SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, AGRICULTURA E ABASTECIMENTO – SMMA
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, AGRICULTURA E ABASTECIMENTO – SMMA-Auto de Infração
Nos termos e em conformidade com os dispositivos legais e regulamentares vigentes, faz-se público, para conhecimento dos interessados, que a Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e Abastecimento – SMMA lavrou o (s) Auto (s) de Infração abaixo (s) especificado (s), nos termos do Art. 99, inciso III do Decreto Municipal 4195/2023.
| AUTO DE INFRAÇÃO/MATRÍCULA DO AGENTE AUTUANTE | LOCAL/DATA/HORA DA INFRAÇÃO | INFRAÇÃO AMBIENTAL/EMBASAMENTO LEGAL | AUTUADO | VALOR DA MULTA SIMPLES EM UFM |
| Auto de Infração Ambiental Nº 096/2026
Matrícula do Agente Autuante: 33.541
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Local:
Rua VIII, em frente ao nº 69, Castanheira, Santa Luzia/MG.
Coordenadas Referência: LAT: -19.769429, LONG: -43.923421 Data de constatação da infração: 08/07/2026 Hora da Infração: 14h55m |
Descumprir determinação constante da Advertência Ambiental nº 006/2025, deixando de implantar as medidas de controle ambiental exigidas para a atividade de pintura automotiva, destinadas a impedir a emissão de material particulado e odores para a atmosfera.
Embasamento Legal Art 3º, 5º Anexo II, Código 25. Decreto Municipal 4195/2025.
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Leonardo Henrique Damásio dos Santos
CPF: XXX.014.786-XX |
50
UFM’S |
| Auto de Infração Ambiental Nº 099/2026
Matrícula do Agente Autuante: 33.541
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Local:
Rua VIII, em frente ao nº 69, Castanheira, Santa Luzia/MG.
Coordenadas Referência: LAT: -19.769429, LONG: -43.923421 Data de constatação da infração: 08/07/2026 Hora da Infração: 14h55m |
Descumprir determinação suspensão de atividade determinada por meio do Termo de Suspensão nº029/2024, por meio da continuidade da atividade de pintura automotiva sem as adequações necessárias para impedir a emissão de material particulad, e odores para a atmosfera.
Embasamento Legal Art 3º, 5º Anexo II, Código 64. Decreto Municipal 4195/2025.
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Leonardo Henrique Damásio dos Santos
CPF: XXX.014.786-XX |
550
UFM’S |
Observação: O(a) Autuado(a) poderá oferecer Defesa Administrativa escrita contra o (s) respectivo (s) Auto (s) de Infração, no prazo de 20 (vinte) dias, contado da data da ciência, sendo facultada a juntada de todos os documentos que julgar convenientes, ou promover o pagamento voluntário da (s) multa (s) cominada (s), no mesmo prazo, a teor do Art. 98 do Decreto Municipal 4195/2023. Fica desde já consignado que a Defesa Administrativa deve conter os requisitos expressos no Art. 106 do Decreto Municipal 4195/2023, sob pena de não conhecimento da mesma.
Santa Luzia/MG, 11 de agosto de 2026.
Vicente de Paula Rodrigues
Secretário Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e Abastecimento
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