQUINOS/SUÍNOS/MUARES/BOVINOS) APREENDIDOS, RECOLHIDOS, TRATADOS E DISPONÍVEIS NO LOCAL DE GUARDA, SOB A RESPONSABILIDADE DA GERÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DE OBRAS E POSTURAS (GFOP) – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO.

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, inscrito no CNPJ nº 18.715.409/0001-50, sediado na Av. VIII, n.º 50, Bairro Carreira Comprida, Santa Luzia/MG, através da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano – SMDU/GFOP, torna público, para conhecimento dos interessados, que se encontram abertas as inscrições para a adoção de animais de grande porte (equinos/suínos/muares/bovinos), observados os critérios e as disposições instituídas na Lei 1.545/1992, em especial da Seção VIII, e as contidas neste edital.

1 – DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS:

1.1 O presente Edital e seus anexos estarão disponíveis para consulta no Diário Oficial do Município (DOM) e no sítio eletrônico da Prefeitura Municipal de Santa Luzia, na página da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano.

1.2 A inscrição para cadastramento de interessados será realizada de forma online, por meio do preenchimento do formulário de “Inscrição para Adoção de Animais de Grande Porte”, através do link: https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSc_UYmFPZbkkmBEgjA1fzko5ny7fy2KPXCG_3pEKDHt8rIQqA/viewform?usp=publish-editor.

1.2.1 O interessado que não possuir acesso aos meios eletrônicos poderá realizar sua inscrição presencialmente junto à Gerência de Fiscalização de Obras e Posturas – GFOP, durante o horário de expediente, mediante apresentação da documentação exigida neste Edital.

1.2.2 É vedada a realização de inscrições por correio eletrônico (e-mail), sendo consideradas válidas apenas aquelas efetuadas por meio do formulário eletrônico disponibilizado no item 1.2 ou presencialmente, na hipótese prevista no item 1.2.1.

1.3 Os interessados que desejarem informações que não constem do presente Edital, deverão encaminhar e-mail à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano – GFOP, para: posturas@santaluzia.mg.gov.br.

1.4 Os animais a serem doados pelo presente chamamento são provenientes de recolhimento em vias públicas, por maus tratos ou por abandono, nos termos da Lei Municipal nº 1.545, de 28 de setembro de 1992, em operações da Gerência de Obras e Posturas Municipal.

1.5 O presente cadastramento terá validade de 12 (doze) meses a contar da sua publicação.

1.6 A relação dos documentos exigidos para o cadastramento encontra-se prevista neste Edital.

2 – DO OBJETO:

2.1 O Objeto do presente Edital é o cadastramento de pessoas físicas, que sejam proprietários, arrendatários ou comodatários de lotes de terras localizados na zona rural do Município de Santa Luzia, prioritariamente, zona urbana, ou em outro Município limítrofe, em um raio de até 50 km (cinquenta quilômetros) da divisa, podendo ainda estar localizada em área urbana se possuir condições sanitárias adequadas para o alojamento do animal, todas dependentes de comprovação com fotos e endereço de permanência do animal;

2.1.1 A Administração poderá realizar vistoria prévia no local indicado, a fim de verificar as condições informadas pelo interessado.

2.2 Será permitida a adoção de um único animal por CPF;

2.2.1 Excepcionalmente, poderá ser autorizada a adoção de mais de um animal pelo mesmo interessado, mediante justificativa da Administração e inexistência de outros interessados habilitados.

3 – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO:

3.1 Poderão participar do presente chamamento público pessoas físicas, com idade igual ou superior a 18 anos.

3.2 Não poderão participar direta ou indiretamente do presente Chamamento Público os interessados:

  1. a) menores de 18 (dezoito) anos, exceto os emancipados;
  2. b) servidor da administração direta ou indireta do Município de Santa Luzia ou dirigente de órgãos ou entidade pública, estendendo-se a vedação aos respectivos cônjuges, companheiros e parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau;
  3. c) Aqueles que tenham sido notificados ou autuados por estado de soltura ou maus tratos, assim como o proprietário do animal apreendido.

3.3 A propriedade onde o animal ficará abrigado deverá ser, prioritariamente, do tipo rural (chácara, sítio, fazenda, etc.) e estar localizada no Município de Santa Luzia, prioritariamente, ou em outro Município limítrofe, em um raio de até 50 km da divisa, podendo estar localizada em área urbana se possuir condições sanitárias adequadas para o alojamento do animal, todas dependentes de comprovação com fotos e endereço.

3.4 O interessado deverá estar ciente que não se trata de animais de valor comercial, sendo que, alguns deles podem apresentar anomalias ou sequelas congênitas, como má formação do sistema locomotor e sequelas de maus tratos sofridos em sua vida pregressa.

3.5 O interessado deverá estar ciente que os animais adotados não poderão ser submetidos a qualquer tipo de trabalho, especialmente de tração (carroça, charrete ou arado), bem como não poderão ser utilizados em competições esportivas, como salto ou corrida.

3.6 A escolha do animal a ser adotado respeitará a ordem de inscrição dos interessados.

3.6.1 Caso o interessado convocado não tenha interesse no animal disponível no momento, será reclassificado para o final da lista, convocando-se o próximo inscrito.

3.7. O candidato que não preencher os pré-requisitos estabelecidos no presente Edital ou apresentar alojamento inadequado para o animal será desclassificado.

4 – DA DOCUMENTAÇÃO PARA CADASTRAMENTO:

4.1 Preenchimento do formulário disponível no link: https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSc_UYmFPZbkkmBEgjA1fzko5ny7fy2KPXCG_3pEKDHt8rIQqA/viewform?usp=publish-editor.

4.2 Apresentação da cópia do documento (escritura, contrato de arrendamento, locação, comodato ou outro similar) de uso do imóvel que comprove a posse ou disponibilidade de local apto à manutenção do animal.

4.3. Apresentação da cópia do documento de identificação oficial, frente e verso legíveis.

4.3.1 Serão considerados como documentos de identidade oficial: Cédula Oficial de Identidade, Carteira Expedida por Órgão ou Conselho de Classe (OAB, CRESS, CREA, CRA, etc), Carteira de Trabalho e Previdência Social, Carteira de Motorista com foto dentro do prazo de validade ou Passaporte válido.

4.4 Apresentação da cópia do CPF (não é necessária sua apresentação, caso o número de inscrição do CPF conste do documento de identidade).

4.5 Apresentação da cópia do comprovante de endereço emitido nos últimos 03 (três) meses em nome do interessado.

4.6 Apresentação do comprovante de renda dos últimos 03 (três) meses, preferencialmente contracheque, com renda igual ou superior a 01 (um) salário mínimo, sendo válida a declaração de imposto de renda ou extrato bancário para autônomos.

5 – DISPOSIÇÕES GERAIS PARA INSCRIÇÃO E HABILITAÇÃO:

5.1 A inscrição para cadastramento de interessados será realizada, preferencialmente, de forma online, por meio do preenchimento do formulário de “Inscrição para Adoção de Animais de Grande Porte”, disponível no link: https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSc_UYmFPZbkkmBEgjA1fzko5ny7fy2KPXCG_3pEKDHt8rIQqA/viewform?usp=publish-editor. O interessado que não possuir acesso aos meios eletrônicos poderá realizar sua inscrição presencialmente junto à Gerência de Fiscalização de Obras e Posturas – GFOP, durante o horário de expediente, mediante apresentação da documentação exigida neste Edital.

5.2 É dispensada a autenticação em cartório e o reconhecimento de firma na hipótese em que os documentos exigidos forem atestados e conferidos com o original por servidor público responsável pelo recebimento, sujeitando se o proponente à responsabilidade prevista nos artigos 297 a 302 do Código Penal;

5.2.1 O atendimento presencial será realizado apenas após a convocação para realização da entrevista, apresentação dos documentos originais e retirada do animal.

5.3 A inscrição realizada em desacordo com as exigências deste Edital, não serão validadas, sendo automaticamente desclassificada.

5.4 Não serão aceitas inscrições realizadas por outro meio que não seja o disposto no subitem 5.1.

5.5 As inscrições permanecerão abertas durante todo o período de vigência deste Chamamento Público, previsto no item 1.5.

5.6 Todos os interessados que atenderem a presente chamada pública e comprovarem satisfatoriamente os requisitos exigidos neste Edital serão cadastrados para receberem as doações dos animais relacionados no presente edital, sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano.

5.7 Toda documentação deve estar dentro do prazo de validade à época da celebração do Termo de Responsabilidade de Adoção.

5.8 A falsa declaração do interessado implicará na aplicação das sanções cabíveis.

5.9 Poderão ser solicitados documentos complementares exclusivamente para esclarecimento de informações prestadas, comprovação das condições do imóvel ou saneamento de dúvidas surgidas durante a análise da habilitação, vedada a exigência de documentos que impliquem tratamento desigual entre os interessados.

5.10 Em nenhum caso será permitida documentação incompleta ou quaisquer outras formas de comprovação que não sejam as exigidas neste Edital.

5.11 Documentos apresentados com validade expirada acarretarão a inabilitação do participante.

5.12 Não será aceita a apresentação de protocolos em substituição aos documentos exigidos neste Edital.

5.13 Complementações, modificações ou substituições de dados e de anexos à inscrição depois de finalizada, deverão ser entregues presencialmente, a critério da GFOP.

5.14 O ônus ocasionado com a participação neste Chamamento Público, incluídas as despesas com cópias, emissão de documentos, é de exclusiva responsabilidade do proponente.

5.15 O material apresentado para fins de inscrição em nenhuma hipótese será restituído ao proponente, independentemente do resultado da seleção.

5.16 O cadastramento do interessado não garante a adoção do animal, cuja disponibilidade observará a ordem de inscrição.

5.16.1 A comunicação será realizada por e-mail e/ou WhatsApp, devendo o cadastrado manifestar seu interesse no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas após a notificação encaminhada pela GFOP.

5.16.2 O não atendimento da convocação ou a recusa do animal disponível implicará sua reclassificação para o final da lista de espera, sendo convocado o próximo inscrito.

5.17 O interessado convocado deverá comparecer na data, horário e local indicados pela Gerência de Fiscalização de Obras e Posturas – GFOP para apresentação dos documentos originais encaminhados por meio eletrônico, das fotografias do local destinado ao alojamento do animal e demais documentos eventualmente exigidos neste Edital, bem como para assinatura do Anexo I – Termo de Responsabilidade de Doação;

5.17.1 A apresentação dos documentos originais tem por finalidade verificar a autenticidade e a validade dos documentos encaminhados durante a inscrição, promover a atualização das informações prestadas pelo interessado, quando necessário, e confirmar o atendimento dos requisitos exigidos para a adoção do animal;

5.17.2 A Administração poderá realizar vistoria no local informado pelo interessado, antes ou após a formalização da adoção, com o objetivo de verificar as condições de alojamento, manejo, segurança e bem-estar do animal.

5.18 A análise da documentação apresentada e a decisão da doação ficará a cargo de Servidor da Secretaria de Desenvolvimento Urbano – Gerência de Fiscalização de Obras e Posturas.

5.19 A inscrição é gratuita.

6 – DO PROCEDIMENTO PARA RETIRADA DO ANIMAL:

6.1 A retirada do animal das dependências da Prefeitura Municipal de Santa Luzia será de responsabilidade única e exclusiva do adotante, que deverá ser realizada pelo adotante em data, horário e local estabelecido, além de seguir as normas de segurança e bem estar do animal.

6.2 O adotante convocado será comunicado por e-mail e/ou aplicativo de mensagem, devendo confirmar o recebimento e manifestar interesse no prazo estabelecido no edital.

6.2.1 O não comparecimento injustificado na data agendada poderá implicar na reclassificação do adotante para o final da lista de espera, a critério da Administração.

6.3 Autorizada a doação, as despesas com carregamento e transportes serão de responsabilidade única e exclusiva do adotante, assim como eventuais danos a terceiros que venham a ocorrer durante o carregamento ou transporte.

6.4 O transporte do animal deverá ser realizado de forma adequada ao seu porte e espécie, garantindo condições de segurança, higiene e bem-estar, podendo a Administração recusar a entrega caso verifique inadequação no meio de transporte apresentado.

6.5 Não haverá repasse de recursos financeiros pela administração pública municipal aos cadastrados selecionados para recebimento de doação de animais de grande porte apreendidos, recolhidos, tratados e disponíveis no local de guarda, sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano.

7 – DO RECURSO:

7.1 Caberá pedido de reconsideração no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da contados da publicação da decisão no Diário Oficial Eletrônico do Município:

I – inabilitação;

II – cancelamento do cadastro; e

III – indeferimento da adoção.

8 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

8.1 A retirada do animal do abrigo público pelo adotante será agendada pela – Gerência de Fiscalização de Obras e Posturas – GFOP/SMDU, sendo responsabilidade do adotante seguir normas de segurança e bem-estar animal e promover o transporte de forma adequada conforme o porte do animal.

8.2 O donatário deverá se responsabilizar pelos animais que receber em doação, mantendo-os bem cuidados, alimentados e não deixá-los nas vias públicas.

8.3. O(s) participante(s) do presente processo de Chamamento Público são responsáveis pela veracidade das informações prestadas e dos documentos apresentados.

8.4 A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará na imediata desconsideração da intenção de recebimento de doação de animais, bem como a adoção propriamente dita, e, se for o caso, das medidas cabíveis para a responsabilização, inclusive penais.

8.5 As situações não previstas neste Edital deverão ser encaminhadas ao responsável pelo chamamento público através do e-mail: posturas@santaluzia.mg.gov.br.

8.6 Este chamamento tem validade a partir da data de sua publicação para cadastramento dos interessados, pelo prazo de 12 (doze) meses,e, durante este período, a cada animal disponível, a GFOP/SMDU fará a doação aos interessados cadastrados, os quais estejam aptos ao recebimento.

8.7 Serão publicados até o 10º (décimo) dia do mês subsequente a doação, através de extrato, o Termo de Responsabilidade de Doação, constando o nome do beneficiado e do animal adotado, no Diário Oficial Eletrônico Municipal – DOESL.

8.8 Notificado maus tratos aos animais doados ou qualquer outro animal pelos interessados cadastrados, será imediatamente, realizado o cancelamento do cadastramento, bem como serão tomadas todas as medidas administrativas cabíveis, para responsabilização dos autores dos maus tratos.

8.9 Todas as convocações, avisos e resultados oficiais, referentes à realização deste processo, serão divulgados no Diário Oficial Eletrônico Municipal – DOESL, sendo de inteira responsabilidade do candidato o seu acompanhamento, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.

8.10 O descumprimento das obrigações assumidas pelo adotante poderá ensejar o recolhimento do animal pela Administração Pública, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.

8.11 Os animais disponibilizados são provenientes de situações de abandono, maus-tratos ou apreensão, podendo apresentar limitações físicas ou de saúde, não sendo garantida qualquer aptidão econômica ou funcional.

8.12 A adoção dos animais de grande porte de que trata este Edital será realizada a título gratuito, sem qualquer ônus para o Município de Santa Luzia.

8.12.1 A formalização da adoção não gera ao adotante direito a indenização, ressarcimento, auxílio financeiro, subsídio, reembolso de despesas ou qualquer outra forma de contraprestação, presente ou futura, por parte da Administração Pública Municipal, conforme subitem 6.5.

8.12.2 Todas as despesas decorrentes da adoção, inclusive aquelas relacionadas ao transporte, alimentação, manejo, instalações, atendimento veterinário, medicamentos e demais cuidados necessários ao bem-estar do animal, correrão por conta exclusiva do adotante, conforme subitens 6.1 e 6.3.

8.12.3 A doação possui caráter gratuito e irrevogável, sendo vedada qualquer reivindicação posterior de natureza financeira em face do Município em razão da guarda, manutenção ou utilização do animal adotado.

8.13 A relação dos interessados habilitados e sua ordem de cadastramento será publicada no Diário Oficial Eletrônico do Município – DOM, observadas as disposições da Lei n° 13.709/2019 – Lei Geral da Proteção de Dados.

8.14 Integram a este Edital, os anexos abaixo relacionados, dispostos na seguinte ordem:

I – Anexo I – Termo de Responsabilidade de Doação de Animais de Grande Porte;

II – Anexo II – Declaração de Ciência e Concordância;

III – Anexo III – Declaração de Inexistência de Impedimentos; e

IV – Anexo IV – Declaração de Atendimento à Ordem Legal de Destinação dos Animais Apreendidos.

9 – DO FORO:

9.1 Fica eleito o Foro da Comarca de Santa Luzia/MG, para dirimir quaisquer demandas decorrentes do presente Edital.

Santa Luzia, 14 e julho de 2026.

Hélio Henrique Queiroz Teixeira Rosa

Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano

 

ANEXO I – TERMO DE RESPONSABILIDADE DE DOAÇÃO DE ANIMAIS DE GRANDE PORTE

Eu ________________________________________________________________________, portador da carteira de identidade n°: _______________________, inscrito no CPF sob o n°: __________________, residente à _______________________________________________ n°: _________, bairro: __________________________, cidade: _______________________, UF: _______, CEP: ______________, DECLARO que estou assumindo a posse do animal abaixo descrito, comprometendo-me a zelar por sua saúde, segurança e bem-estar.

Descrição do animal: (  ) Equino (  ) Suíno

Espécie: ____________________________________________________________________
Raça (se conhecida): __________________________________________________________
Pelagem/Cor: ________________________________________________________________
Sexo: ______________________________________________________________________
Idade aproximada: ____________________________________________________________
Porte: ______________________________________________________________________
Identificação (brinco, chip ou outro, se houver): ____________________________________
Sinais particulares (manchas, cicatrizes, marcas, etc.): _______________________________

___________________________________________________________________________

Condições de saúde aparentes: __________________________________________________

___________________________________________________________________________

DECLARO estar ciente de que poderei, a qualquer tempo, receber visitas de representantes do Setor de Controle de Zoonoses e da Gerência de Fiscalização de Obras e Posturas, com a finalidade de acompanhar as condições de adaptação e desenvolvimento do animal.

Comprometo-me e DECLARO ter ciência de que a posse responsável implica, a não me desfazer, abandonar, soltar, negligenciar ou permitir a fuga do referido animal, assumindo integral responsabilidade por sua guarda, manejo e cuidados, incluindo a manutenção de sua saúde, vacinação e condições adequadas de vida, em conformidade com a Lei Federal nº 9.605/1998.

Fica expressamente proibida a utilização do animal para qualquer tipo de trabalho, especialmente atividades de tração, como carroças, charretes ou arado, bem como sua utilização em práticas esportivas, tais como corridas ou saltos.

Assinatura Adotante: __________________________________________________________

Santa Luzia/MG, ____ de ___________________ de 202___.

 

ANEXO II – DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA E CONCORDÂNCIA

Eu ________________________________________________________________________, portador da carteira de identidade n°: _____________, inscrito no CPF/ CNPJ sob o n°: __________________, residente à _______________________________________________ n°: _________, bairro: __________________________, cidade: _______________________, UF: _______, CEP: ______________, DECLARO, para os devidos fins que, estou ciente e concordo com as disposições previstas no Edital de Chamamento Público nº 001/2026 e em seus anexos, bem como que, me responsabilizo, sob as penas da lei, pela veracidade e legitimidade das informações e documentos apresentados durante o processo de seleção.

Santa Luzia/MG, ____ de ___________________ de 202___.

Assinatura Adotante: __________________________________________________________

ANEXO III – DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE IMPEDIMENTOS

Eu ________________________________________________________________________, portador da carteira de identidade n°: __________________, inscrito no CPF/ CNPJ sob o n°: __________________, residente à _______________________________________________ n°: _________, bairro: __________________________, cidade: _______________________, UF: _______, CEP: ______________, candidato(a) à adoção de animais de grande porte no âmbito do Edital de Chamamento Público nº 001/2026, DECLARO, para os devidos fins e sob as penas da lei, que:

I – Não sou servidor(a) da administração direta ou indireta do Município de Santa Luzia;

II – Não exerço cargo de dirigente em órgão ou entidade da Administração Pública Municipal de Santa Luzia;

III – Não sou cônjuge, companheiro(a) ou parente, em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau, de servidor da administração direta ou indireta do Município de Santa Luzia ou de dirigente de órgão ou entidade da Administração Pública Municipal;

IV – Estou ciente de que a prestação de declaração falsa ou a omissão de informações poderá ensejar minha inabilitação ou exclusão do cadastro de interessados, sem prejuízo das demais sanções administrativas, civis e penais cabíveis.

Por ser expressão da verdade, firmo a presente declaração.

Santa Luzia/MG, ____ de ___________________ de 202___.

Assinatura do Declarante: ______________________________________________________

ANEXO IV- DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO À ORDEM LEGAL DE DESTINAÇÃO DOS ANIMAIS APREENDIDOS

Eu, ____________________________________________________________, servidor(a) público(a) municipal, matrícula nº ____________, cargo _____________________________, lotado(a) na Gerência de Fiscalização de Obras e Posturas – GFOP, DECLARO que, previamente à disponibilização do(s) animal(is) para adoção por meio do presente Chamamento Público, foram observadas as disposições da Lei Municipal nº 1.545/1992 quanto à destinação dos animais apreendidos..

Certifico, ainda, que a disponibilização do(s) animal(is) para adoção decorre da ocorrência de uma das seguintes hipóteses:

(  ) Não foi possível identificar o proprietário do animal;

(  ) O proprietário, embora identificado e/ou notificado, não promoveu a retirada do animal no prazo legal;

(  ) Foram adotadas as medidas previstas nos incisos I e II do art. 304 da Lei Municipal nº 1.545/1992, sem êxito para a destinação do animal;

(  ) Outra hipótese legalmente admitida, conforme justificativa constante dos autos.

Observações complementares: __________________________________________________

________________________________________________________________________

________________________________________________________________________

Por fim, certifico que a destinação do(s) animal(is) por meio do presente Chamamento Público observa o interesse público, a legislação municipal vigente e as normas de proteção e bem-estar animal.

Santa Luzia/MG, ____ de ___________________ de 202___.

Assinatura do(a) Servidor(a): ___________________________________________________

Matrícula nº _______________________

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