SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, AGRICULTURA E ABASTECIMENTO – SMMA

SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, AGRICULTURA E ABASTECIMENTO – Processo Administrativo de Fiscalização Ambiental

Nos termos e em conformidade com os dispositivos legais e regulamentares vigentes, faz-se público, para conhecimento dos interessados, que a Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e Abastecimento – SMMA, analisou e julgou o (os) Auto (s) de Infração abaixo especificado (s), proferindo a seguinte decisão:

AUTUAÇÃO INFRAÇÃO AMBIENTAL AUTUADO DECISÃO DE 1ª INSTÂNCIA
Auto de Infração ambiental nº 012/2024 Promover construção de alvenaria (16 casas e 05 galpões) em área de preservação permanente de curso d’água, menos de 30 metros da margem do córrego, sem a devida autorização do órgão ambiental competente.

 

Embasamento Legal:

Art. 3º e 5º, Anexo II, Código 47 do Decreto Municipal nº 4.195/2023

Vale dos Coqueiros Empreendimentos e Participações

CNPJ: 26.266.999/0001-09

 

PROCEDENTE

 

23.100 UFM’S

 

(Decisão administrativa 072/2026)

Auto de Infração ambiental nº 013/2024 Realizar intervenção em Área de Preservação Permanente, menos de 30 metros da margem do córrego, em área de aproximadamente 15.114,69m², por meio de movimentação de solo e danos a vegetação sem a devida autorização do órgão ambiental competente.

 

Embasamento Legal:

Art. 3º e 5º, Anexo II, Código 50 do Decreto Municipal nº 4.195/2023

Vale dos Coqueiros Empreendimentos e Participações

CNPJ: 26.266.999/0001-09

 

PROCEDENTE

 

52.901,40 UFM’S

 

(Decisão administrativa 072/2026)

Auto de Infração ambiental nº 014/2024 Realizar disposição de resíduo sólido (resíduos de construção civil) em área de preservação permanente sem prévia autorização e/ou em desacordo com a legislação ambiental vigente.

 

Embasamento Legal:

Art. 3º e 5º, Anexo II, Código 27 do Decreto Municipal nº 4.195/2023

Vale dos Coqueiros Empreendimentos e Participações

CNPJ: 26.266.999/0001-09

 

PROCEDENTE

 

1.400 UFM’S

 

(Decisão administrativa 072/2026)

Auto de Infração ambiental nº 015/2024 Realizar disposição de resíduo sólido (resíduos de construção civil) em área de preservação permanente sem prévia autorização e/ou em desacordo com a legislação ambiental vigente.

 

Embasamento Legal:

Art. 3º e 5º, Anexo II, Código 64 do Decreto Municipal nº 4.195/2023

Vale dos Coqueiros Empreendimentos e Participações

CNPJ: 26.266.999/0001-09

 

PROCEDENTE

 

1.540 UFM’S

 

(Decisão administrativa 072/2026)

Auto de Infração ambiental nº 052/2024 Desrespeitar o termo de suspensão 012/2021 por meio da continuidade das construções de alvenaria, movimentação de terra e danos a vegetação em área de preservação permanente sem a devida autorização do órgão ambiental competente.

 

Embasamento Legal:

Art. 3º e 5º, Anexo II, Código 64 do Decreto Municipal nº 4.195/2023

Vale dos Coqueiros Empreendimentos e Participações

CNPJ: 26.266.999/0001-09

 

PROCEDENTE

 

1.540 UFM’S

 

(Decisão administrativa 072/2026)

Termo de Embargo/Suspensão nº 025/2024 Realizar movimentação de terra em Área de Preservação Permanente de curso d’água.

 

Embasamento Legal:

Art. 3º, 5º, 59, 60 e 61 do Decreto Municipal nº 4.195/2023

Leandro Augusto Moreira Maia

CPF: XXX.211.326-XX

 

PROCEDENTE

 

Ficam suspensas todas as intervenções em Área de preservação Permanente, salvo as que possuam autorização do órgão ambiental competente.

 

(Decisão administrativa 072/2026)

Termo de Embargo/Suspensão nº 026/2024 Realizar movimentação de terra em Área de Preservação Permanente de curso d’água.

 

Embasamento Legal:

Art. 3º, 5º, 59, 60 e 61 do Decreto Municipal nº 4.195/2023

Orlando de Souza

CPF: XXX.365.646-XX

 

PROCEDENTE

 

Ficam suspensas todas as intervenções em Área de preservação Permanente, salvo as que possuam autorização do órgão ambiental competente.

 

(Decisão administrativa 072/2026)

Auto de Infração ambiental nº 027/2024 Realizar movimentação de terra em Área de Preservação Permanente de curso d’água.

 

Embasamento Legal:

Art. 3º, 5º, 59, 60 e 61 do Decreto Municipal nº 4.195/2023

Albert Hainz

CPF: XXX.003.176-XX

 

PROCEDENTE

 

Ficam suspensas todas as intervenções em Área de preservação Permanente, salvo as que possuam autorização do órgão ambiental competente.

 

 

Do julgamento do (s) Auto (s) de Infração fica o Autuado (a) intimado (a) para efetuar o pagamento da (s) multa (s) cominada (s), no prazo de 20 (vinte) dias, ou para interpor Recurso Administrativo direcionado ao Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente – CODEMA, no mesmo prazo, a teor do Art. 81, III e Art. 126 do Decreto Municipal 4195/2023.

Santa Luzia, 28 de julho de 2026.

 

Vicente de Paula Rodrigues

Secretário Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e Abastecimento

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