DECRETO Nº 4.768, DE 30 DE JULHO DE 2026 – PGM

DECRETO Nº 4.768, DE 30 DE JULHO DE 2026

 

 

Regulamenta a Lei nº 4.609, de 02 de agosto de 2023, quanto aos repasses de recursos financeiros municipais às Caixas Escolares.

 

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, no uso de suas atribuições legais e nos termos do inciso VI do caput do art. 71 da Lei Orgânica Municipal;

 

CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 4.609, de 02 de agosto de 2023, que “Autoriza e dispõe sobre as transferências de recursos para as ‘Caixas Escolares’”; e

 

CONSIDERANDO a solicitação da Secretaria Municipal de Educação, através do processo SEI nº 25.13.000000284-9,

 

DECRETA:

 

Art. 1º  Este Decreto disciplina o calendário, os critérios de repasse, a execução, a prestação de contas, a transparência e o monitoramento das transferências de recursos financeiros destinadas às Caixas Escolares das unidades de ensino da Rede Municipal de Santa Luzia/MG, observadas a disponibilidade orçamentária e financeira do Município e a legislação fiscal vigente.

 

Art. 2º  O cálculo dos valores a serem transferidos observará critérios objetivos e publicidade da memória de cálculo, com base nos seguintes parâmetros:

I – piso mínimo de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) por unidade escolar;

II – valores adicionais proporcionais ao número de matrículas e ponderações divulgadas em ato da Secretaria Municipal de Educação;

III – ausência de teto previamente fixado por unidade escolar, ressalvados os limites orçamentários globais estabelecidos na legislação vigente; e

IV – publicação anual da memória de cálculo e das fontes orçamentárias.

 

Art. 3º  A gestão financeira dos recursos observará a segregação de contas e a finalidade educacional, nos seguintes termos:

I – movimentação exclusiva em conta bancária específica da Caixa Escolar;

II – aplicação dos recursos em despesas de custeio e capital vinculados à manutenção e ao desenvolvimento do ensino;

III – aprovação, em Assembleia da Caixa Escolar, do Plano de Aplicação, com arquivamento da Ata e publicização em mural da unidade e em meio eletrônico disponibilizado pelo Município; e

IV – utilização facultativa de sistema de pagamentos instantâneos – PIX, desde que realizada a partir da conta específica da Caixa Escolar, com identificação do CNPJ do favorecido e registro documental da despesa.

 

Art. 4º  A execução dos recursos observará a transparência ativa e possibilitará o controle social, mediante:

I – divulgação, em página oficial do Município, das escolas beneficiadas, dos valores transferidos, das notas fiscais digitalizadas e dos relatórios; e

II – guarda documental pela Secretaria Municipal de Educação e pela Caixa Escolar, assegurado o acesso aos órgãos de controle interno e externo.

 

Art. 5º  A prestação de contas será anual, preferencialmente por meio eletrônico, com foco em resultados, compreendendo as seguintes etapas:

I – apresentação do Relatório de Execução do Objeto e do Relatório de Execução Financeira;

II – análise técnica pautada na verdade real e nos resultados alcançados;

III – decisão administrativa motivada pela Secretaria Municipal de Educação no sentido de aprovar, aprovar com ressalvas ou rejeitar as contas, assegurado recurso na forma da regulamentação aplicável.

 

Art. 6º  O monitoramento das transferências será contínuo, orientado a resultados educacionais e realizado pelo Conselho Fiscal de cada Caixa Escolar, pela Coordenadoria de Finanças, Contratos e Convênios da Secretaria Municipal de Educação, sem prejuízo das atribuições legais dos demais órgãos de controle interno e externo da Administração Pública.

 

Art. 7º  A Secretaria Municipal de Educação editará as normas complementares, na forma do art. 5º-D e do art. 38 da Lei nº 4.609, de 02 de agosto de 2023.

 

Art. 8º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, aplicando-se aos repasses referentes ao exercício financeiro definido em calendário anual.

 

Santa Luzia, 30 de julho de 2026.

 

 

PAULO HENRIQUE PAULINO E SILVA

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA

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