PORTARIA Nº 26.877, DE 07 DE AGOSTO DE 2026 – PGM
PORTARIA Nº 26.877, DE 07 DE AGOSTO DE 2026
Dispõe sobre a designação de gestor titular e suplente do Acordo de Cooperação Técnica Celebrado entre o Estado de Minas Gerais, a Agência de Desenvolvimento da Região Metropolitana de Belo Horizonte – ARMBH e o Município de Santa Luzia.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, no uso de suas atribuições legais, e nos termos do inciso VI do caput do art. 71 da Lei Orgânica Municipal;
CONSIDERANDO o disposto no subitem 2.1.1.3 da Cláusula Segunda e o disposto na Cláusula Quarta, todos do Acordo de Cooperação Técnica (0396985), a solicitação constante do SEI 26.10.000000227-3 e a necessidade de acompanhar e fiscalizar a execução dos instrumentos celebrados pela Administração Pública;
CONSIDERANDO o Acordo de Cooperação Técnica celebrado entre o Estado de Minas Gerais, por intermédio da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico – SEDE, a Agência de Desenvolvimento da Região Metropolitana de Belo Horizonte – ARMBH e o Município de Santa Luzia, cujo objeto consiste na conjugação de esforços para implementação de ações integradas de Regularização Fundiária Urbana – REURB e de fomento à Habitação de Interesse Social – HIS; e
CONSIDERANDO que o referido Acordo estabelece a obrigatoriedade de designação formal, pelo Município, de gestor titular e respectivo suplente para acompanhamento da execução do instrumento,
RESOLVE:
Art. 1º Designar as seguintes servidoras para exercerem as funções de acompanhamento, fiscalização e comunicação institucional relativas ao Acordo de Cooperação Técnica celebrado entre a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico – SEDE, a Agência de Desenvolvimento da Região Metropolitana de Belo Horizonte – ARMBH e o Município de Santa Luzia:
I – Taísa Silva Gonçalves Mendes, inscrita na matrícula sob o nº 39.054, Gestora Titular do Acordo de que trata esta Portaria; e
II – Joelma Reis Teixeira, inscrita na matrícula sob o nº 40.754, Gestora Suplente do Acordo de que trata esta Portaria.
Art. 2º Compete à Gestora do Acordo acompanhar e fiscalizar a execução do objeto pactuado, registrar ocorrências, adotar providências necessárias ao fiel cumprimento das obrigações assumidas e manter a Administração informada quanto ao andamento do Acordo, sem prejuízo de outras atribuições previstas no instrumento e na legislação vigente.
Art. 3º A Gestora Suplente substituirá a titular em seus afastamentos, impedimentos ou ausências legais, assumindo integralmente suas atribuições durante o período.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Santa Luzia, 07 de agosto de 2026.
PAULO HENRIQUE PAULINO E SILVA
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA
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