SEC DE CULTURA – TERMO DE CONVOCAÇÃO PARA ELEIÇÃO Nº 01/2026

TERMO DE CONVOCAÇÃO PARA ELEIÇÃO Nº 01/2026 — CMPC/SANTA LUZIACONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICAS CULTURAIS DE SANTA LUZIA/MG (CMPC)

 

I.FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

O Conselho Municipal de Políticas Culturais de Santa Luzia/MG (CMPC), por intermédio da Comissão Eleitoral nomeada pela Portaria SMCT nº 30/2026, de 05 de maio de 2026, no exercício de suas atribuições legais e regimentais, com fundamento na Lei Municipal nº 3.161/2010, no Decreto Municipal nº 4.387/2024, e em estrita observância ao Edital de Chamamento Público SMCT/CMPC nº 01/2026, CONVOCA os munícipes aptos a participar da eleição dos membros representantes da sociedade civil no Conselho Municipal de Políticas Culturais de Santa Luzia/MG, para o biênio 2026/2028, nos termos e nas condições a seguir estabelecidos.

 

II.OBJETO DA CONVOCAÇÃO

A presente convocação tem por objeto a abertura do processo de votação, em consulta pública, para a eleição de 09 (nove) conselheiros titulares e 09 (nove) conselheiros suplentes representantes da sociedade civil no CMPC, observados os critérios de distribuição de vagas e de classificação previstos nos itens 5 e 6 do Edital de Chamamento Público SMCT/CMPC nº 01/2026.

 

III.ELEITORES APTOS

Poderão votar os munícipes que preencham cumulativamente os seguintes requisitos:

(a) sejam maiores de 16 (dezesseis) anos;

(b) possuam residência comprovada no Município de Santa Luzia/MG;

(c) integrem a comunidade cultural de Santa Luzia/MG; e

(d) estejam devidamente cadastrados no Cadastro Cultural do Município (CCM), por meio da Plataforma Mapa Cultural de Santa Luzia/MG, disponível no endereço eletrônico https://mapacultural.santaluzia.mg.gov.br/.

Cada eleitor terá direito a apenas 01 (um) voto, nos termos do subitem 3.3 do edital. Em caso de duplicidade de voto, será considerado o último voto proferido.

 

IV.CANDIDATURAS SUBMETIDAS À VOTAÇÃO

Submetem-se à votação exclusivamente as candidaturas validadas pela Comissão Eleitoral após a etapa de inscrição, saneamento de erros materiais, formais ou complementação de documentação, e julgamento de eventuais recursos interpostos, na forma do item 10 do edital.

As candidaturas validadas foram aquelas divulgadas no Diário Oficial do Município nº 1534 – 08/07/2026.

 

V.DISTRIBUIÇÃO DAS VAGAS E DOS CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO

As 09 (nove) vagas de conselheiro(a) titular e as 09 (nove) vagas de conselheiro(a) suplente serão distribuídas, prioritariamente, da seguinte forma:

  1. a) 03 (três) vagas titulares e 03 (três) vagas de suplência destinadas a mulheres;
  2. b) 03 (três) vagas titulares e 03 (três) vagas de suplência destinadas a candidatos autodeclarados negros (pretos ou pardos) ou indígenas;
  3. c) 03 (três) vagas titulares e 03 (três) vagas de suplência destinadas à ampla concorrência.

Os candidatos mulheres, negros (pretos ou pardos) e indígenas concorrerão concomitantemente às vagas destinadas à ampla concorrência, na forma do subitem 6.1.1.1 do edital. Caso não seja possível preencher as vagas conforme a distribuição prioritária, as vagas vacantes serão destinadas à ampla concorrência (subitem 6.1.1.2).

A classificação observará os seguintes critérios:

(a) número de votos obtidos;

(b) distribuição de vagas constante do subitem 6.1.1 do edital; e

(c) número máximo de representantes de um mesmo segmento cultural, não podendo um mesmo segmento ter representante em mais de 02 (duas) cadeiras (subitem 6.1.3).

Serão eleitos como titulares os 09 (nove) candidatos mais votados, observados os critérios acima. Serão eleitos como suplentes os 09 (nove) candidatos subsequentes (subitens 5.2 e 5.2.1).

Em caso de empate, prevalecerá o agente cultural com maior idade (pessoa física) ou maior tempo de atividade (pessoa jurídica). Persistindo o empate, realizar-se-á sorteio (item 5.3).

 

VI.PERÍODO, LOCAL E FORMA DE VOTAÇÃO

A votação será realizada exclusivamente de forma eletrônica, por meio de formulário on-line disponível na aba “Oportunidades” da Plataforma Mapa Cultural de Santa Luzia/MG (https://mapacultural.santaluzia.mg.gov.br/), no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da publicação deste termo de convocação, nos termos dos itens 11.2 e 11.3 do edital.

Somente serão considerados os votos efetivamente enviados. Formulários em preenchimento que não forem enviados (rascunho) não serão computados (subitem 11.3.2).

 

VII.APURAÇÃO E DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS

Encerrado o prazo de votação, a Comissão Eleitoral procederá à contagem dos votos e à apuração do resultado da eleição, observados os critérios de classificação e de distribuição de vagas dispostos nos itens 5 e 6 do edital (subitens 11.4 e 11.5).

O resultado da eleição será publicado no Diário Oficial do Município de Santa Luzia/MG e no site oficial da Prefeitura Municipal de Santa Luzia/MG (item 12.1 do edital).

O candidato eleito poderá manifestar desistência antes de sua nomeação, de forma expressa e irretratável (subitem 12.2), hipótese em que será nomeado outro candidato entre os mais votados, observados os critérios de distribuição de vagas.

 

VIII. NOMEAÇÃO E POSSE

Os candidatos eleitos serão nomeados por decreto e assinarão o Termo de Posse em cerimônia solene destinada a esse fim (item 13.1 do edital). Em caso de impossibilidade de comparecimento à solenidade de posse, o eleito deverá assinar o Termo de Posse em outro momento, no prazo de até 30 (trinta) dias, sob pena de perda da vaga (subitem 13.2).

 

  1. LISTA DE ESPERA

Os demais candidatos não eleitos integrarão lista de espera e poderão ser convocados para nomeação a qualquer momento, durante o biênio 2026/2028, observados os critérios de eleição e de distribuição de vagas (item 14 do edital).

 

X.DISPOSIÇÕES GERAIS

A participação na eleição, quer seja como candidato ou como eleitor, implica o conhecimento e a concordância integral com os termos e condições previstos no Edital de Chamamento Público SMCT/CMPC nº 01/2026, na Lei Municipal nº 3.161/2010 e no Decreto Municipal nº 4.387/2024.

Os casos omissos serão dirimidos pela Secretaria Municipal de Cultura e do Turismo, podendo ser consultada a Procuradoria Geral do Município.

Torna-se inválida a Convocação publicada no Diário Oficial do Município nº 1544 – 22/07/2026, com base no princípio da autotutela administrativa (Súmula 473 do STF).

A via administrativa é a escolha prioritária para resolução de quaisquer controvérsias, aplicando-se subsidiariamente, em último caso, a via judicial, ficando eleito o foro da Comarca de Santa Luzia/MG (item 16 do edital).

Dúvidas e esclarecimentos poderão ser solicitados pelo endereço eletrônico cultura@santaluzia.mg.gov.br ou presencialmente na Secretaria Municipal de Cultura e do Turismo, na Rua Direita, nº 755, Centro, Santa Luzia/MG, em dias úteis, das 9h às 11h e das 14h às 16h.

 

Santa Luzia/MG, 28 de julho de 2026

 

 

 

REGILENE DE CARVALHO RODRIGUES

Secretária Municipal da Cultura e do Turismo

Prefeitura Municipal de Santa Luzia

 

 

 

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