DECRETO Nº 4.768, DE 30 DE JULHO DE 2026 – PGM
DECRETO Nº 4.768, DE 30 DE JULHO DE 2026
Regulamenta a Lei nº 4.609, de 02 de agosto de 2023, quanto aos repasses de recursos financeiros municipais às Caixas Escolares.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, no uso de suas atribuições legais e nos termos do inciso VI do caput do art. 71 da Lei Orgânica Municipal;
CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 4.609, de 02 de agosto de 2023, que “Autoriza e dispõe sobre as transferências de recursos para as ‘Caixas Escolares’”; e
CONSIDERANDO a solicitação da Secretaria Municipal de Educação, através do processo SEI nº 25.13.000000284-9,
DECRETA:
Art. 1º Este Decreto disciplina o calendário, os critérios de repasse, a execução, a prestação de contas, a transparência e o monitoramento das transferências de recursos financeiros destinadas às Caixas Escolares das unidades de ensino da Rede Municipal de Santa Luzia/MG, observadas a disponibilidade orçamentária e financeira do Município e a legislação fiscal vigente.
Art. 2º O cálculo dos valores a serem transferidos observará critérios objetivos e publicidade da memória de cálculo, com base nos seguintes parâmetros:
I – piso mínimo de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) por unidade escolar;
II – valores adicionais proporcionais ao número de matrículas e ponderações divulgadas em ato da Secretaria Municipal de Educação;
III – ausência de teto previamente fixado por unidade escolar, ressalvados os limites orçamentários globais estabelecidos na legislação vigente; e
IV – publicação anual da memória de cálculo e das fontes orçamentárias.
Art. 3º A gestão financeira dos recursos observará a segregação de contas e a finalidade educacional, nos seguintes termos:
I – movimentação exclusiva em conta bancária específica da Caixa Escolar;
II – aplicação dos recursos em despesas de custeio e capital vinculados à manutenção e ao desenvolvimento do ensino;
III – aprovação, em Assembleia da Caixa Escolar, do Plano de Aplicação, com arquivamento da Ata e publicização em mural da unidade e em meio eletrônico disponibilizado pelo Município; e
IV – utilização facultativa de sistema de pagamentos instantâneos – PIX, desde que realizada a partir da conta específica da Caixa Escolar, com identificação do CNPJ do favorecido e registro documental da despesa.
Art. 4º A execução dos recursos observará a transparência ativa e possibilitará o controle social, mediante:
I – divulgação, em página oficial do Município, das escolas beneficiadas, dos valores transferidos, das notas fiscais digitalizadas e dos relatórios; e
II – guarda documental pela Secretaria Municipal de Educação e pela Caixa Escolar, assegurado o acesso aos órgãos de controle interno e externo.
Art. 5º A prestação de contas será anual, preferencialmente por meio eletrônico, com foco em resultados, compreendendo as seguintes etapas:
I – apresentação do Relatório de Execução do Objeto e do Relatório de Execução Financeira;
II – análise técnica pautada na verdade real e nos resultados alcançados;
III – decisão administrativa motivada pela Secretaria Municipal de Educação no sentido de aprovar, aprovar com ressalvas ou rejeitar as contas, assegurado recurso na forma da regulamentação aplicável.
Art. 6º O monitoramento das transferências será contínuo, orientado a resultados educacionais e realizado pelo Conselho Fiscal de cada Caixa Escolar, pela Coordenadoria de Finanças, Contratos e Convênios da Secretaria Municipal de Educação, sem prejuízo das atribuições legais dos demais órgãos de controle interno e externo da Administração Pública.
Art. 7º A Secretaria Municipal de Educação editará as normas complementares, na forma do art. 5º-D e do art. 38 da Lei nº 4.609, de 02 de agosto de 2023.
Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, aplicando-se aos repasses referentes ao exercício financeiro definido em calendário anual.
Santa Luzia, 30 de julho de 2026.
PAULO HENRIQUE PAULINO E SILVA
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA
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