SMDSC- RESULTADO FINAL DO EDITAL CONSELHO CMDI Nº 002/2026
A Comissão de Avaliação do Conselho Municipal dos Direitos do Idoso de Santa Luzia/MG no uso de suas atribuições legais torna público:
CONSIDERANDO: O disposto na Lei Municipal nº 3111/2010;
CONSIDERANDO: A convocação à representantes de Organizações Municipais de Serviço de Institucionalização de Longa Permanência para idosos, de Defesa dos Direitos da pessoa idosa, de Entidades que prestam Serviços de Convivência e Fortalecimento de Vínculos na modalidade preventiva de proteção e promoção social e a Idosos em geral com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, elegerem os 11 (onze) representantes da sociedade civil para concorrem à composição partidária deste conselho, a cumprirem mandato no biênio de 2026 a 2028, observando as disposições constitucionais e demais normas;
CONSIDERANDO: O Edital CMDI nº 002/2026 – Representantes da Sociedade Civil do Conselho Municipal dos Direitos do Idoso de Santa Luzia/MG;
CONSIDERANDO: A deliberação em reunião da Comissão Eleitoral para análise do Edital nº 002/2026, ocorrida no dia 14 Julho de 2026;
RESOLVE:
Art. 1º – Após análise das inscrições entregues para eleição da Sociedade Civil, para o biênio de 2026 a 2028, fica DEFERIDO às seguintes inscrições:
a) Representante de entidade sediada no município que atende à pessoa idosa que desenvolve serviços de Institucionalização de Longa Permanência;
- Asilo Cantinho da Paz – CNPJ: 00.774.789/0001-38
b)Representantes de entidades sediadas no município que prestam Serviços de Convivência e Fortalecimento de Vínculos à pessoa idosa, em modalidade preventiva de proteção e promoção social;
- Projeto Ebenézer – CNPJ:22.997.041/0001-37;
- Instituto You Can Fly – CNPJ: 12.838.671/0001-05;
- APAE – Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Santa Luzia – MG – CNPJ: 65.149.734/0001-82;
- O Valor Está nas Pessoas – CNPJ: 41.196.095/0001-48;
c)Representante que atuam na Defesa dos Direitos da pessoa idosa
- Instituto Esperança – CNPJ: 17.466.642/0001-83
d)Representantes da Sociedade Civil, usuários dos serviços que estejam vinculados às entidades que oferecem algum serviço a pessoas com idade igual ou maior de 60 (sessenta) anos.
- Eli Nogueira;
- Eva Aparecida dos Santos;
- Gisele Martins da Silva;
- Ilma de Paula Brant;
- José Eustáquio Teixeira Braga;
- José Pedro Marinho;
- José João Nascimento;
- Josélia dos Santos;
- Odilon Jorge de Paula Filho;
- Rosa Godinho Marinho
Art. 2º – Após análise da documentação apresentada pelos usuários dos serviços vinculados às entidades que oferecem atendimento no processo de eleição dos representantes da Sociedade Civil para o biênio 2026-2028, fica INDEFERIDA a seguinte inscrição, em razão do não atendimento aos requisitos previstos no Edital:
- Cláudio Carvalho de Araújo – por não atender ao requisito de possuir idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.
Art. 3º – Após análise da documentação apresentada pelas entidades inscritas no processo de eleição dos representantes da Sociedade Civil para o biênio 2026–2028, fica INDEFERIDA a seguinte inscrição, em razão do não atendimento aos requisitos previstos no Edital:
- Instituto Social e Cultural de Assistência Comunitária – ISCAC – CNPJ nº 23.264.439/0001-27, por não apresentar os seguintes documentos obrigatórios: Estatuto Social, Comprovante de Inscrição no Conselho e Ata de Posse da atual diretoria.
Art. 4º – A Assembleia de Eleição acontecerá na data de 07 de Agosto de 2026.
Santa Luzia, 17 de julho de 2026
Matheus Ferreira Soares
Conselheiro Presidente do Conselho Municipal do Direito do Idoso
(Gestão 2024/2026)
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