SMAE – MEMORANDO CIRCULAR CONJUNTO Nº 01/2026
COMISSÃO MULTIDISCIPLINAR ESPECIAL DE APURAÇÃO
SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA
MEMORANDO CIRCULAR CONJUNTO Nº 01/2026
Institui procedimentos administrativos para controle de acesso às dependências da Prefeitura Municipal de Santa Luzia, fiscalização da entrada e saída de veículos, pessoas e materiais patrimoniais, movimentação de bens públicos e utilização do estacionamento oficial.
A COMISSÃO MULTIDISCIPLINAR ESPECIAL DE APURAÇÃO, instituída pela Portaria nº 26.733/2026, e a SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, economicidade e supremacia do interesse público previstos no caput do art. 37 da Constituição Federal;
CONSIDERANDO o dever da Administração Pública de proteger, controlar e preservar o patrimônio público municipal;
CONSIDERANDO a necessidade de aperfeiçoar os mecanismos de controle interno relativos à movimentação de materiais, bens patrimoniais e veículos oficiais;
CONSIDERANDO os fatos atualmente objeto de apuração administrativa e criminal relacionados ao desvio de materiais pertencentes ao Município;
CONSIDERANDO a necessidade de padronizar os procedimentos executados pela Guarda Civil Municipal, Portaria, Almoxarifados da Sede da Prefeitura de Santa Luzia, Patrimônio, Transportes e demais unidades administrativas;
DETERMINAM que todas as Secretarias Municipais, a Controladoria, a Procuradoria, a Corregedoria, a Guarda Civil Municipal, a Defesa Civil, a Portaria, os servidores efetivos, comissionados, empregados públicos, terceirizados, motoristas, empresas contratadas, fornecedores, visitantes e demais usuários das dependências da Prefeitura observem obrigatoriamente os seguintes procedimentos:
CAPÍTULO I
DO CONTROLE DE ACESSO
Art. 1º Todo veículo que ingressar nas dependências da Prefeitura Municipal deverá obrigatoriamente parar na Portaria para identificação e registro.
- 1º Serão registrados, no mínimo:
I – nome do motorista;
II – documento de identificação, quando solicitado;
III – placa do veículo;
IV – horário de entrada e saída;
V – setor de destino;
VI – motivo da entrada.
- 2º Tratando-se de fornecedor ou prestador de serviço, deverão ainda ser registrados:
I – empresa;
II – material transportado;
III – setor responsável pelo recebimento.
CAPÍTULO II
DO CONTROLE DA SAÍDA DE MATERIAIS
Art. 2º Nenhum veículo poderá deixar as dependências da Prefeitura transportando materiais, equipamentos ou bens pertencentes ao Município sem autorização formal.
Art. 3º Toda movimentação externa de materiais provenientes do Almoxarifado Central, Almoxarifados Setoriais ou Setor de Patrimônio deverá estar obrigatoriamente acompanhada da Relação de Materiais Transportados, emitida em quatro vias, conforme modelo padrão constante do Anexo I deste Memorando Circular Conjunto.
Art. 4º A entrega de materiais de consumo destinados às Secretarias, órgãos e unidades administrativas do Município será realizada exclusivamente pelo Almoxarifado competente, sendo vedada a retirada, distribuição ou entrega de materiais por servidores ou terceiros não autorizados.
Art. 5º O servidor responsável pela retirada responderá pela guarda, conservação e devolução do material enquanto permanecer sob sua responsabilidade.
Art. 6º A movimentação de materiais permanentes utilizados diariamente pelas equipes operacionais dependerá da emissão da Guia de Controle de Movimentação de Material Permanente, conforme modelo constante do Anexo II deste Memorando Circular Conjunto, a qual será emitida em 02 (duas) vias.
- 1º A primeira via permanecerá arquivada na Portaria Principal da Prefeitura, para fins de controle da entrada e saída de materiais permanentes, fiscalização e rastreabilidade.
- 2º A segunda via acompanhará o material durante toda a sua movimentação, permanecendo sob a responsabilidade do servidor encarregado da retirada, devendo ser apresentada à Portaria sempre que solicitada e devolvida quando do retorno do material às dependências da Prefeitura.
- 3º Consideram-se materiais permanentes de uso diário, dentre outros:
I – roçadeiras;
II – motosserras;
III – sopradores;
IV – cortadores de grama;
V – geradores;
VI – compactadores;
VII – betoneiras;
VIII – escadas;
IX – bombas d’água;
X – lavadoras de alta pressão;
XI – marteletes;
XII – furadeiras;
XIII – equipamentos de jardinagem;
XIV – equipamentos de manutenção;
XV – demais bens permanentes utilizados continuamente na execução dos serviços públicos.
- 4º A movimentação desses materiais somente poderá ocorrer mediante autorização do servidor formalmente designado para sua liberação, sendo obrigatória a identificação e assinatura do servidor responsável pela retirada e do servidor responsável pela liberação, na forma estabelecida no Anexo II.
Art. 7º A Relação de Materiais deverá conter obrigatoriamente:
I – Secretaria solicitante;
II – Unidade de destino;
III – Data e horário;
IV – Identificação do veículo;
V – Nome do motorista;
VI – Nome e assinatura do servidor responsável pela liberação;
VII – Descrição detalhada dos materiais;
VIII – Quantitativos;
IX – Campo destinado ao recebimento da carga e registro de ocorrências.
Art. 8º As quatro vias terão a seguinte destinação:
I – Primeira via: permanecerá arquivada na Portaria, para fins de controle de acesso e fiscalização;
II – Segunda via: acompanhará o motorista durante o transporte e permanecerá arquivada na unidade recebedora como comprovante de recebimento de materiais;
III – Terceira via: retornará obrigatoriamente à Portaria contendo:
- a) confirmação do recebimento;
- b) nome legível do recebedor;
- c) assinatura;
- d) unidade recebedora;
- e) data e horário;
- f) observações e eventuais divergências.
IV – Quarta via: retornará obrigatoriamente ao Almoxarifado central e/ou Almoxarifado Setorial ou Setor de Patrimônio de origem dos materiais, com a confirmação do recebimento na unidade de destino, observados os requisitos estabelecidos nas alíneas “a” a “f” do inciso III deste artigo, para fins de controle de estoque, rastreabilidade e arquivamento.
Parágrafo único. Os materiais permanentes de uso diário disciplinados no art. 6º observarão o procedimento específico previsto no Anexo II.
CAPÍTULO III
DAS ATRIBUIÇÕES DA PORTARIA
Art. 9º Compete aos servidores da Portaria:
I – conferir a documentação apresentada;
II – impedir a saída de veículos desacompanhados da documentação obrigatória;
III – controlar o retorno das Relações de Materiais;
IV – manter arquivo físico ou digital das documentações;
V – comunicar imediatamente qualquer irregularidade ao responsável da Secretaria.
CAPÍTULO IV
DAS ATRIBUIÇÕES DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL
Art. 10. Compete à Guarda Civil Municipal:
I – fiscalizar todos os veículos que ingressarem ou saírem das dependências públicas;
II – realizar inspeção visual em compartimentos de carga, porta-malas, carrocerias, caminhões, caçambas, reboques e demais locais destinados ao transporte de materiais;
III – impedir a retirada de bens públicos sem autorização;
IV – registrar ocorrências;
V – acionar a autoridade competente quando houver indícios de irregularidade;
VI – prestar apoio permanente às atividades de fiscalização patrimonial.
Parágrafo único. As inspeções deverão observar os princípios da razoabilidade, proporcionalidade, urbanidade, respeito à dignidade da pessoa humana e igualdade de tratamento.
CAPÍTULO V
DAS RESPONSABILIDADES DOS SETORES
Art. 11. Compete aos Almoxarifados e ao Setor de Patrimônio:
I – emitir corretamente a documentação;
II – conferir a compatibilidade entre os materiais carregados e os constantes da relação;
III – entregar a documentação ao motorista antes da saída do veículo;
IV – manter arquivadas as vias correspondentes à movimentação dos materiais.
Art. 12. Cada Secretário(a) Municipal deverá designar, mediante Portaria, os servidores responsáveis:
I – pela autorização da liberação de materiais do Almoxarifado/Patrimônio;
II – pelo recebimento dos materiais em sua unidade administrativa;
III – pela conferência dos quantitativos recebidos;
IV – pela comunicação de qualquer divergência.
- 1º Cópia da Portaria deverá ser encaminhada imediatamente à Portaria Principal da Prefeitura, para atualização dos registros de controle.
- 2º Qualquer alteração dos servidores designados deverá ser comunicada à Portaria Principal no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas.
Art. 13. Compete ao motorista:
I – transportar exclusivamente os materiais constantes da documentação;
II – manter os documentos durante todo o percurso;
III – colher a assinatura do responsável pelo recebimento;
IV – devolver à Portaria a terceira via assinada;
V – devolver ao almoxarifado que expediu os materiais a quarta via assinada.
Art. 14. Compete ao servidor responsável pelo recebimento:
I – conferir quantitativos;
II – verificar especificações;
III – registrar ocorrências;
IV – identificar-se de forma legível e assinar a documentação.
CAPÍTULO VI
DO ESTACIONAMENTO DOS VEÍCULOS OFICIAIS
Art. 15. A partir da publicação deste Memorando Circular Conjunto, todos os veículos oficiais pertencentes ao Município, vinculados às Secretarias e demais órgãos cuja sede administrativa esteja localizada nas dependências da Prefeitura Municipal, deverão permanecer estacionados e realizar pernoite exclusivamente na área localizada aos fundos da Prefeitura Municipal, destinada ao estacionamento oficial da frota.
- 1º Somente o Prefeito Municipal e o Vice-Prefeito disporão de vagas de estacionamento privativas e devidamente delimitadas nas dependências da Prefeitura Municipal, sendo vedada a reserva ou demarcação de vagas exclusivas para quaisquer outras autoridades, Secretários Municipais, agentes públicos, servidores ou terceiros, ressalvadas as vagas de utilização obrigatória previstas em lei para pessoas com deficiência, idosos e demais vagas de uso obrigatório.
- 2º. Fica expressamente proibido o estacionamento de veículos particulares de servidores, agentes públicos, visitantes ou terceiros na área localizada aos fundos da Prefeitura, destinada exclusivamente à frota oficial do Município.
- 3º. A Portaria Principal da Prefeitura Municipal será a unidade responsável pelo controle da entrada e saída de materiais, bens patrimoniais, documentos de transporte, conferência das relações de materiais transportados, arquivamento das vias correspondentes e demais procedimentos de fiscalização previstos neste Memorando Circular Conjunto.
- 4º. A Portaria localizada aos fundos da Prefeitura Municipal destina-se exclusivamente ao controle de entrada e saída dos veículos oficiais, à fiscalização do estacionamento e da pernoite da frota municipal, bem como ao cumprimento das disposições previstas no Art. 15;
- 5º. A permanência e a pernoite dos veículos oficiais na área destinada ao estacionamento da Prefeitura Municipal ficarão sob a fiscalização da Guarda Civil Municipal, que realizará rondas periódicas, inspeções preventivas, verificação da regularidade dos veículos estacionados e demais medidas de segurança patrimonial necessárias à proteção do patrimônio público, devendo comunicar imediatamente à autoridade competente qualquer irregularidade, movimentação não autorizada ou ocorrência constatada.
- 6º. O livro oficial de registro e controle de entrada e saída dos veículos oficiais utilizado na Portaria localizada aos fundos da Prefeitura Municipal deverá ser entregue diariamente incluindo os finais de semana e feriados, às 17h00, ao servidor responsável pela Portaria Principal, que assumirá a responsabilidade pelo registro e controle das movimentações de veículos oficiais no período compreendido entre 17h00 e 08h00 do dia seguinte. Às 08h00, o servidor responsável pela Portaria localizada aos fundos da Prefeitura Municipal deverá retirar o referido livro na Portaria Principal, retomando o controle das movimentações de veículos oficiais no período compreendido entre 08h00 e 17h00, assegurando a continuidade, a integridade e a rastreabilidade dos registros administrativos.
- 7º O descumprimento desta determinação sujeitará o responsável às medidas administrativas cabíveis, ao Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e à imediata retirada do veículo.
CAPÍTULO VII
DO CONTROLE DE ENTRADA E SAÍDA DE ANIMAIS
Art. 16. Toda entrada de animal nas dependências da Prefeitura Municipal ou em unidades administrativas sob sua responsabilidade deverá ser registrada por meio do Formulário de Registro de Entrada de Animal, conforme modelo constante do Anexo III deste Memorando Circular Conjunto.
- 1º O registro de entrada será realizado independentemente da origem ou da motivação que ensejou o ingresso do animal, incluindo, entre outras hipóteses:
I – resgate;
II – apreensão;
III – atendimento veterinário;
IV – recolhimento em via pública;
V – encaminhamento por órgãos públicos;
VI – entrega voluntária;
VII – cumprimento de ordem administrativa ou judicial;
VIII – outras situações relacionadas às atividades institucionais do Município.
- 2º O Formulário de Registro de Entrada deverá conter, no mínimo:
I – data e horário da entrada;
II – espécie, quantidade e características do animal;
III – motivo da entrada;
IV – origem do animal, quando conhecida;
V – identificação do responsável pela entrega, quando houver;
VI – identificação e assinatura do servidor responsável pelo recebimento;
VII – observações quanto às condições do animal.
Art. 17. A saída de animal das dependências da Prefeitura Municipal ou de unidade administrativa sob sua responsabilidade dependerá da documentação de liberação feita pela Secretária de Desenvolvimento Urbano.
CAPÍTULO VIII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 18. Os Secretários Municipais, a Controladoria, a Procuradoria, a Corregedoria, a Guarda Civil Municipal e a Defesa Civil deverão assegurar o fiel cumprimento deste Memorando, orientando todos os servidores sob sua responsabilidade.
Art. 19. O descumprimento das disposições constantes deste Memorando poderá ensejar responsabilização administrativa, civil e penal, sem prejuízo da apuração disciplinar.
Art. 20. O Secretário de Segurança Pública poderá realizar auditorias, inspeções, conferências documentais, análises de imagens do sistema de videomonitoramento e demais fiscalizações necessárias para verificar o cumprimento destas determinações.
Art. 21. Este Memorando Circular Conjunto entra em vigor em 20 de Julho de 2026, data a partir da qual todos os órgãos e entidades abrangidos deverão observar integralmente os procedimentos nele estabelecidos, revogados as orientações internas em sentido contrário.
Publique-se, dê-se ciência a todas as Secretarias Municipais, à Controladoria, à Procuradoria Municipal, à Corregedoria, à Guarda Civil Municipal, à Defesa Civil, à Portaria, aos fornecedores, aos Almoxarifados, ao Setor de Patrimônio, à Gerência de Transportes e aos motoristas oficiais para imediato cumprimento.
Santa Luzia/MG, 15 de julho de 2026.
_________________________________________
Magda Cardoso – Presidente da Comissão
COMISSÃO MULTIDISCIPLINAR ESPECIAL DE APURAÇÃO
___________________________________________
Renato Salgado Cintra
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA
ANEXO I
;
SECRETARIA SOLICITANTE: ________________________________________________________
UNIDADE DE DESTINO/ LOCAL DE ENTREGA__________________________________________
MOTORISTA: _________________________ VEÍCULO: ______________ PLACA:_____________
SERVIDOR RESPONSÁVEL PELA LIBERAÇÃO: _________________________________________
Data: ____/____/______ Horário: ____:____
RECEBIMENTO DA CARGA
Data: ____/____/______ Horário: ____:____
Unidade Recebedora: ________________________________________________
Servidor Responsável: _______________________________________________
( )Recebido conforme ( )Recebido com divergências
REGISTRO DE DIVERGÊNCIAS:
____________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________
Nome Legível: _________________________________________________
Assinatura: ____________________________________________________
CONTROLE DA PORTARIA
Conferido por: _________________________________________________
Data: ____/____/______ Horário: ____:____
Assinatura: ____________________________________________________
DESTINAÇÃO DAS VIAS:
1ª Via: arquivada na portaria para fins de controle de acesso e fiscalização;
2ª Via: acompanha o motorista durante o transporte e permanecerá arquivada na unidade recebedora como comprovante de recebimento de materiais;
3ª Via: Retorna obrigatoriamente à Portaria contendo a confirmação do recebimento, identificação do recebedor, assinatura, unidade, data, horário e registro de ocorrências caso exista.
4 ª Via: Retornará obrigatoriamente ao Almoxarifado ou Setor de Patrimônio de origem dos materiais, com confirmação do recebimento, identificação do recebedor, assinatura, unidade, data, horário e registro de ocorrências caso exista.
ANEXO I
RELAÇÃO DOS MATERIAIS
| ITEM | DESCRIÇÃO DO MATERIAL | QUANT. |
| 1 | ||
| 2 | ||
| 3 | ||
| 4 | ||
| 5 | ||
| 6 | ||
| 7 | ||
| 8 | ||
| 9 | ||
| 10 | ||
| 11 | ||
| 12 | ||
| 13 | ||
| 14 | ||
| 15 | ||
| 16 | ||
| 17 | ||
| 18 | ||
| 19 | ||
| 20 | ||
| 21 | ||
| 22 | ||
| 23 | ||
| 24 | ||
| 25 | ||
| 26 |
ANEXO II
GUIA DE CONTROLE DE SAÍDA DE MATERIAL PERMANENTE
1. SERVIDOR RESPONSÁVEL PELA LIBERAÇÃO:
Nome: _________________________________________________________________
Secretaria/Setor: _______________________ Telefone/Ramal: ____________________
Declaro que autorizo a retirada do(s) material(is) abaixo relacionado(s), para utilização em serviço público.
Assinatura: ________________________________________
Data: _______/________/_________
2. RESPONSÁVEL PELA RETIRADA
Nome: ___________________________ Secretaria: __________________________________
Telefone: _________________________ Assinatura: ________________________
3. MATERIAL TRANSPORTADO
| MATERIAL | QUANTIDADE | OBSERVAÇÃO |
- CONTROLE DA PORTARIA
Servidor da Portaria que autorizou a saída: __________________________________
Data:____/_____/_________ Hora:___________________
Assinatura:____________________________________________________________
RETORNO
Data: ______/_______/_________ Hora:_______________________
☐ Material retornou integralmente
☐ Material permaneceu no local autorizado
☐ Retorno parcial
☐ Não retornou
Observações:_______________________________________________________________________________________________________________________________________________
Servidor da Portaria:___________________________________________________________
Assinatura:____________________________________________________________________
ANEXO III
FORMULÁRIO DE REGISTRO DE ENTRADA DE ANIMAL
Data: _____/_____/_____ Horário:________________________
Unidade Responsável: _____________________________________
Servidor responsável: ______________________________________
IDENTIFICAÇÃO DO ANIMAL:
Espécie:
( ) Cão
( ) Gato
( ) Equino
( ) Bovino
( ) Ave
( ) Silvestre
( ) Outro: ___________________________________________________
Raça (quando conhecida): ______________________________________
Sexo:
( ) Macho
( ) Fêmea
( ) Não identificado
Porte:
( ) Pequeno
( ) Médio
( ) Grande
Quantidade de animais: __________
MOTIVO DA ENTRADA
( ) Resgate
( ) Apreensão
( ) Atendimento Veterinário
( ) Recolhimento em Via Pública
( ) Encaminhamento por Órgão Público
( ) Entrega Voluntária
( ) Ordem Administrativa
( ) Ordem Judicial
( ) Outro:______________________________________________________________________
RESPONSÁVEL PELA CONFERÊNCIA
Servidor:___________________________________
Assinatura:_________________________________
Data:_____/_______/________
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