Secretaria Municipal de Segurança Pública/GAB/CGCM – PORTARIA Nº 102/2026

DECISÃO FINAL

RESUMO DOS FATOS

Trata-se do Procedimento Apuratório Preliminar, instaurado por meio da Portaria n° 68/2026. Este procedimento tem como finalidade a apuração de possíveis descumprimentos dos deveres estabelecidos na Lei Complementar 3.159/2010 e apontar possíveis autores de transgressão disciplinar, determinando ou não a abertura de Procedimentos Administrativos.

O rito processual seguido por essa Sindicância encontra-se no Decreto 3.394 de 10 de Dezembro de 2018.

Desta forma, conforme determina o art. 2º §1º do Decreto 3.394/2018 e em consonância com o entendimento e sugestão do Relatório final da apuração, DECIDO conforme se segue:

Art.1º- Instaurar portaria de apuração por meio de procedimento de sindicância referente à denuncia apresentada via CI 210/2026 e seus anexos, oriunda do Comando da GCM, onde consta suposta irregularidade do agente da GCM, senhor C.L.F.B.N.J., MASP: 40.377, o referido teria em tese faltado com seus deveres funcionais, ao provocar acidente de trânsito com viatura da GCM/SL por não respeitar os devidos procedimentos na condução de veículo automotor, descumprindo assim o que preconiza a Lei Municipal 3.159/2010 em seus artigos 80 Incisos I,V e XIV, também artigo 83 incisos I e XI, e artigo 85 incisos XXI,XLVI e XLVIII e ao não realizar o correto registro de fato relevante compromentendo a apuração de possível falta administrativa, descumprindo assim o que preconiza a Lei Municipal 3.159/2010 em seus artigos 80 Incisos I, II, IV, V, VI e XIII, também artigo 83 incisos I, V, VIII, IX, X, XI, XII, XVII e XIX, e artigo 85 incisos XII, XVIII, XIX, LI e LX. Neste diapasão, nomeia-se o servidor efetivo: Ilmar Lúcio da Silva Alves, MASP: 16.614, Corregedor adjunto para proceder à apuração.

Art.2° – Designar os Servidores, Diógenes Luiz Santos Júnior, MASP n° 18.134 e Alexandre José Pereira, MASP n° 25.421, ambos os funcionários efetivos da Guarda Civil Municipal para constituir Comissão de Sindicância, desempenhando a função de Secretario e Membro da comissão respectivamente.

Art.3° – Este procedimento tem o lapso temporal de 30 dias para ser apurado, caso haja necessidade, poderá ser prorrogado por mais 15 dias.

Art.4°– Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Nestes termos, Publique-se. Registre-se. Intime-se. Arquive-se.

Pedro Henrique Souza Reis

Corregedor Geral da Guarda Civil Municipal

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