SMDSC – EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 07/2026

Apresentação e Seleção de Proposta de Organização da Sociedade Civil Para Celebração de Termo de Colaboração, visando à execução de serviços Socioassistenciais da Proteção Social Básica, no âmbito do Centro de Referência de Assistência Social São Benedito (CRAS), com previsão de manutenções, adequações, do equipamento e intervenções pontuais nos equipamentos públicos utilizados na execução do objeto.

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, por meio da SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E CIDADANIA, torna público, para ciência das pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, o presente EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 07/2026, objetivando receber e selecionar as melhores propostas de Plano de Trabalho para a execução dos serviços socio-assistenciais da Proteção Social Básica, no âmbito do Centro de Referência de Assistência Social São Benedito (CRAS), incluindo a gestão, operacionalização e desenvolvimento das ações junto às famílias em situação de vulnerabilidade social, bem como a realização de manutenções, adequações e reformas pontuais nos equipamentos públicos vinculados, com posterior formalização de Termo de Colaboração com esta Administração Municipal, mediante as condições estabelecidas neste chamamento.

Para este chamamento público, está prevista a aplicação de recursos financeiros no montante total de até R$ 820.000,00 (Oitocentos e vinte mil reais), condicionados à disponibilidade orçamentária e financeira.

O presente edital, bem como seus anexos, estará disponível para consulta através do Diário Oficial do Município – DOM e link disponibilizado ao final.

1. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL :

A presente seleção rege-se pelos princípios e normas emanados pela(o):

  •  Constituição da República Federativa do Brasil;
  • Constituição do Estado de Minas Gerais;
  • Lei Orgânica do Município de Santa Luzia/MG;
  • Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS; (Lei Federal nº 8.742/1993);
  • Lei Complementar Federal nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal);
  • Lei Federal nº 13.019/2014 (Lei do Regime Jurídico das parcerias voluntárias);
  • Lei Complementar Municipal nº 4.570/2023 (Dispõe sobre a estrutura organizacional da administração direta do Poder Executivo);
  • Decreto Municipal nº 3.315/2018 (Regulamenta a lei das parcerias);  Política Nacional de Assistência Social – PNAS;  Norma Operacional Básica – NOB/SUAS  Resolução CNAS nº 33 de 12 de dezembro de 2012
  •  Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais (Resolução CNAS nº 109/2009);
  • Política Nacional para Inclusão Social da População em Situação de Rua, Governo Federal, (Decreto Federal nº 7.053/2009);
  • Perguntas e Respostas: Serviço Especializado em Abordagem Social – Volume IV, SUAS e População em Situação de Rua, 2013.

2. OBJETO

2. DO OBJETO DA PARCERIA

2.1 Constitui objeto do presente Chamamento Público a seleção de 01 (uma) Organização da Sociedade Civil (OSC), regularmente constituída e qualificada nos termos da legislação vigente, para celebração de Termo de Colaboração, visando à execução de ações, serviços e atividades socioassistenciais no âmbito da Proteção Social Básica, junto ao Centro de Referência de Assistência Social – CRAS São Benedito, no Município de Santa Luzia/MG. A parceria tem por finalidade fortalecer e complementar a execução dos serviços socioassistenciais ofertados pelo equipamento público, mediante atuação conjunta entre o Município e a Organização da Sociedade Civil selecionada, assegurando a continuidade, a qualidade, a eficiência e a regularidade dos atendimentos prestados aos usuários do Sistema Único de Assistência Social – SUAS, no território de abrangência da unidade. As intervenções físicas possuem natureza exclusivamente acessória e instrumental à execução dos serviços socioassistenciais A execução da parceria deverá observar os princípios, diretrizes e normativas da Política Nacional de Assistência Social, do Sistema Único de Assistência Social – SUAS, bem como os parâmetros estabelecidos na Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais e demais legislações aplicáveis. 2.1.1 A Organização da Sociedade Civil parceira deverá contribuir para a execução continuada do Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família – PAIF, compreendendo, dentre outras atividades compatíveis com o serviço: a)acolhida e atendimento aos usuários; b)desenvolvimento de oficinas, ações socioeducativas e atividades coletivas; c)fortalecimento de vínculos familiares e comunitários; d)ações de orientação e acesso aos direitos socioassistenciais; e) alimentação dos registros e instrumentos oficiais de acompanhamento do SUAS.As atividades deverão ser desenvolvidas em articulação com a equipe técnica do CRAS e em consonância com o planejamento da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania.

2.1.2 Integra ainda o objeto da parceria o apoio operacional necessário ao adequado funcionamento do CRAS São Benedito, incluindo, quando previsto no Plano de Trabalho aprovado: a) disponibilização de materiais de consumo; b) fornecimento de equipamentos, mobiliários e itens necessários à execução das atividades; c) apoio administrativo e operacional; d) manutenção preventiva e corretiva de baixa complexidade da estrutura física, quando necessária à continuidade dos serviços. As ações de apoio estrutural possuem caráter complementar e instrumental à execução dos serviços socioassistenciais, não caracterizando o objeto principal da parceria.

2.1.3 Fica vedada a realização de obras de grande vulto, ampliações estruturais, novas edificações ou intervenções que impliquem alteração permanente do imóvel público, descaracterização da finalidade do equipamento ou comprometimento do patrimônio municipal. Eventuais adequações físicas deverão observar os princípios da economicidade, razoabilidade, eficiência, funcionalidade e preservação do patrimônio público.

2.1.4 A celebração do Termo de Colaboração não implicará transferência da titularidade, da gestão pública ou da responsabilidade institucional do CRAS São Benedito à Organização da Sociedade Civil selecionada. O equipamento permanecerá sob gestão, coordenação, supervisão, monitoramento e fiscalização do Município de Santa Luzia/MG, por intermédio da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania, mantendo-se o caráter público e estatal da política de assistência social.

2.2 Será selecionada 01 (uma) proposta, desde que a Organização da Sociedade Civil participante atenda integralmente às condições de habilitação, requisitos legais e critérios estabelecidos neste Edital. A seleção observará os critérios objetivos de julgamento e pontuação definidos no presente instrumento, sendo celebrado o Termo de Colaboração com a OSC que apresentar a proposta melhor classificada, conforme resultado final do certame e disponibilidade orçamentária e financeira do Município.

2.3 O presente Chamamento Público poderá ser prorrogado, adiado, revogado ou anulado, total ou parcialmente, por razões de interesse público devidamente fundamentadas ou em decorrência de ilegalidade, mediante decisão administrativa competente, nos termos da legislação aplicável, especialmente da Lei Federal nº 13.019/2014, sem que assista às participantes direito à indenização em razão desses atos.

3. POLÍTICA, PLANO OU AÇÃO

3.1 A celebração da presente parceria ocorrerá mediante formalização de Termo de Colaboração, com vigência inicial de 24 (vinte e quatro) meses, conforme estabelecido no Plano de Trabalho aprovado e observada a legislação vigente aplicável às parcerias celebradas entre a Administração Pública e as Organizações da Sociedade Civil. A definição de prazo de vigência plurianual fundamenta-se na natureza continuada dos serviços socioassistenciais da Proteção Social Básica, considerando a necessidade de assegurar estabilidade, continuidade, planejamento e qualidade na execução das ações destinadas às famílias e indivíduos acompanhados pelo Centro de Referência de Assistência Social – CRAS São Benedito. A duração da parceria busca evitar interrupções na oferta dos serviços essenciais do Sistema Único de Assistência Social – SUAS, garantindo maior efetividade no acompanhamento familiar, no fortalecimento de vínculos comunitários e na prevenção de situações de vulnerabilidade e risco social. Eventuais prorrogações poderão ocorrer nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014, desde que devidamente justificadas pela área técnica responsável, mediante avaliação dos resultados alcançados, interesse público na continuidade da parceria e existência de disponibilidade orçamentária e financeira.

3.2 A presente parceria decorre de diagnóstico técnico realizado pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania, que identificou a necessidade de fortalecimento da capacidade operacional do CRAS São Benedito, visando aprimorar a execução das ações da Proteção Social Básica e assegurar maior alcance e qualidade nos atendimentos ofertados à população. O crescimento das demandas relacionadas ao acompanhamento familiar, às ações preventivas, ao fortalecimento de vínculos e ao acesso aos direitos socioassistenciais demonstra a necessidade de adoção de estratégias integradas que possibilitem a ampliação da capacidade de atendimento da unidade, em conformidade com as diretrizes do SUAS. A atuação conjunta entre o Município e a Organização da Sociedade Civil selecionada permitirá o aprimoramento dos processos de trabalho, o fortalecimento das ações desenvolvidas no território e a qualificação da oferta dos serviços socioassistenciais, preservando-se a responsabilidade pública municipal pela política de assistência social.

3.3 Considerando a complexidade e a continuidade das ações previstas na parceria, serão adotadas medidas de acompanhamento, monitoramento e avaliação permanente da execução, visando prevenir riscos e assegurar o cumprimento das metas estabelecidas no Plano de Trabalho. Constituem possíveis riscos operacionais da execução da parceria, entre outros:
a) variações na demanda dos usuários dos serviços; b) necessidade de ajustes no planejamento das atividades; c) eventuais dificuldades relacionadas ao fornecimento de materiais e insumos; d) intercorrências relacionadas à estrutura física e ao funcionamento do equipamento. Para mitigação dos riscos identificados, deverão ser adotados mecanismos de acompanhamento sistemático, incluindo reuniões técnicas, registros de execução, monitoramento dos resultados, análise periódica das metas pactuadas e emissão de relatórios de acompanhamento pela equipe responsável da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania. As adequações necessárias ao desenvolvimento da parceria deverão observar a legislação vigente e poderão ser formalizadas pelos instrumentos administrativos cabíveis, desde que preservado o objeto pactuado, o interesse público e as condições estabelecidas no Termo de Colaboração e no respectivo Plano de Trabalho.

4. OBJETIVOS

4.1 Objetivo Geral  – O presente Chamamento Público tem por objetivo selecionar Organização da Sociedade Civil (OSC) apta à celebração de Termo de Colaboração, visando à execução conjunta de ações, serviços e atividades socioassistenciais da Proteção Social Básica, no âmbito do Centro de Referência de Assistência Social – CRAS São Benedito, no Município de Santa Luzia/MG. A seleção observará a adequação técnica, metodológica e operacional das propostas apresentadas, em consonância com as diretrizes do Sistema Único de Assistência Social – SUAS, da Política Nacional de Assistência Social – PNAS, da Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais e demais normativas aplicáveis, assegurando atendimento qualificado, humanizado e contínuo às famílias e indivíduos em situação de vulnerabilidade e risco social.

4.2 Objetivos Específicos – O presente Chamamento Público tem como objetivos específicos: a) fortalecer a execução dos serviços socioassistenciais da Proteção Social Básica no território de abrangência do CRAS São Benedito; b) garantir a continuidade e qualificação das ações desenvolvidas junto às famílias acompanhadas pelo equipamento; c) estabelecer metas, resultados esperados, indicadores de acompanhamento e parâmetros mínimos para execução das atividades previstas;
d) promover a articulação entre o Município e a Organização da Sociedade Civil selecionada, visando ao aprimoramento da oferta dos serviços socioassistenciais. A proposta apresentada pela Organização da Sociedade Civil deverá observar integralmente as condições, metas, obrigações e diretrizes estabelecidas neste Edital, no Termo de Referência e no Plano de Trabalho aprovado, que constituirão instrumentos orientadores da execução da parceria.

4.3 A apresentação de proposta neste Chamamento Público implica ciência e concordância da Organização da Sociedade Civil quanto às condições estabelecidas neste Edital, comprometendo-se, caso selecionada, a executar o objeto da parceria em conformidade com as metas, ações, indicadores e demais obrigações previstas no Termo de Colaboração e no respectivo Plano de Trabalho.

4.4 As Organizações da Sociedade Civil interessadas deverão apresentar proposta considerando o valor global estimado da parceria de R$ 820.000,00 (oitocentos e vinte mil reais), observados os limites, condições e critérios definidos neste Edital e no Termo de Referência. A proposta deverá apresentar planejamento financeiro compatível com a execução do objeto, demonstrando a adequação dos custos previstos, a viabilidade da execução das ações e a correta aplicação dos recursos públicos, observados os princípios da economicidade, eficiência, transparência e interesse público.

4.5 A proposta deverá contemplar todas as ações, metas e despesas necessárias ao cumprimento do objeto da parceria, conforme estabelecido no Termo de Referência, apresentando detalhamento suficiente para análise da compatibilidade dos custos e da capacidade operacional da Organização da Sociedade Civil.

4.6 Poderão ser apresentadas ações, metodologias ou estratégias complementares que contribuam para o aprimoramento da execução dos serviços e melhoria da qualidade do atendimento aos usuários, desde que estejam devidamente fundamentadas, sejam compatíveis com o objeto da parceria e não substituam as condições mínimas estabelecidas neste Edital.

4.7 A execução da parceria envolve riscos próprios da natureza continuada dos serviços socioassistenciais, incluindo possíveis oscilações na demanda dos usuários, necessidades de adequação operacional, disponibilidade de insumos e condições de funcionamento do equipamento. Tais riscos deverão ser administrados por meio de planejamento integrado, acompanhamento sistemático, monitoramento das metas pactuadas, avaliação periódica dos resultados e adoção de medidas preventivas e corretivas pela Administração Pública e pela Organização da Sociedade Civil parceira, conforme as responsabilidades definidas no Termo de Colaboração.

5. DOS RECURSOS FINANCEIROS

A celebração do Termo de Colaboração ficará condicionada à observância dos requisitos legais e administrativos aplicáveis, especialmente: a) existência de disponibilidade orçamentária e financeira compatível com a execução da parceria; b) prévia emissão do respectivo empenho, conforme os procedimentos administrativos e contábeis vigentes; c) manifestação dos setores técnicos e administrativos competentes quanto à regularidade da formalização da parceria; d) aprovação do Plano de Trabalho e demais documentos que integram o processo administrativo; e) validação pela Secretaria Municipal de Finanças quanto à disponibilidade e adequação dos recursos; f) indicação da dotação orçamentária e da respectiva fonte de recursos destinada ao custeio da parceria. Parágrafo único. A formalização da parceria observará, ainda, o cumprimento das exigências previstas na Lei Federal nº 13.019/2014, demais normas aplicáveis e disposições constantes deste Edital.

Dotação Orçamentária: 08.122.2081. 2182 0
Manut. Da Sec. De Desenv. Social e Cidadania 3.3.50.43.00.00 –
Subvenção Social 2660/1500 – Fonte 2131/ 459 – Ficha

6. DOS PRAZOS CRONOGRAMA DO CHAMAMENTO PÚBLICO SMDS Nº 07/2026

• Publicação do Edital de Chamamento Público SMDS nº 07/2026: 20/07/2026;

• Formalização de consultas sobre o edital (até o 5º dia útil após a publicação): até 27/07/2026;

• Prazo final para impugnação do edital: até 03/08/2026; • Data limite para entrega dos envelopes (Proposta e Habilitação): 19/08/2026;

• Publicação do resultado preliminar da análise das propostas: até 24/08/2026;

• Prazo para apresentação de recurso contra o resultado preliminar (5 dias úteis): até 31/08/2026;

• Prazo para apresentação de contrarrazões pelos interessados (5 dias úteis): até 07/09/2026;

• Publicação das decisões recursais: até 10/09/2026;

• Publicação da homologação do resultado final do Chamamento: até 14/09/2026;

• Comunicação da proposta aprovada em plenária do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS: após a homologação do resultado final.

Das condições de participação no Edital, dos documentos exigidos para instrução das propostas a seguirem anexos, dos critérios de pontuação, dos procedimentos para interposição de recursos e demais disposições pertinentes, segue, abaixo, o link para consulta.

https://heyzine.com/flip-book/e19f268187.html

Santa Luzia, 20 de Julho de 2026

Rodrigo Antonio da Silva Maia
Secretário Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania

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