SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO- NOTIFICAÇÃO DE REGULARIZAÇÃO
A SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a legislação e os dispositivos regulamentares vigentes, NOTIFICAM os permissionários abaixo relacionados acerca da necessidade de regularização da documentação apresentada referente ao respectivo Termo de Permissão de Uso.
Após análise da documentação, constatou-se que a Dispensa/Alvará Sanitário apresentada contém endereço divergente daquele correspondente ao local autorizado para o exercício da atividade, conforme estabelecido no respectivo Termo de Permissão de Uso.
Dessa forma, ficam os permissionários notificados a promover a regularização da documentação junto à Secretaria Municipal de Saúde e à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano, adequando os documentos ao endereço efetivamente autorizado para o exercício da atividade.
Fica estabelecido o prazo de 10 (dez) dias corridos, contados da publicação desta notificação no Diário Oficial do Município, para apresentação da documentação devidamente regularizada.
O não atendimento desta notificação no prazo estabelecido poderá ensejar a adoção das medidas administrativas cabíveis, inclusive o cancelamento do Termo de Permissão de Uso, em razão da manutenção de documentação incompatível com o local autorizado para funcionamento.
| Permissionário | Termo de Permissão de Uso |
| Nayane Garcia de Matos | 0036/2026 – SMDU- SL |
| Clerenice Félix | 0745/2026 – SMDU- SL |
| Grazielle Oliveira Carvalho | 3194/2025 – SMDU- SL |
| Eliane Ferreira de Oliveira Guerra | 2577/2025 – SMDU- SL |
| Roberto Carlos Pinto | 0152/2026 – SMDU- SL |
Santa Luzia, 20 de julho de 2026.
HÉLIO HENRIQUE QUEIROZ TEIXEIRA ROSA
Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano
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